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Despacho 10016/2012, de 25 de Julho

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Sumário

Cria um grupo de trabalho no âmbito da devolução às misericórdias das unidades de saúde e estabelece a sua composição e respetivas atribuições.

Texto do documento

Despacho 10016/2012

As instituições particulares de solidariedade social com objetivos específicos de saúde têm um papel privilegiado na articulação e cooperação como Serviço Nacional de Saúde.

Das instituições particulares de solidariedade social que atuam na área da saúde, as misericórdias portuguesas desenvolvem um importante papel de complementaridade e cooperação com o Serviço Nacional de Saúde, com vista a uma melhor resposta na prestação de cuidados de saúde à população, constituindo-se como um importante elemento do sistema de saúde e um parceiro natural do Estado.

Importa assim retirar todas as consequências do reconhecimento do papel das misericórdias no setor da saúde e proceder à devolução às misericórdias das unidades de saúde que ainda se mantêm na esfera pública mas cuja gestão e propriedade pertenciam às misericórdias até à intervenção do Estado na respetiva gestão operada em 1974 por força do Decreto-Lei 704/74, de 7 de dezembro.

A devolução às misericórdias destas unidades de saúde, com o objetivo de prossecução das atividades hospitalares, terá necessariamente de ser programada e precedida de uma avaliação dos respetivos efeitos no âmbito da prestação de cuidados de saúde que têm vindo a ser prestados por essas unidades como estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, (SNS).

Importa, pois, que a identificação das condições de devolução destas unidades de saúde às misericórdias seja efetuada por um grupo de trabalho no âmbito do Ministério da Saúde, que congregue a participação das misericórdias envolvidas, através da participação da União das Misericórdias Portuguesas, coordenado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.

P. (ACSS, I. P.), entidade que tem vindo já a desenvolver trabalhos preparatórios neste âmbito.

Assim, e ouvida a União das Misericórdias Portuguesas, determino:

1 - É criado um grupo de trabalho ao qual compete a responsabilidade de analisar as condições de devolução às misericórdias das unidades de saúde, que na sequência do disposto no Decreto-Lei 704/74, de 7 de dezembro, se encontram sob gestão pública.

2 - Ao grupo de trabalho ora constituído compete especialmente:

a) Analisar o universo das unidades de saúde arrendadas;

b) Identificar as prioridades para a possível devolução de unidades de saúde às misericórdias, tendo em atenção as necessidades de prestação de cuidados e as necessidades satisfeitas pelas referidas unidades, e as demais parcerias existentes com as misericórdias;

c) Propor os procedimentos jurídicos, metodologia e calendarização necessários à concretização do processo de devolução;

3 - O grupo de trabalho funciona junto da ACSS, I. P., sendo constituído:

a) Em representação do Ministério da Saúde pelos:

i) Dr. Rui Santos Ivo (vice-presidente da ACSS, I. P.), que coordenará;

ii) Dr.ª Maria de Lurdes Cidade (coordenadora do Gabinete Jurídico da ACSS, I. P.);

iii) Dr.ª Maria Manuela Henriques (técnica superior da ACSS, I. P.);

iv) Dr.ª Salomé Estevens (administradora hospitalar da ACSS, I. P.);

v) Dr.ª Helena Lopes (técnica superior da ACSS, I. P.), na qualidade de membro suplente.

b) Em representação da União das Misericórdias Portuguesas pelos:

i) Dr. António Brochado Pedras (provedor da Santa Casa da Misericórdia de Barcelos);

ii) Dr. Humberto Carneiro (provedor da Santa Casa da Misericórdia de Póvoa de Lanhoso);

iii) Dr. Joaquim Salazar Coimbra (presidente do GMS e diretor clínico da Santa Casa da Misericórdia de Riba D'Ave);

iv) Dr. Paulo Coelho (membro do GMS e diretor da Santa Casa da Misericórdia de Felgueiras);

v) Engenheiro Arlindo Azevedo Maia (provedor da Santa Casa da Misericórdia de Vila do Conde), na qualidade de membro suplente.

4 - O grupo de trabalho ora criado deve apresentar um primeiro relatório até ao dia 15 de outubro de 2012.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de julho de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel

Ferreira Teixeira.

206262218

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/25/plain-302617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-07 - Decreto-Lei 704/74 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Determina várias providências relativas aos hospitais centrais e distritais pertencentes a pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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