Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o Despacho 32-PR/2014, de 15 de outubro de 2014, do Exmº Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra que aprovou, sob proposta do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, as subunidades orgânicas dos SMTUC, bem como a definição das respetivas competências:
«Considerando:
A deliberação da Assembleia Municipal de Coimbra, na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2014, com a sua continuação em 7 de maio de 2014, sob proposta da Câmara Municipal de Coimbra, datada de 21 de abril de 2014, que:
Aprovou o modelo de estrutura orgânica hierarquizada dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC);
Aprovou a estrutura orgânica nuclear dos SMTUC definindo uma unidade orgânica - Diretor Delegado, equiparado a cargo de diretor de departamento municipal, para efeitos de estatuto remuneratório, sendo as suas competências as previstas no artigo 15.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto;
Fixou o número máximo de unidades orgânicas em três direções intermédias de 2.º grau;
Fixou o número máximo de oito subunidades orgânicas;
A deliberação da Câmara Municipal de Coimbra, na sua reunião de 26 de maio de 2014, que:
Aprovou a estrutura flexível dos SMTUC;
Definiu as competências respetivas das unidades orgânicas,
Aprovo, ao abrigo do disposto do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de agosto, conjugado com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, sob proposta do Conselho de Administração dos SMTUC, na sua reunião de 19 de junho de 2014, a criação de sete subunidades orgânicas e respetivas competências no âmbito dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, conforme se estabelece nos artigos seguintes:
Artigo 1.º
Identificação e integração das subunidades orgânicas
A organização interna dos SMTUC é composta por sete subunidades orgânicas:
a) Setor de Controlo da Rede (SCR), integrado na Divisão de Serviços de Produção (DSP);
b) Setor de Tráfego (STR), integrado na Divisão de Serviços de Produção (DSP);
c) Setor de Venda de Títulos (SVT), integrado na Divisão de Serviços de Produção (DSP);
d) Setor de Manutenção e Reparação (SMR), integrado na Divisão de Equipamentos e Manutenção (DEM);
e) Secção de Aprovisionamento (SAP), integrada na Divisão de Equipamentos e Manutenção (DEM);
f) Secção de Expediente, Documentação e Arquivo (SEDA), integrada na Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
g) Secção de Recursos Humanos (SRH), integrada na Divisão Administrativa e Financeira (DAF).
Artigo 2.º
Competências da subunidade orgânica - Setor de Controlo da Rede
À subunidade orgânica Setor de Controlo da Rede (SCR) compete, nomeadamente:
a) Gerir os meios materiais e tornar operacional o parque de viaturas disponíveis, controlando as alterações da sua situação em função do serviço a disponibilizar e gerir os meios humanos necessários ao controlo da rede de transportes;
b) Elaborar e divulgar as escalas de serviço de acordo com as disponibilidades previamente conhecidas para garantir a presença dos recursos humanos necessários à realização dos serviços programados e coordenar as ações de controlo da utilização de títulos de transporte, registando e tratando os dados obtidos pela fiscalização;
c) Efetuar a gestão, em tempo real, da rede de transportes, através do Centro de Controlo da Rede e Sistema de Ajuda à Exploração, por forma a controlar o cumprimento dos horários em vigor e a apurar as causas dos desvios detetados;
d) Efetuar a programação e gerir o serviço de Transporte Especial (transporte adaptado a pessoas com mobilidade reduzida) e gerir a realização dos Serviços Ocasionais e dos Serviços Regulares Especializados;
e) Alertar para ajustamentos ou desajustamentos, incorreções ou quaisquer necessidades de alteração da programação e propor sugestões para a melhoria da organização da prestação do serviço de transporte;
f) Gerir os processos de sinistros e o seu acompanhamento no exterior, procedendo às averiguações necessárias ao total esclarecimento das ocorrências avaliando as necessidades de participação à seguradora;
g) Registar e tratar, incluindo estatisticamente, a informação relativa aos processos de sinistro e gerir a correspondência necessária com autoridades policiais e outras;
h) Fornecer informação para a realização de estudos, implementação de novas metodologias, procedimentos e aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes.
Artigo 3.º
Competências da subunidade orgânica - Setor de Tráfego
À subunidade orgânica Setor do Tráfego (STR) compete, nomeadamente:
a) Gerir os meios humanos, em função da programação das necessidades de prestação do serviço de transporte de passageiros;
b) Divulgar as escalas de serviço de acordo com as disponibilidades previamente conhecidas, para garantir a presença dos meios humanos necessários à realização dos serviços programados;
c) Proceder aos ajustamentos e correções à programação pré-estabelecida para a realização dos serviços de transporte, controlando as ocorrências que se verifiquem com implicações nos serviços e assegurar o registo e canalização da informação;
d) Alertar para ajustamentos ou desajustamentos, incorreções ou quaisquer necessidades de alteração da programação e propor sugestões para a melhoria da organização da prestação do serviço de transporte;
e) Fornecer os elementos essenciais à realização de estudos ou implementação de novas metodologias, procedimentos e aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes.
Artigo 4.º
Competências da subunidade orgânica - Setor de Venda de Títulos
À subunidade orgânica Setor de Venda de Títulos (SVT) compete, nomeadamente:
a) Vender títulos de transporte e gerir os parques de estacionamento e zonas de estacionamento de duração limitada;
b) Requisitar à Tesouraria os suportes dos títulos de transporte e títulos pré-comprados de estacionamento;
c) Supervisionar e gerir a venda de títulos de transporte nas Lojas SMTUC, e noutros locais de venda existentes;
d) Controlar as prestações de contas dos assistentes operacionais do Setor;
e) Recolher os valores dos parcómetros e máquinas de pagamento automático;
f) Prestar contas e entregar diariamente na Tesouraria todos os valores recebidos;
g) Gerir e tratar os achados.
Artigo 5.º
Competências da subunidade orgânica - Setor de Manutenção e Reparação
À subunidade orgânica - Setor de Manutenção e Reparação (SMR) compete, nomeadamente:
a) Coordenar a atividade das oficinas dos SMTUC e executar todos os trabalhos de manutenção, reparação, revisão geral e modificação referentes a todo o equipamento móvel (máquinas, viaturas automóveis de apoio, autocarros e tróleis) e os trabalhos de metalomecânica requisitados ao Setor por outras áreas funcionais;
b) Manter em condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restantes equipamentos eletromecânicos, assegurando o seu controlo periódico e manutenção.
Artigo 6.º
Competências da subunidade orgânica - Secção de Aprovisionamento
À subunidade orgânica Secção de Aprovisionamento (SAP) compete, nomeadamente:
a) Assegurar a aquisição e satisfação atempadas das necessidades de bens e serviços dos SMTUC;
b) Coordenar, preparar e executar procedimentos de aquisição de bens e serviços, garantindo o cumprimento de todos os procedimentos previamente definidos;
c) Gerir os stocks e as compras, através de processos de aquisição ao exterior, com o cumprimento de todos os procedimentos legais, ou por fabrico próprio no caso das peças para stock;
d) Elaborar a inventariação física trimestral das existências em armazém por utilização de amostragem, devendo ao longo do ano serem contados todos os bens;
e) Garantir o nível mínimo de stocks, estabelecido de acordo com a política de stocks e os critérios pré-estabelecidos superiormente;
f) Gerir o processo de compras através da contratação eletrónica, preparando, organizando e controlando os processos de contratação pública de bens e serviços, garantindo o cumprimento de todos os procedimentos legais;
g) Assegurar a gestão de resíduos e de sucata, efetuando a recolha, armazenagem e posterior encaminhamento, nos termos da legislação em vigor;
h) Gerir e acompanhar o processo de manutenção dos extintores, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 7.º
Competências da subunidade orgânica - Secção de Expediente, Documentação e Arquivo)
À subunidade orgânica Secção de Expediente, Documentação e Arquivo (SEDA) compete, nomeadamente:
a) Assegurar todos os procedimentos relativos a agenda, atas, expediente, apoio logístico e administrativo e demais atos para o normal funcionamento dos SMTUC;
b) Promover o encaminhamento dos processos para os serviços responsáveis pela sua execução, após deliberação do conselho de administração;
c) Administrar a aplicação informática de gestão documental de forma a permitir o registo e arquivo eletrónico (digitalização), por parte dos vários serviços produtores de informações, avisos, anúncios, protocolos, acordos, contratos-programa, ordens de serviço, comunicações internas, circulares deliberações e despachos genéricos, devidamente numerados, bem como a respetiva base dados;
d) Controlar o registo e arquivo eletrónico (digitalização) dos documentos referidos na alínea anterior, com vista a uma constante disponibilização dos mesmos para consulta interna ou fornecimento de informação aos cidadãos;
e) Proceder à gestão integrada do sistema de arquivo dos SMTUC (corrente e definitivo) em articulação com as unidades orgânicas, e propor a adoção de medidas adequadas para o seu melhor funcionamento;
f) Propor a inutilização de documentos, nos termos definidos na lei;
g) Elaborar e manter atualizado o plano de classificação de documentos;
Artigo 8.º
(Competências da subunidade orgânica - Secção de Recursos Humanos)
À subunidade orgânica Secção de Recursos Humanos (SRH) compete, nomeadamente:
a) Promover o recrutamento, seleção e contratação de recursos humanos, bem como assegurar os demais atos de mobilidade, gestão de carreiras e efetuar a gestão previsional de recursos humanos, processando remunerações, subsídios, abonos e descontos, assim como as operações necessárias ao cumprimento das obrigações fiscais e a instrução dos processos relativos a benefícios sociais dos trabalhadores e seus familiares e preparar toda a informação estatística legalmente exigida em matéria de recursos humanos e respetiva comunicação às entidades oficiais;
b) Efetuar o registo do cadastro de todos os trabalhadores;
c) Efetuar análise do conteúdo dos postos de trabalho e perfis funcionais;
d) Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço/trabalho, bem como de doenças profissionais, assegurando as verificações domiciliárias e juntas médicas por motivo de doença;
e) Assegurar a gestão integrada da assiduidade;
f) Organizar, dinamizar e assegurar a avaliação do desempenho dos trabalhadores, apoiando todos os intervenientes no processo;
g) Gerir o atendimento telefónico, a vigilância à portaria e a limpeza das instalações.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»
17 de outubro de 2014. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Rosa Reis Marques.
ANEXO 1
(ver documento original)
208172344