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Despacho 13001-A/2014, de 24 de Outubro

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Sumário

Determina a constituição da Comissão de Acompanhamento do processo de devolução dos hospitais das misericórdias, prevista no Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro

Texto do documento

Despacho 13001-A/2014

O Decreto-Lei 138/2013, de 9 de outubro, veio estabelecer para além do quadro regulador quanto às formas de articulação entre estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde e as Instituições Particulares de Solidariedade Social, o regime de devolução dos hospitais das misericórdias, que por força dos Decretos-Leis n.os 704/74, de 7 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 14/80, de 26 de fevereiro, e 618/75, de 11 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 519-G2/79, de 29 de dezembro, foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde.

Para efeitos da citada devolução o Decreto-Lei 138/2013, de 9 de outubro estabelece que os hospitais das misericórdias que foram integrados no setor público em 1975 e são atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS, podem ser devolvidos às misericórdias mediante a celebração de acordo de cooperação sujeito a determinadas especificidades.

Neste regime específico de devolução é exigido para a celebração do Acordo de cooperação a existência de um estudo que avalie a economia, eficácia e eficiência do acordo, bem como a sua sustentabilidade financeira que deve demonstrar que a celebração do acordo diminui os respetivos encargos globais do SNS em, pelo menos, 25% relativamente à alternativa de prestação de serviços pelo setor público sendo a valorização da produção a realizar de acordo com o modelo de financiamento aplicável aos hospitais E.P.E.

Prevê-se ainda, no âmbito deste diploma, que o processo de devolução é monitorizado por uma comissão constituída por um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, por representantes das Administrações Regionais de Saúde onde existam unidades a devolver e representantes da União das Misericórdias Portuguesas.

Sendo que decorrente dos trabalhos realizados pelo grupo de trabalho criado através do meu despacho 10016/2012, publicado no Diário da República n.º 143, de 25 de julho de 2012, se encontra em fase de concretização a devolução dos primeiros hospitais, o Hospital São José de Fafe, o Hospital de José Luciano de Castro da Anadia e o Hospital de São Paulo, em Serpa, nos termos previstos no Decreto-Lei 138/2013, de 9 de outubro, através da celebração dos primeiros Acordos, torna-se necessário constituir a Comissão de Acompanhamento do respetivo processo de devolução.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 138/2013, de 9 de outubro e ouvida a União das Misericórdias Portuguesas, determino:

1 - É constituída a Comissão de Acompanhamento do processo de devolução dos hospitais das misericórdias, prevista no Decreto-Lei 138/2013, de 9 de outubro, à qual compete a monitorização do processo de devolução;

2 - Compete em especial à Comissão de Acompanhamento:

a) Monitorizar a execução dos acordos de cooperação;

b) Pronunciar-se sobre questões que se suscitem na execução dos acordos de cooperação sempre que para tal for solicitada;

c) Acompanhar o procedimento prévio à contratualização dos hospitais que se vierem a identificar como passíveis de celebração de acordo de cooperação no âmbito do processo de devolução.

3 - A Comissão de Acompanhamento é constituída por:

a) Dr. Rui Santos Ivo, Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, em representação do Ministério da Saúde;

b) Dr. Luís António Castanheira Nunes, Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, IP., em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.;

c) Dr. José Manuel Azenha Tereso, Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P., em representação da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P.;

d) Dr. Sónia Bastos, Diretora do Departamento de Planeamento e Contratualização da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.;

e) Dr. José Alberto Noronha Marques Robalo, Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P., em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.;

f) Dr. João Manuel da Silva Moura dos Reis, Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP., em representação da Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P.;

g) Dr. Joaquim Salazar Coimbra, Diretor Clínico do Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Riba de Ave, em representação da União das Misericórdias Portuguesas;

h) Dr. Humberto Manuel Martins Carneiro, Provedor da Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso, em representação da União das Misericórdias Portuguesas;

i) Dr. Paulo Alexandre da Silva Coelho, Administrador-Delegado do Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Felgueiras, em representação da União das Misericórdias Portuguesas;

j) Dr. Aloísio Albano de Lemos Leão, Diretor Clínico do Hospital da Santa Casa da Misericórdia da Mealhada, em representação da União das Misericórdias Portuguesas;

k) Coronel Joaquim António Norte Jacinto, Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Benavente, em representação da União das Misericórdias Portuguesas.

4 - Os membros da Comissão de Acompanhamento podem ser substituídos nas suas faltas e impedimentos por outro representante suplente indicado para o efeito pela respetiva entidade representada e do mesmo dado conhecimento ao meu Gabinete.

5 - O regulamento de funcionamento da Comissão de Acompanhamento deve ser elaborado na primeira reunião da comissão e sujeito a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde.

6 - A Comissão de Acompanhamento elabora trimestralmente um relatório que envia ao meu Gabinete até dia 10 do mês seguinte ao que se reporta.

7 - A Administração Central do Sistema de Saúde, I.P, assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208188342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-G2/79 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova e publica em anexo o estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1980-02-26 - Decreto-Lei 14/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Revoga o artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 704/74, de 7 de Dezembro, e autoriza o dispêndio de verbas orçamentadas para a reparação dos prejuízos causados às Misericórdias.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-09 - Decreto-Lei 138/2013 - Ministério da Saúde

    Define as formas de articulação do Ministério da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), enquadradas no regime da Lei de Bases da Economia Social, e estabelece o regime de devolução dos hospitais das misericórdias que foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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