Das instituições particulares de solidariedade social que atuam na área da saúde, as misericórdias portuguesas desenvolvem um importante papel de complementaridade e cooperação com o Serviço Nacional de Saúde, com vista a uma melhor resposta na prestação de cuidados de saúde à população, constituindo-se como um importante elemento do sistema de saúde e um parceiro natural do Estado.
Importa assim retirar todas as consequências do reconhecimento do papel das misericórdias no setor da saúde e proceder à devolução às misericórdias das unidades de saúde que ainda se mantêm na esfera pública mas cuja gestão e propriedade pertenciam às misericórdias até à intervenção do Estado na respetiva gestão operada em 1974 por força do Decreto-Lei 704/74, de 7 de dezembro.
A devolução às misericórdias destas unidades de saúde, com o objetivo de prossecução das atividades hospitalares, terá necessariamente de ser programada e precedida de uma avaliação dos respetivos efeitos no âmbito da prestação de cuidados de saúde que têm vindo a ser prestados por essas unidades como estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, (SNS).
Importa, pois, que a identificação das condições de devolução destas unidades de saúde às misericórdias seja efetuada por um grupo de trabalho no âmbito do Ministério da Saúde, que congregue a participação das misericórdias envolvidas, através da participação da União das Misericórdias Portuguesas, coordenado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.
P. (ACSS, I. P.), entidade que tem vindo já a desenvolver trabalhos preparatórios neste âmbito.
Assim, e ouvida a União das Misericórdias Portuguesas, determino:
1 - É criado um grupo de trabalho ao qual compete a responsabilidade de analisar as condições de devolução às misericórdias das unidades de saúde, que na sequência do disposto no Decreto-Lei 704/74, de 7 de dezembro, se encontram sob gestão pública.
2 - Ao grupo de trabalho ora constituído compete especialmente:
a) Analisar o universo das unidades de saúde arrendadas;
b) Identificar as prioridades para a possível devolução de unidades de saúde às misericórdias, tendo em atenção as necessidades de prestação de cuidados e as necessidades satisfeitas pelas referidas unidades, e as demais parcerias existentes com as misericórdias;
c) Propor os procedimentos jurídicos, metodologia e calendarização necessários à concretização do processo de devolução;
3 - O grupo de trabalho funciona junto da ACSS, I. P., sendo constituído:
a) Em representação do Ministério da Saúde pelos:
i) Dr. Rui Santos Ivo (vice-presidente da ACSS, I. P.), que coordenará;
ii) Dr.ª Maria de Lurdes Cidade (coordenadora do Gabinete Jurídico da ACSS, I. P.);
iii) Dr.ª Maria Manuela Henriques (técnica superior da ACSS, I. P.);
iv) Dr.ª Salomé Estevens (administradora hospitalar da ACSS, I. P.);
v) Dr.ª Helena Lopes (técnica superior da ACSS, I. P.), na qualidade de membro suplente.
b) Em representação da União das Misericórdias Portuguesas pelos:
i) Dr. António Brochado Pedras (provedor da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos);
ii) Dr. Humberto Carneiro (provedor da Santa Casa da Misericórdia de Póvoa de Lanhoso);
iii) Dr. Joaquim Salazar Coimbra (presidente do GMS e diretor clínico da Santa Casa da Misericórdia de Riba D'Ave);
iv) Dr. Paulo Coelho (membro do GMS e diretor da Santa Casa da Misericórdia de Felgueiras);
v) Engenheiro Arlindo Azevedo Maia (provedor da Santa Casa da Misericórdia de Vila do Conde), na qualidade de membro suplente.
4 - O grupo de trabalho ora criado deve apresentar um primeiro relatório até ao dia 15 de outubro de 2012.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de julho de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Ferreira Teixeira.
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