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Deliberação 1946/2014, de 24 de Outubro

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Sumário

Estrutura organizacional dos serviços do município de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Deliberação 1946/2014

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, faz-se público que, nos termos do artigo 6.º do referido diploma legal, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em sessão realizada em 25 de setembro de 2014, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 15 de setembro do mesmo ano a estrutura nuclear da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

Mais se torna público que, nos termos do artigo 7.º do mencionado Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, na sua reunião realizada em 15 de setembro de 2014, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a estrutura flexível para os serviços municipais.

1 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, adota o modelo de estrutura mista e estabelece que a estrutura nuclear dos serviços compreende as seguintes Direções Municipais e Departamentos:

1.1 - Direção Municipal de Administração e Finanças

1.1.1 - Departamento de Administração Geral

1.1.2 - Departamento do Planeamento e Controlo Financeiros

1.2 - Direção Municipal de Infraestruturas e Espaços Públicos

1.2.1 - Departamento de Obras e Empreitadas

1.3 - Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente

1.3.1 - Departamento de Ambiente e Parques Urbanos

1.4 - Direção Municipal para a Inclusão Social

1.4.1 - Departamento de Educação

1.4.2 - Departamento de Desporto, Cultura e Juventude

1.4.3 - Departamento de Ação Social e Atividades Económicas

1.5 - Departamento de Assuntos Jurídicos

1.6 - Departamento de Pessoal

1.7 - Bombeiros Sapadores e Proteção Civil

1.8 - Polícia Municipal

2 - Aos titulares dos cargos de direção dos serviços municipais, que desenvolvem a sua atividade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada, compete-lhes, de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do Município, cabendo-lhes, ainda, no âmbito da sua unidade orgânica todas as competências previstas nos artigos 15.º e 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

3 - As competências das unidades orgânicas referidas no n.º 1, que constituem as unidades nucleares da estrutura dos serviços, são as seguintes:

1.1 - Direção Municipal de Administração e Finanças

a) Coordenar a atividade administrativa necessária ao bom funcionamento dos Órgãos Municipais;

b) Coordenar os instrumentos de gestão financeira do Município, nomeadamente, as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;

c) Acompanhar a execução das opções do plano e orçamento, nos termos aprovados pelos órgãos autárquicos e no estrito respeito pelas leis de enquadramento financeiro, assim como fazer executar as respetivas alterações;

d) Assegurar a elaboração atempada dos documentos de prestação de contas de forma a permitir a sua aprovação pelos órgãos competentes, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação;

e) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas, na obediência às disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão;

f) Assegurar o cumprimento das deliberações dos órgãos municipais, referentes a matérias administrativas, financeiras e patrimoniais;

g) Acompanhar, avaliar e gerir, em articulação com os demais serviços municipais, a execução de Protocolos, Contratos-Programa e demais instrumentos contratuais estabelecidos entre a Autarquia e outras entidades públicas ou privadas;

h) Analisar, divulgar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;

i) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios da execução financeira;

j) Promover os estudos necessários à fixação dos preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais, sem prejuízo, quando for caso disso, da auscultação das entidades reguladoras com competências legais;

k) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e demais normas em vigor;

l) Supervisionar todos os procedimentos nas áreas de Contratação Pública e Aprovisionamento;

m) Adotar procedimentos de Planeamento e Controlo de Gestão, transversal aos diversos serviços autárquicos e a todo o universo empresarial municipal;

n) Planear, coordenar e supervisionar todos os processos de aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;

o) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;

p) Promover, no âmbito da contratação pública, a elaboração dos programas de concurso e, em articulação com os serviços envolvidos, os cadernos de encargos; proceder ao lançamento dos concursos, gerir todas as fases procedimentais e o respetivo contrato;

q) Assegurar o cumprimento dos processos de aquisição e alienação de móveis e imóveis, quer pela via do direito privado quer, pela via expropriativa;

r) Superintender todos os procedimentos de execução fiscal;

s) Assegurar o planeamento e gestão dos sistemas de informação do Município.

t) Assegurar as demais competências do município no domínio da administração e finanças, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;

u) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.

1.1.1 - Departamento de Administração Geral

a) Coordenar as atividades relacionadas com expediente geral;

b) Assegurar os procedimentos operacionais, administrativos e logísticos necessários ao bom funcionamento da Câmara e da Assembleia;

c) Assegurar o atendimento permanente e personalizado do Munícipe;

d) Promover uma política de atendimento ao munícipe e de gestão de serviços municipais tendentes à simplificação e modernização administrativa;

e) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe, quer presencial, quer telefónico ou online;

f) Coordenar os serviços administrativos de carácter geral;

g) Coordenar as atividades de almoxarifado, de serviços de correio, reprografia, utilização dos veículos e equipamentos municipais afetos às atividades dos órgãos da autarquia;

h) Assegurar o apoio ao funcionamento do órgão Câmara Municipal, designadamente nas convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para decisão;

i) Promover a distribuição das deliberações pelos serviços e entidades interessados e respetiva publicitação;

j) Proceder ao registo das deliberações e decisões e à sua distribuição pelos serviços e entidades diretamente interessados e assegurar, quando for caso disso, a respetivo publicitação;

k) Assegurar os procedimentos inerentes à inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção nas reuniões públicas e o adequado tratamento e encaminhamento das pretensões e assuntos apresentados;

l) Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais;

m) Planear e programar a distribuição de viaturas e equipamentos pelos diferentes serviços, bem como dos respetivos condutores;

n) Gerir as telecomunicações da rede móvel;

o) Coordenar todo o processo de arquivo documental de natureza geral ou histórica;

p) Promover o cumprimento do Regulamento do Arquivo Municipal, de toda a legislação respeitante a procedimentos arquivísticos, bem como de todas as normas técnicas nacionais e internacionais adotadas pelo órgão de tutela;

q) Promover ações de recolha de arquivos de natureza privada, com interesse para a História concelhia, mediante a assinatura de protocolos, garantindo sempre a sua difusão;

r) Organizar os processos de candidatura no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio em cooperação com os restantes serviços.

1.1.2 - Departamento do Planeamento e Controlo Financeiros

a) Elaborar, em colaboração com os restantes serviços, os documentos previsionais de natureza financeira, nomeadamente o orçamento, as grandes opções do plano e o plano anual de tesouraria;

b) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;

c) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;

d) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de gestão;

e) Propor e fazer executar Normas Regulamentares para a execução do orçamento, nos termos legais;

f) Elaborar os documentos de prestação de contas de acordo com o POCAL e regras emitidas pelo Tribunal de Contas;

g) Providenciar a elaboração de estudos e propostas que fundamentem a fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo município;

h) Desenvolver e aplicar o sistema de controlo financeiro;

i) Assegurar a gestão do património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens imóveis do domínio privado disponível;

j) Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor (nomeadamente a aplicação SIIAL - DGAL);

k) Controlar a execução orçamental, detetar desvios e propor as medidas corretivas julgadas convenientes;

l) Acautelar o cumprimento das Normas de Execução Orçamental;

m) Assegurar a obtenção, das entidades participadas, dos elementos financeiros necessários para transmissão a entidades Estatais, nomeadamente à DGAL (SIIAL);

n) Efetuar os lançamentos de final de exercício para encerramento de contas individuais e consolidadas;

o) Elaborar e garantir a entrega dos documentos da prestação de contas individuais e consolidadas do Município, nos prazos legalmente estabelecidos;

p) Assegurar a tramitação dos processos de execução fiscal.

1.2 - Direção Municipal de Infraestruturas e Espaços Públicos

a) Elaborar um Plano Municipal de Mobilidade Sustentável;

b) Valorizar o papel da acessibilidade e da mobilidade na melhoria da eficácia económica e da equidade social;

c) Cooperar com a Autoridade Metropolitana de Transportes em matéria de planeamento, organização e desenvolvimento do transporte público de passageiros com vista à melhoria da mobilidade no município e dos movimentos pendulares de entrada e saída da cidade, favorecendo a intermodalidade;

d) Assegurar o planeamento, a coordenação municipal dos serviços de transporte público urbano de passageiros assim como as concessões de caráter urbano referentes a deslocações no interior do município;

e) Fomentar a integração de políticas de mobilidade com as políticas de ordenamento do território na área de jurisdição do município;

f) Gerir a utilização da via pública e acompanhar os contratos referentes à iluminação pública e estacionamento em articulação com a Divisão de Gestão de Contratos;

g) Coordenar todos os processos de infraestruturas viárias;

h) Gerir o sistema de gestão e de manutenção dos espaços públicos, da via pública e dos equipamentos municipais e definir as obras por empreitada ou administração direta;

i) Coordenar e fiscalizar o funcionamento do sistema centralizado de controlo de tráfego e promover a segurança rodoviária;

j) Definir o plano anual de intervenção na rede viária e espaços públicos a ela associados, estabelecendo as prioridades relativas à construção de novas vias e manutenção das infraestruturas viárias existentes;

k) Proceder, em articulação com os serviços de contratação pública, à elaboração e acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos das empreitadas e fornecimento postos a concurso;

l) Fazer executar o plano estratégico do município no que respeita à Paisagem Urbana;

m) Garantir a gestão e manutenção de máquinas e viaturas e outros equipamentos;

n) Garantir a realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à construção de novas vias Municipais, equipamentos municipais e de obras em espaço público;

o) Superintender e promover a eficiência energética;

p) Assegurar as demais competências do município no domínio de infraestruturas e espaços públicos, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços

q) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos

1.2.1 - Departamento de Obras e Empreitadas

a) Implementar e gerir um sistema sustentável de manutenção da via pública;

b) Estabelecer um plano de reajustamento, redimensionamento e requalificação do espaço público em consonância com o planeamento territorial definido para o município e de acordo com o plano de construção de novas vias;

c) Valorizar a participação dos diferentes agentes económicos, em especial os que desenvolvem a sua atividade na área dos transportes e mobilidade, na definição do plano estratégico para criação e manutenção da rede viária.

d) Proceder, em articulação com os serviços da contratação pública a elaboração e acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos das empreitadas e fornecimentos postos a concurso;

e) Elaborar estudos e projetos das diversas especialidades ou emitir parecer sobre os mesmos, no âmbito da construção de novas vias municipais e da reabilitação das existentes, bem como relativamente a projetos de requalificação de espaço público e equipamentos municipais;

f) Coordenar, acompanhar e fiscalizar as obras;

g) Assegurar a fiscalização e assistência técnica na execução dos trabalhos das empreitadas correspondentes aos trabalhos de construção das vias de ligação, obras em espaço público e equipamentos municipais, bem como os procedimentos administrativos respetivos;

h) Gerir e manter máquinas, viaturas e outros equipamentos municipais.

1.3 - Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente

a) Assegurar o cumprimento das competências municipais legalmente previstas em matéria de Ordenamento do Território, Urbanização e Edificação, em articulação, se for caso disso, com a empresa municipal Gaiurb,EM;

b) Gerir o ordenamento do espaço público;

c) Participar na elaboração e implementação de instrumentos de planeamento de gestão do território, com incidência no espaço municipal;

d) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial da competência municipal;

e) Propor, em articulação com outros serviços municipais, programas urbanísticos que envolvam a compatibilização de soluções com outras entidades públicas, nomeadamente no respeitante a infraestruturas, equipamentos e ocupação do espaço público;

f) Promover os procedimentos com o controlo prévio das operações urbanísticas;

g) Assegurar o cumprimento das competências municipais em matéria de ambiente, espaços verdes e parques urbanos;

h) Assegurar o alargamento a todo o município do programa de Valorização Energética de Resíduos, através de novos projetos de recolha seletiva e reutilização de resíduos sólidos;

i) Promover a sustentabilidade energética no Concelho;

j) Promover a elaboração de estudos com incidência ou impacto ambiental;

k) Propor um projeto de Estrutura Ecológica para toda a área territorial do município;

l) Promover o aumento da consciência ambiental coletiva através de programa permanente de educação ambiental;

m) Assegurar o desenvolvimento de um programa de uso eficiente de água;

n) Participar e apoiar projetos nacionais e internacionais de gestão ambiental;

o) Gerir a informação georreferenciada do município, como parte integrante do SIG da Câmara Municipal, de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente as previstas para o cumprimento da legislação em vigor;

p) Coordenar a execução de tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica, para a atividade da Câmara Municipal;

q) Promover a elaboração e manter atualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de planeamento e gestão urbana do Concelho;

r) Promover com os serviços competentes a realização do cadastro urbano do Concelho;

s) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e outros instrumentos de gestão urbanística;

t) Proceder aos levantamentos topográficos do Concelho;

u) Gerir e fornecer cartografia;

v) Organizar e manter atualizados ficheiros e arquivos de estudos, planos de urbanização, planos de pormenor, loteamentos e plantas topográficas;

w) Fornecer elementos atualizados para elaboração de obras particulares quando requisitados;

x) Promover e verificar a aplicação de todos os regulamentos municipais, no domínio do urbanismo e ambiente, em estreita cooperação com a Polícia Municipal e Bombeiros Sapadores;

y) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações urbanas;

z) Definir e desenvolver planos operacionais com direções municipais, em matéria de fiscalização;

aa) Criar os instrumentos que permitam adequar os objetivos da fiscalização com o plano de ação de cada Direção, Departamento ou Divisão;

bb) Manter atualizada a matriz cartográfica do Concelho;

cc) Executar levantamento topográfico;

dd) Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;

ee) Coordenar as ações definidas pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à Paisagem Urbana.

ff) Assegurar as demais competências do município no domínio do urbanismo e ambiente, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;

gg) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos

1.3.1 - Departamento de Ambiente e Parques Urbanos

a) Participar na aprovação de projetos e obras relacionadas com a área ambiental, nomeadamente, acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacto ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;

b) Definir uma estratégia municipal de utilização racional de energia com a consequente melhoria da eficácia energética, nomeadamente, na indústria, edifícios e transportes;

c) Promover o cumprimento da lei no âmbito da aplicação do regime legal sobre poluição sonora;

d) Promover programas de informação e sensibilização ambiental;

e) Coordenar as candidaturas a programas nacionais e internacionais na área ambiental;

f) Promover um plano de desenvolvimento sustentável do concelho;

g) Promover e monitorizar a aplicação do plano de gestão de resíduos urbanos;

h) Promover a boa utilização dos equipamentos e infraestruturas de âmbito municipal;

i) Coordenar a intervenção e gestão em espaços verdes, parques urbanos e de higiene pública;

j) Planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à implementação de novos espaços verdes no Município.

1.4 - Direção Municipal para a Inclusão Social

a) Velar de forma atenta, pró-ativa e responsável pela qualidade de vida dos Munícipes nas áreas e serviços de maior ligação e proximidade aos cidadãos e realizar o plano estratégico para as áreas da Ação Social e Saúde, Emprego e Atividades Económicas;

b) Superintender nas atividades educativas, de promoção desportiva, cultural e de juventude desenvolvidas pelo município e apoiar as atividades prosseguidas por outras entidades;

c) Estabelecer as condições para a eficaz promoção do desenvolvimento da atividade económica local, nos seus diferentes níveis;

d) Promover o desenvolvimento de um projeto educativo de dimensão municipal que integre os projetos educativos dos diferentes agrupamentos escolares, valorizando a diversidade de experiências;

e) Definir a rede escolar da oferta educativa e formativa adequada às necessidades de desenvolvimento económico-social e cultural do município;

f) Garantir a realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico do município no que respeita à manutenção dos equipamentos educativos;

g) Promover o programa municipal de erradicação do abandono escolar com a envolvência dos agentes da comunidade educativa;

h) Desenvolver e gerir um plano estratégico de intervenção social destinado a populações carenciadas em articulação com outras entidades públicas e com IPS'S;

i) Propor iniciativas de combate à pobreza e promover a inclusão e coesão social;

j) Incentivar e apoiar o trabalho em rede das diferentes associações locais, no âmbito da programação cultural, valorizando a rede de equipamentos culturais existentes;

k) Desenvolver programas de intervenção com vista a prestação de cuidados preventivos e à promoção da saúde dirigidos a grupos vulneráveis da população em cooperação com organizações locais sem fins lucrativos e organismos descentralizados do Estado vocacionados para a execução desse fim;

l) Assegurar a política municipal de juventude tendo, nomeadamente em conta, as ações preconizadas pelo Conselho Municipal da Juventude;

m) Promover uma rede municipal de voluntariado;

n) Promover um serviço de apoio ao consumidor;

o) Propor e executar o plano municipal da juventude;

p) Elaborar a carta municipal das associações juvenis do município;

q) Promover projetos, em parcerias com organizações juvenis e com outras entidades, direcionadas para o público jovem;

r) Apoiar e incentivar o associativismo juvenil;

s) Promover um plano estratégico de desenvolvimento económico do concelho;

t) Promover a criação de mecanismos e apoio ao empreendedorismo;

u) Promover o município junto dos agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;

v) Desenvolver e assegurar projetos de cooperação no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e estimular a fixação de novas empresas;

w) Desenvolver projetos que potenciem a conceção, implementação e monitorização de estratégias políticas, projetos e ações no desenvolvimento económico do concelho;

x) Desenvolver atividades e projetos para a elaboração de estatísticas e indicadores económicos do concelho;

y) Promover a implementação de dinâmicas que promovam o concelho como pólo de atratividade e competitividade.

z) Assegurar as demais competências do município no domínio da inclusão social, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;

aa) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.

1.4.1 - Departamento de Educação

a) Planear a rede de equipamentos escolares, tendo em atenção as orientações definidas nos planos de ordenamento territorial para o município e os recursos financeiros existentes;

b) Superintender a monitorização da Carta Educativa;

c) Definir a oferta educativa e formativa de acordo com a rede escolar existente e em cooperação com os estabelecimentos de ensino;

d) Promover o desenvolvimento de um projeto educativo que integre os diferentes projetos educativos dos agrupamentos escolares situados no município, valorizando a diversidade de experiências;

e) Superintender todas as ações no âmbito da Ação Social Escolar;

f) Superintender a gestão dos recursos humanos do município afetos aos estabelecimentos de ensino e promover a respetiva formação contínua;

g) Superintender as atividades e ações necessárias ao desenvolvimento educativo e cultural;

h) Garantir a representação do município nos conselhos gerais dos agrupamentos de escolas;

i) Assegurar o sistema de informação e gestão escolar;

j) Criar um observatório municipal de boas práticas pedagógicas;

k) Assegurar parcerias entre agrupamentos de escolas e entidades representativas do tecido empresarial;

l) Promover a articulação entre a Autarquia e os demais intervenientes no processo educativo municipal, nomeadamente professores, alunos, pais e encarregados de educação e instituições;

m) Coordenar e gerir os apoios financeiros atribuídos à área educativa e formativa decorrente dos processos de descentralização;

n) Articular com os restantes parceiros sociais ações de prevenção e intervenção na área da segurança escolar, nomeadamente, em articulação com o programa Escola Segura.

o) Avaliar os investimentos realizados na Educação face à evolução do sucesso/insucesso escolar verificado no concelho;

p) Avaliar o sucesso/insucesso escolar verificado no concelho, face à realidade nacional (Provas de Aferição e Exames Nacionais);

q) Promover e coordenar reuniões com as Escolas e outras entidades, sobre a orientação da oferta formativa (Cursos Profissionais);

r) Propor e promover a realização de colóquios, congressos e demais atividades de interesse científico -pedagógico;

s) Promover a articulação entre os diferentes níveis de ensino, principalmente entre o Ensino Secundário e o Ensino Superior existentes no concelho.

1.4.2 - Departamento de Desporto, Cultura e Juventude

a) Desenvolver um plano municipal do desporto;

b) Desenvolver um plano municipal para a cultura e turismo;

c) Desenvolver um plano municipal de juventude que desenvolva as ações preconizadas pelo conselho municipal da juventude;

d) Apoiar e participar no conselho municipal da juventude;

e) Promover e manter atualizada a carta de equipamento desportivo;

f) Promover e apoiar projetos que fomentem a prática da atividade física regular numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;

g) Cooperar com todas as instituições de carácter desportivo na realização de ações que estas desenvolvam;

h) Promover as atividades e ações necessárias no âmbito da formação e ocupação de tempos livres da juventude;

i) Implementar medidas e ações de incentivo e apoio ao associativismo desportivo nas suas diversas formas com ênfase na formação desportiva de base e nos segmentos especiais;

j) Promover ações de vistoria aos equipamentos desportivos de uso público, com vista a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações;

k) Promover a coordenação e divulgação das iniciativas desportivas, nomeadamente através da edição das agendas temáticas ou através da Internet;

l) Desenvolver as ações inerentes à gestão de equipamentos desportivos e promoção de atividades e eventos de animação desportiva e de lazer;

m) Garantir a prossecução dos objetivos definidos pelo Plano Estratégico da Câmara Municipal, no que diz respeito ao Turismo;

n) Promover e assegurar a política municipal de bibliotecas, da política museológica municipal e da política municipal em matéria de património cultural móvel, imóvel e imaterial.

1.4.3 - Departamento de Ação Social e Atividades Económicas

a) Promover parcerias com diversas entidades, nomeadamente: na Academia Sénior; Rendimento Social de Inserção; na Rede Nacional de Cuidados Continuados; Banco Municipal do Voluntariado;

b) Propor a elaboração de estudos que detetem as carências sociais da comunidade em geral e de grupos específicos em particular, nomeadamente: idosos, pessoas com deficiência, crianças em risco;

c) Implementar iniciativas de combate à pobreza e promoção de inclusão e coesão social;

d) Participar na elaboração de um plano de saúde para o município e na implementação de programas, iniciativas e projetos de promoção da saúde e de prevenção da doença em articulação com as unidades descentralizadas da administração regional de saúde;

e) Coordenar a rede social do concelho, garantindo o seu funcionamento e competências inerentes, nomeadamente o plano de desenvolvimento social do concelho;

f) Coordenar a rede de transportes para crianças e jovens portadores de deficiência;

g) Coordenar a intervenção social concelhia e garantir a sustentabilidade das comissões sociais de freguesia;

h) Promover ações destinadas ao incentivo da modernização da economia local, designadamente ao nível do comércio tradicional e da indústria;

i) Promover em articulação com as demais entidades municipais a modernização das infraestruturas empresariais locais de acolhimento e a definição das prioridades de investimento a ela respeitantes;

j) Assegurar um plano estratégico de desenvolvimento económico do concelho;

k) Implementar medidas de apoio aos agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;

l) Desenvolver e assegurar projetos de cooperação no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e estimular a fixação de novas empresas;

m) Colaborar no licenciamento do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, turísticos e de restauração e bebidas e dos seus horários, bem como dos licenciamentos afins como ruído e ocupação da via pública no âmbito da concessão de espaço público;

n) Colaborar com as demais entidades no estabelecimento de canais de ligação com os agentes económicos do concelho e suas associações representativas;

o) Colaborar na implementação de medidas que visem o incremento das atividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;

p) Coordenar o serviço de aferição de pesos e medidas;

q) Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;

r) Atribuir licenças de ocupação de locais de venda, lojas, bancas em feiras e mercados municipais;

1.5 - Departamento de Assuntos Jurídicos

a) Superintender e coordenar o serviço de apoio jurídico sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação;

b) Assegurar a uniformização, em matéria de interpretação, das posições jurídicas assumidas pelos juristas que, descentralizadamente, exerçam funções de consultadoria junto dos diversos serviços municipais, sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional relativamente ao serviço a cujo mapa de pessoal se encontram adstritos;

c) Zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando apoio jurídico;

d) Assegurar a prestação de informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara ou pelo seu Presidente;

e) Promover e elaborar estudos, pareceres e outros instrumentos de apoio jurídico sobre matérias de relevância municipal, com vista a contribuir para a aplicação uniforme das disposições legais e regulamentares, nomeadamente através de propostas de divulgação de entendimentos jurídicos a adotar em caso de fundadas dúvidas e complexidade;

f) Promover a elaboração de regulamentos, normas internas e despachos que lhe sejam solicitados pela Câmara ou pelo seu Presidente;

g) Assegurar a representação forense em processos de jurisdição administrativa, fiscal e não administrativa, em que o município, algum dos seus órgãos e respetivos titulares, enquanto tal, sejam parte, por atos legalmente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destas;

h) Assegurar as demais competências do município no domínio dos assuntos jurídicos, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;

1.6 - Departamento de Pessoal

a) Propor uma estratégia de gestão dos recursos humanos afetos aos serviços municipais e assegurar a sua implementação, numa ótica de cultura de inovação, valorização e otimização das competências adquiridas;

b) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a mais adequada utilização e desenvolvimento dos recursos humanos da Câmara;

c) Elaborar a proposta de orçamento anual dos recursos humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações;

d) Propor um plano anual de desenvolvimento dos recursos humanos, essencialmente, nas vertentes de gestão de carreiras, mobilidade e formação;

e) Promover a atualização do sistema integrado de gestão de recursos humanos;

f) Controlar os processos de acumulação de funções;

g) Coordenar as áreas de abonos, remunerações, aposentações, atendimento e expediente geral de pessoal, assiduidade, recrutamento e seleção, formação, estágios, arquivo de processos individuais e ADSE;

h) Efetuar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;

i) Promover, organizar, programar e avaliar atividades e ações de formação profissional, internas e externas;

j) Garantir a execução do processo de avaliação de desempenho;

k) Promover o recrutamento e seleção dos recursos humanos do Município;

l) Elaborar os programas e aplicar métodos e critérios de seleção;

m) Promover e realizar ações de apoio na área de recursos humanos junto das entidades participadas pela Câmara (empresas municipais ou outras), bem como às juntas de freguesia;

n) Estudar e implementar todas as alterações legislativas sobre carreiras e remunerações de pessoal;

o) Promover a candidatura da Câmara a programas e projetos comparticipados pelo Governo, no âmbito da formação profissional interna ou externa e interagir com entidades externas neste domínio;

p) Gerir programas de estágios profissionais, curriculares e programas ocupacionais;

q) Interagir com o IEFP na seleção de candidatos no âmbito dos estágios qualificação e emprego e medidas de inserção social;

r) Promover ações internas e externas visando o desenvolvimento e adequação das atitudes comportamentais e motivacionais dos trabalhadores da Câmara, na ótica da gestão da mudança;

s) Gerir a integração de deficientes em postos de trabalho em conjugação com o IEFP ou outras entidades;

t) Promover a acreditação da Autarquia como entidade formadora;

u) Superintender as áreas de medicina do trabalho, ação social interna e segurança em projeto e em obra;

v) Assegurar as demais competências do município no domínio do pessoal, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;

w) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos

1.7 - Bombeiros Sapadores e Proteção Civil

a) Realizar o Plano Estratégico para as áreas dos Bombeiros e Proteção Civil em conjunto com os seus responsáveis;

b) Elaborar o Plano Anual de Atividades e o Relatório Anual de Proteção Civil;

c) Desencadear as medidas apropriadas de acordo com os planos e programas estabelecidos sempre que se preveja ocorrência de catástrofes;

d) Garantir a realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à Proteção Civil;

e) Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil, assegurando e dinamizando o pleno funcionamento das Comissões Municipais de Proteção Civil e de Defesa da Floresta;

f) Assegurar a prevenção e o combate a incêndios;

g) Assegurar o socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;

h) Assegurar o socorro a náufragos e buscas subaquáticas;

i) Assegurar o socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré -hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;

j) Elaborar, nos termos da lei, relatórios das ocorrências em que intervenham;

k) Participar noutras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;

l) Promover o exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;

m) Participar noutras ações e atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas entidades detentoras;

n) Superintender na elaboração e atualização do plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

o) Promover campanhas de divulgação pública sobre medidas preventivas;

p) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para a Proteção Civil;

q) Promover a realização de exercícios visando testar a operacionalidade dos planos de emergência, de proteção civil, mantendo a prontidão e eficácia dos agentes de proteção civil;

r) Promover em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização das populações sobre medidas de prevenção na área da segurança;

s) Colaborar nas ações de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com outros escalões de proteção civil;

t) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

u) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas, em cada caso;

v) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

w) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;

x) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

y) Promover a avaliação imediata dos estragos e danos sofridos, com vista à reposição da normalidade da vida nas áreas afetadas, após a ocorrência de catástrofes ou acidentes graves;

z) Desenvolver ações subsequentes de reintegração social das populações afetadas, em articulação com as áreas de intervenção social;

aa) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas;

bb) A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.

cc) Assegurar as demais competências do município no domínio dos bombeiros e proteção civil, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;

dd) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos

1.8 - Polícia Municipal

a) Realizar o plano estratégico para a polícia municipal;

b) Promover em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilizando as populações sobre medidas de prevenção na área de segurança;

c) Exercer as demais competências previstas na lei e no Regulamento do Serviço de Polícia Municipal;

d) Fiscalizar impedimentos de trânsito e de estacionamento;

e) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional, cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao Município;

f) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;

g) Proceder às notificações necessárias, respeitantes a processos de contraordenação levantados no âmbito da atuação do corpo de polícia municipal, bem como às que forem solicitadas por outros serviços, através da criação de um serviço de notificações próprio do Comando da Polícia Municipal;

h) Garantir o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e a aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;

i) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos emanados dos órgãos do município;

j) Intervir em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;

k) Regular e fiscalizar o trânsito rodoviário e pedonal na área da jurisdição municipal;

l) Garantir o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal;

m) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;

n) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes das escolas, bem como providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais ou outros temporariamente à sua responsabilidade;

o) Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;

p) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou entidade policial os suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;

q) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;

r) Exercer funções de polícia ambiental;

s) Exercer funções de polícia mortuária;

t) Promover a desocupação dos fogos municipais ocupados abusivamente;

u) Criar as condições de segurança necessárias para a execução dos despejos deliberados pela câmara;

v) Apoiar as ações de realojamento, em articulação com os serviços competentes;

w) Detetar e promover a remoção de viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respetivo processo administrativo;

x) Cooperar, no âmbito dos seus poderes, com os demais serviços do município e com quaisquer outras entidades públicas que o solicitem, designadamente as forças de segurança, nos termos da lei;

y) Promover, isoladamente ou em colaboração com outras entidades, ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;

z) Detetar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências, nomeadamente no espaço público;

aa) Coordenar a gestão do funcionamento ao nível de horários e férias, faltas e licenças, de forma a garantir a eficiência e eficácia de atuação da mesma;

bb) Elaboração de relatório, pormenorizado, de toda a atividade policial;

cc) Propor e desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas, no âmbito da Fiscalização Municipal;

dd) Assegurar a instrução de processo contraordenacionais;

ee) Elaborar estudos no âmbito das Contraordenações tendo em vista a otimização dos serviços e melhoria de qualidade de tratamento dos processos;

ff) Assegurar a interligação funcional com as unidades orgânicas responsáveis pela área da fiscalização e outros serviços responsáveis pela elaboração dos autos.

gg) Coordenar as ações de fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares, com exceção das matérias expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas;

hh) Assegurar as demais competências do município no domínio da polícia municipal, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;

ii) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos

4 - É fixado um número máximo de 34 (trinta e quatro) divisões municipais, 3 (três) equipas multidisciplinares e 6 (seis) gabinetes municipais.

5 - Fixar para o chefe de equipa multidisciplinar o estatuto remuneratório equiparado a Chefe de Divisão e para o responsável do gabinete municipal, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º Grau, a remuneração correspondente à 6.ªposição da carreira geral de técnico superior, nível 31, valor atual estabelecido de (euro) 2.025,35.

6 - A presente Estrutura Nuclear, cujo organograma se anexa, entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, adota a seguinte estrutura flexível dos serviços que compreende as seguintes unidades orgânicas:

1 - Direção Municipal de Administração e Finanças

1.1 - Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento

1.2 - Divisão de Gestão de Contratos

1.3 - Divisão de Sistemas de Informação

1.4 - Gabinete de Notariado

1.5 - Departamento de Administração Geral

1.5.1 - Divisão Administrativa, de Atendimento e Arquivo

1.5.2 - Divisão de Fundos Estruturais e Candidaturas

1.6 - Departamento de Planeamento e Controlo Financeiros

1.6.1 - Divisão de Contabilidade e Tesouraria

1.6.2 - Divisão Financeira e Execuções Fiscais

1.6.3 - Divisão de Património e Expropriações

2 - Direção Municipal de Infraestruturas e Espaços Públicos

2.1 - Divisão de Mobilidade e Transportes

2.2 - Divisão de Energia

2.3 - Departamento de Obras e Empreitadas

2.3.1 - Divisão de Conceção e Construção de Equipamentos e Espaços Públicos

2.3.2 - Divisão de Gestão de Empreitadas e Fiscalização

2.3.3 - Divisão de Manutenção de Equipamentos

2.3.4 - Divisão de Manutenção de Espaços Públicos

3 - Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente

3.1 - Divisão de Gestão e Fiscalização Urbanística

3.2 - Divisão de Planeamento e Reabilitação Urbana

3.3 - Divisão de Gestão de Espaço Público e Publicidade

3.4 - Divisão de Projetos Estruturantes

3.5 - Departamento de Ambiente e Parques Urbanos

3.5.1 - Divisão de Espaços Verdes e Salubridade

3.5.2 - Divisão de Gestão Ambiental

3.5.3 - Divisão de Parques

4 - Direção Municipal para a Inclusão Social

4.1 - Gabinete de Acompanhamento de Projetos e de Candidaturas

4.2 - Departamento Municipal de Educação

4.2.1 - Divisão de Gestão Escolar e Recursos Educativos

4.2.2 - Divisão de Ação Social Escolar

4.3 - Departamento de Desporto, Cultura e Juventude

4.3.1 - Divisão de Gestão de Equipamentos e Eventos

4.3.2 - Divisão de Turismo

4.3.3 - Divisão de Cultura e Juventude

4.4 - Departamento de Ação Social e Atividades Económicas

4.4.1 - Divisão de Ação Social, Voluntariado e Saúde

4.4.2 - Divisão de Apoio às Empresas e ao Emprego

4.4.3 - Gabinete de Apoio à Economia Social

5 - Departamento dos Assuntos Jurídicos

5.1 - Divisão de Contencioso

5.2 - Divisão de Coordenação da Assessoria Jurídica e da Regulamentação Municipal

6 - Departamento de Pessoal

6.1 - Divisão de Gestão de Pessoal

6.2 - Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho

7 - Bombeiros Sapadores e Proteção Civil

7.1 - Serviços Municipais de Proteção Civil

7.2 - Gabinete de Planeamento, Prevenção e Segurança

7.2.1 - Gabinete Técnico Florestal

8 - Polícia Municipal

8.1 - Divisão de Gestão Policial Operacional

8.2 - Divisão de Fiscalização e Contraordenações

9 - Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos

10 - Gabinete de Auditoria e Qualidade

11 - Serviço Veterinário Municipal

A - Equipa Multidisciplinar de Atividades Extracurriculares e Projetos Sociais

B - Equipa Multidisciplinar de Protocolo, Comunicação e Imagem

C - Equipa multidisciplinar de Estudos e Projetos Especiais

1 - Direção Municipal de Administração e Finanças

1.1 - Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento

a) Executar o plano anual de aquisições, assegurando o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades do município;

b) Avaliar e propor a renegociação de contratos vigentes quando se entenda necessário;

c) Assegurar todos os processos de negociação tendentes à aquisição de bens e serviços;

d) Promover em colaboração com os restantes serviços autárquicos os procedimentos necessários à concretização dos concursos de aquisição de bens e serviços;

e) Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de fornecimento contínuo;

f) Implementar um sistema de gestão de stocks em colaboração com os restantes serviços que minimize a utilização de armazéns, promovendo uma cultura de stock zero;

g) Manter atualizado o inventário do material em stock, sempre que o mesmo exista;

h) Informar dos consumos médios dos serviços municipais quando solicitado;

i) Apresentar relatório com periodicidade trimestral relativamente a todos os contratos em vigor, bem como relativamente às negociações em curso;

j) Manter organizados todos os processos em termos legais.

1.2 - Divisão de Gestão de Contratos

a) Monitorizar, avaliar e gerir, em articulação com os demais serviços municipais, a execução de Protocolos, Contratos-Programa e demais instrumentos contratuais estabelecidos entre a Autarquia e outras entidades públicas ou privadas;

b) Elaborar programas de concurso e ofícios-convite, consoante o caso, bem como as cláusulas gerais dos cadernos de encargos, promovendo a tramitação eletrónica e administrativa dos procedimentos que tenham por objeto a execução de empreitadas de obras públicas.

c) Assegurar o cumprimento legal de tais procedimentos, na fase de formação do contrato, ou seja, até à outorga do contrato.

d) Elaborar as minutas dos contratos adicionais que consubstanciem modificações objetivas ou subjetivas aos respetivos contratos iniciais, diligenciando pela respetiva aprovação.

e) Prestar os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, no âmbito de processos de fiscalização prévia dos contratos de empreitada, diligenciando, ainda, quando necessário, pela compilação dos esclarecimentos de caráter técnico, articulando-se, para tal, com os demais serviços intervenientes.

f) Elaborar a conta corrente de cada empreitada;

g) Elaborar as contas finais, nos termos legalmente aplicáveis.

h) Promover, no Portal dedicado aos Contratos Públicos, todas as publicitações obrigatórias referentes aos contratos de empreitada.

i) Arquivar as garantias bancárias prestadas pelos adjudicatários, no âmbito dos contratos de empreitada.

j) Proceder à notificação de liberação ou acionamento de garantias bancárias, bem como à restituição de décimos, após despacho superior de autorização.

k) Remeter ao Departamento de Planeamento e Controlo Financeiros, informação relativa a cada contrato de empreitada, para efeitos da sua inventariação e contabilização, no âmbito do património municipal;

l) Informar juridicamente todas as questões suscitadas, na fase de formação dos contratos.

m) Acompanhar administrativamente os contratos de empreitada até à receção definitiva da obra.

1.3 - Divisão de Sistemas de Informação

a) Elaborar e executar um plano estratégico para um sistema de informação adequado ao município que potencie a eficiência dos procedimentos e promova a redução dos custos em tecnologias de informação;

b) Avaliar o impacto organizacional das adaptações exigidas com implementação do plano estratégico informático;

c) Coordenar e relacionar os produtos "cidade digital" com o Município, as empresas municipais e outros Organismos e entidades externas;

d) Definir uma arquitetura da informação que contemple as necessidades funcionais dos serviços municipais e que privilegie a desmaterialização dos processos;

e) Gerir o parque informático do município;

f) Assegurar a capacidade e integração das redes locais;

g) Proceder à manutenção dos sistemas a nível de hardware e redes;

h) Prestar o apoio técnico aos diversos serviços e entidades do grupo autárquico, garantindo a integralidade dos sistemas de informação Municipais;

i) Especificar e adquirir e ou desenvolver as aplicações de gestão indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;

j) Criação de bases de dados e gestão da informação;

k) Promover, desenvolver e gerir um sistema de informação e monitorização da atividade Municipal, incluindo do setor empresarial local, atualizada permanentemente em base de dados;

l) Garantir o desenvolvimento e a uniformização de conteúdos dos diferentes Portais do grupo autárquico definindo regras inequívocas de boas práticas e funcionamento sem desperdício e duplicações.

m) Promover e coordenar em articulação com os serviços responsáveis pelo atendimento municipal, o Programa de Simplificação e Modernização Administrativa com impacto no atendimento ao munícipe,

n) Promover um espaço internet destinado ao atendimento ao munícipe, em articulação com os serviços responsáveis pelo atendimento municipal.

o) Estabelecer os mecanismos de ordem técnica e comunicacionais indispensáveis à qualidade dos serviços a prestar aos cidadãos.

p) Gerir e potenciar a utilização da infra-estrutura municipal de fibra-ótica;

q) Gerir e assegurar o funcionamento das comunicações de voz fixas e de dados do Município, procurando soluções inovadoras, com impactos significativos em termos de custos.

1.4 - Gabinete de Notariado

a) Prestar apoio na preparação de atos que careçam de formalidades legais, nos quais participe o Município, de acordo com as decisões dos órgãos do Município ou dos respetivos titulares;

b) Preparar os atos públicos de outorga de contratos ou outros atos bilaterais;

c) Organizar e instruir os processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas até decisão final;

d) d) Assegurar a realização dos atos e funções notariais que lhe sejam legalmente cometidas.

1.5 - Departamento de Administração Geral

1.5.1 - Divisão Administrativa, de Atendimento e Arquivo

a) Assegurar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe, quer via presencial, quer telefónico ou online;

b) Assegurar a prestação de serviços na hora;

c) Cooperar nos projetos de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;

d) Assegurar o atendimento geral telefónico da Câmara;

e) Assegurar o expediente geral, designadamente, receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e de outros documentos, nomeadamente o correio eletrónico geral do Município, dentro dos prazos respetivos;

f) Executar os serviços administrativos de carácter geral;

g) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, despachos, comunicações internas e ordens de serviço;

h) Elaborar as participações e relatórios dos sinistros;

i) Elaborar o Boletim Municipal.

j) Assegurar a manutenção da limpeza e da dignidade das instalações e salas de acesso público da Autarquia;

k) Elaborar e manter informação atualizada sobre o cadastro de cada veículo ou máquina, nomeadamente quanto ao combustível consumido, quilometragem/mês, imobilização/dias/motivo, custo de exploração, custos de manutenção e custos de acidentes;

l) Efetuar estudos de rentabilidade das viaturas mediante o controlo mensal de custos e consumos que possibilitem a deteção de situações de exceção;

m) Acompanhar o processo de aquisição de viaturas e equipamentos;

n) Licenciamento de recintos itinerantes e improvisados.

o) Ampliar a oferta no âmbito da gestão e preservação de arquivos digitais, com o fim de garantir a salvaguarda da memória digital para preservar as fontes de conhecimento da memória do Município e do concelho de Vila Nova de Gaia;

p) Melhorar o processo de digitalização e de preservação digital através da produção de um plano de digitalização e preservação racionalizando o processo de digitalização numa ótica transversal a todos os serviços do Município de âmbito patrimonial.

q) Aumentar a disponibilidade e a acessibilidade à informação de arquivo bem como a capacidade de resposta de serviço, mediante a publicação na internet de um número crescente de conteúdos relativos ao acervo arquivístico municipal;

r) Implementar medidas para integrar a Rede Portuguesa de Arquivos, garantindo assim o acesso de conteúdos arquivístico através do portal gerado pelo órgão de tutela, alcançando assim o público nacional e internacional;

s) Promover a diversificação de públicos com o fim de incrementar o conhecimento do património arquivístico municipal junto do cidadão, difundindo valores transversais como a cidadania, transparência e prestação de contas e também mediante a aproximação aos estabelecimentos de ensino com a organização de publicações, exposições, cursos, palestras, conferências e visitas guiadas.

1.5.2 - Divisão de Fundos Estruturais e Candidaturas;

a) Manter atualizada a informação sobre candidaturas e regulamentos emergentes, bem como outras possibilidades de financiamento;

b) Instruir e organizar os processos de candidatura a programas de financiamento nacional, comunitário e outros de aplicação às autarquias locais em articulação com os diversos serviços do município, bem assim como acompanhar a sua execução física e financeira;

c) Acompanhar e coordenar todas as fases, desde a conceção à execução dos projetos de relevante interesse Municipal e Intermunicipal na linha geral de orientação definida pela Câmara ou Presidente da Câmara;

d) Acompanhar e assegurar informação atualizada sobre as políticas nacionais, a realização de iniciavas, estudos e planos de natureza territorial ou setorial da administração central ou local, com especial incidência na comunidade intermunicipal onde se insere;

e) Realizar estudos e projetos de âmbito global ou setorial, local ou regional;

f) Identificar, divulgar e acautelar o acesso atempado a fontes de financiamento;

g) Coligir informação relativa à execução dos contratos-programa e dos programas de apoio comunitário;

h) Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo;

i) Elaborar estudos de caracterização económica local e de demonstração da viabilidade económico -financeira de projetos de relevante interesse municipal;

j) Emitir pareceres, informar e propor soluções relativamente a todos os processos que lhe forem apresentados pelo Presidente da Câmara;

k) Elaborar informações, estudos e análises no âmbito das suas competências.

1.6 - Departamento de Planeamento e Controlo Financeiros

1.6.1 - Divisão de Contabilidade e Tesouraria

a) Criar e manter atualizada a estrutura de códigos e plano de contas;

b) Elaborar um regulamento de procedimentos contabilísticos que assegurem o registo adequado de todas as fases da despesa e da receita, acautele a segregação de funções e clarifique a responsabilidade dos agentes envolvidos nos atos e atividades financeiras;

c) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas;

d) Proceder à emissão de faturas ou documentos equivalentes e assegurar o atempado tratamento contabilístico da receita de acordo com as normas legais em vigor;

e) Assegurar o controlo da situação contributiva e tributária dos fornecedores, de acordo com as normas legais em vigor;

f) Promover periodicamente a circulação da informação para confirmação de saldos de fornecedores, empreiteiros e outros credores;

g) Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier fiscal;

h) Proceder à contabilização da despesa e da receita de acordo com as normas legais e regulamentares aprovadas;

i) Garantir a uniformização de critérios de despesa;

j) Garantir a elaboração periódica de formulários obrigatórios inerentes à execução do orçamento e das grandes opções do plano, nos termos da legislação em vigor;

k) Acompanhar o movimento de valores e comprovar mensalmente o saldo das diversas contas bancárias, visando as respetivas reconciliações bancárias;

l) Assegurar que a constituição, controlo, reconstituição e reposição dos Fundos de Maneio se efetua de acordo com o previsto no Regulamento dos Fundos de Maneio;

m) Assegurar a gestão da tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda, mantendo atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

n) Assegurar no âmbito dos serviços de Tesouraria o recebimento de todas as receitas e o pagamento de todos os pagamentos autorizados;

o) Certificar que todas as operações que envolvam entradas e saídas de fundos são registadas nos respetivos documentos em conformidade com as regras legais e regulamentos aplicáveis:

p) Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;

q) Apresentar os balancetes diários sobre a situação de tesouraria;

r) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento nomeadamente ao nível dos não recebimentos;

s) Propor e fazer executar regulamento de procedimentos da Tesouraria que assegure o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;

t) Fiscalizar as responsabilidades e as funções dos tesoureiros;

u) Promover a elaboração de estudos, análises ou informações no âmbito das competências da Divisão.

1.6.2 - Divisão Financeira e Execuções Fiscais

a) Otimizar os recursos financeiros do Município, nomeadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos;

b) Cooperar na elaboração da proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, bem como nas modificações que se mostrarem necessárias, designadamente através da realização de estudos e previsões financeiras;

c) Colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e promover estudos, análises e informações de índole económica e financeira;

d) Instruir os processos tendentes à contratação de empréstimos, assegurando o cumprimento de todas as formalidades legais aplicáveis, mantendo permanentemente atualizado o mapa de empréstimos;

e) Reanalisar periodicamente as condições dos empréstimos, tendo em vista a sua eventual renegociação, de modo a reduzir os custos;

f) Organizar os processos da área financeira para fiscalização, nomeadamente, do Tribunal de Contas;

g) Acompanhar a execução financeira de protocolos, acordos, contratos -programa e outros;

h) Elaborar estudos e propostas que fundamentem a fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo município;

i) Organizar, instruir e executar todos os processos de execução fiscal destinados à cobrança coerciva das dívidas ao Município provenientes de impostos, derramas, taxas e outros rendimentos de natureza fiscal próprios do Município, em articulação com o Departamento dos Assuntos Jurídicos;

j) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, articulando o seu acompanhamento, junto dos tribunais respetivos com o Departamento dos Assuntos Jurídicos;

k) Manter um arquivo atualizado da situação dos processos de execução fiscal pendentes;

l) Manter atualizadas informação sobre o estado de todos os processos em situação de execução fiscal;

m) Assegurar a análise das reclamações no âmbito do processo tributário em articulação com o Departamento dos Assuntos Jurídicos;

n) Promover a elaboração de estudos, análises ou informações no âmbito das competências da Divisão.

1.6.3 - Divisão de Património e Expropriações

a) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e bens imóveis, do domínio público ou privado do município e proceder ao registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;

b) Elaborar estudos com vista a uma correta afetação dos bens do domínio privado municipal;

c) Elaborar, quando necessário, todo o procedimento com vista à desafetação do Domínio Público para o Domínio Privado Municipal;

d) Promover a gestão dos bens municipais, nomeadamente propondo o abate, a permuta e a venda, sempre que tal se justifique;

e) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória de Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do município;

f) Elaborar e manter atualizada a Carta Municipal do Património;

g) Desenvolver os procedimentos de aquisição e alienação de bens móveis nos termos da lei;

h) Desenvolver os procedimentos de aquisição/expropriação e alienação de bens imóveis quer por via do direito privado quer por via da expropriação;

i) Avaliar ou mandar avaliar, por entidades externas competentes, os imóveis a adquirir/expropriar ou a alienar pela Câmara;

j) Organizar, elaborar e informar os processos de expropriação na fase administrativa de instrução dos pedidos de declaração de utilidade pública, instruindo -os com os elementos técnicos e de campo indispensáveis;

k) Acompanhar a tramitação e prazos dos processos de expropriações;

l) Fazer ou mandar fazer estudos de valorização e rentabilização do património;

m) Promover a contratação dos seguros necessários ao normal funcionamento dos serviços municipais, diretamente ou por proposta dos demais serviços;

n) Acompanhar a execução de todos os contratos de seguros do Município.

o) Manter atualizados e em dia os seguros de viaturas e de transporte de pessoal, procurando no mercado os seguros com menos custos e melhores coberturas.

2 - Direção Municipal de Infraestruturas e Espaços Públicos

2.1 - Divisão de Mobilidade e Transportes

a) Propor medidas que visem a integração de políticas de mobilidade com as políticas de ordenamento do território na área de jurisdição do município;

b) Promover o Cadastro Geral da via pública;

c) Coordenar as ocupações e intervenções na via pública e no espaço público;

d) Assegurar a manutenção das infraestruturas e respetiva sinalização;

e) Assegurar a execução das linhas estratégicas da mobilidade sustentável e promover a segurança rodoviária;

f) Assegurar a requalificação do espaço público;

g) Promover o uso de transportes públicos.

h) Elaborar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana;

i) Propor e executar ações tendentes à realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à Mobilidade e Transportes;

j) Promover a elaboração de estudos e apreciar propostas que permitam a implementação de sinalização horizontal, de sinalização vertical, de sinalização direcional e de sinalização luminosa automática de tráfego;

k) Proceder à conservação da sinalização horizontal, da sinalização vertical, da sinalização direcional e da sinalização luminosa automática de tráfego;

l) Estudar e propor a criação de novas posturas ou alteração das existentes;

m) Manter atualizado o cadastro da sinalização executada, incluindo a indicação da data de execução;

n) Apreciar e emitir parecer sobre as propostas das Juntas e Assembleias de Freguesia para alteração do nome de arruamentos existentes, bem como da designação a atribuir aos novos arruamentos;

o) Apreciar e emitir parecer sobre projetos de sinalização horizontal, vertical, direcional e luminosa automática de tráfego, elaborados quer por outros serviços municipais, quer por entidades externas ao Município;

p) Coordenar todas as matérias referentes a estacionamento;

q) Apreciar processos de parques privados na via pública;

r) Apreciar processos de avenças de estacionamento em parques municipais e avenças de estacionamento;

s) Propor a indicação de topónimos para os novos arruamentos promovendo a colocação e a manutenção de placas toponímicas;

t) Apreciar e emitir parecer sobre interrupção e condicionamento de trânsito;

u) Comunicar às empresas de transportes públicos novos itinerários no âmbito de interrupções de trânsito ou condicionamento;

v) Apreciar e emitir parecer sobre ocupações da via pública;

w) Apreciar e emitir parecer sobre provas desportivas, iniciativas festivas e religiosas na via pública;

x) Elaborar estudos e promover a implementação de alterações e revisões aos sistemas e redes de transportes públicos em colaboração com as entidades e empresas nelas interessadas, se for caso disso;

y) Promover a articulação dos transportes coletivos públicos e privados propondo a criação de novos itinerários e paragem das carreiras de transporte públicos, bem como a alteração das existentes ou a implementação de itinerários alternativos;

z) Coordenar a atividade de transporte em táxi, no âmbito das competências do município;

aa) Emitir parecer sobre pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras relacionadas com operações urbanísticas.

2.2 - Divisão de Energia

a) Gerir as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais;

b) Controlar a prestação de serviço de iluminação pública;

c) Garantir a boa execução dos trabalhos de energia elétrica na via pública;

d) Propor intervenções no espaço público e equipamentos municipais numa lógica de eficiência energética.

2.3 - Departamento de Obras e Empreitadas

2.3.1 - Divisão de Conceção e Construção de Equipamentos e Espaços Públicos

a) Elaborar estudos e projetos das diversas especialidades, ou emitir parecer sobre os mesmos, no âmbito da construção de novas vias e equipamentos municipais e da reabilitação das existentes, bem como das intervenções em espaço público;

b) Articular, coordenar e promover com os operadores e as empresas de rede o planeamento anual das intervenções na via pública, designadamente a sua caracterização e programação;

c) Promover as ações necessárias à implantação, manutenção e extensão de sistemas de iluminação em vias municipais e espaços públicos em articulação com a Divisão de Energia;

d) Apreciar projetos e infraestruturas viárias no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas bem como verificar a conformidade da execução das obras respetivas;

e) Apreciar, coordenar, acompanhar e fiscalizar as intervenções na via pública, designadamente os processos de ocupação do subsolo por empresas de rede com vista à instalação, construção, alteração, substituição, manutenção ou reparação de redes elétricas, de comunicações eletrónicas, de televisão por cabo, de gás, de águas e saneamento, independentemente da entidade responsável pela sua execução.

f) Promover a execução da construção dos equipamentos municipais de acordo com o plano de investimentos aprovado pelo executivo municipal, hierarquizando as respetivas obras de acordo com os recursos financeiros;

g) Assegurar o desenvolvimento do projeto de requalificação e reabilitação de Vila D'Este;

h) Garantir a utilização das linhas de financiamento à requalificação da habitação, nomeadamente as provenientes do Programa Prohabita;

i) Garantir a elaboração de estudos e projetos das diversas especialidades no âmbito da construção e ampliação de empreendimentos ou de equipamentos desportivos, recreativos e outros de interesse municipal;

j) Garantir a realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à manutenção dos Equipamentos Educativos;

k) Coordenar a Conceção, construção e manutenção dos Equipamentos Educativos;

l) Gerir as intervenções em sede de manutenção e construção dos equipamentos escolares.

2.3.2 - Divisão de Gestão de Empreitadas e Fiscalização

a) Assegurar a fiscalização e assistência técnica na execução dos trabalhos das empreitadas, no âmbito da direção, correspondentes aos trabalhos de construção das vias de ligação, bem como os procedimentos administrativos respetivos;

b) Proceder, em articulação com os Serviços de Contratação Pública, ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos das empreitadas;

c) Gerir os processos de empreitada, desde a fase de consignação até à sua receção definitiva, garantindo o rigor na sua medição e gestão financeira.

2.3.3 - Divisão de Manutenção de Equipamentos

a) Planear e executar trabalhos das diferentes especialidades na manutenção de equipamentos municipais;

b) Coordenar a afetação de recursos humanos, técnicos e de equipamentos e materiais afetos à obra;

c) Elaborar o cálculo dos custos de mão -de -obra, equipamento e materiais por obra;

d) Proceder à manutenção e reparação do parque de máquinas, viaturas e outros equipamentos ao serviço da Câmara;

e) Prestar serviços, no âmbito das suas funções, a todos os serviços;

f) Controlar os custos de manutenção por viatura;

g) Atualizar o mapa de manutenção/reparação de viaturas;

h) Garantir a gestão da manutenção das máquinas e viaturas;

i) Apreciar os processos de iluminação cénica e decorativa.

j) Proceder, em articulação com os serviços de contratação pública, ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos das empreitadas;

k) Garantir a montagem e desmontagem de equipamentos de apoio, nomeadamente, bancadas móveis, palcos e instalações sanitárias;

l) Assegurar a conservação e manutenção da iluminação ornamental dos monumentos, edifícios municipais, fontes e lagos;

m) Garantir a manutenção das instalações municipais.

2.3.4 - Divisão de Manutenção de Espaços Públicos

a) Providenciar a gestão e manutenção das vias municipais e dos espaços públicos;

b) Assegurar, em articulação com os serviços de contratação pública o acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente a elaboração de condições técnicas, gerais e especiais e medições para aquisição de bens e serviços ou para execução de empreitadas;

c) Planear e executar trabalhos das diferentes especialidades na manutenção de vias municipais e dos espaços públicos;

d) Promover o cumprimento do projeto e suas alterações, caderno de encargos e plano de trabalhos;

e) Coordenar a afetação de recursos humanos, técnicos e de equipamentos e materiais afetos à obra;

f) Coordenar, acompanhar e fiscalizar todas as obras realizadas por administração direta.

3 - Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente

3.1 - Divisão de Gestão e Fiscalização Urbanística

a) Apreciar e informar os pedidos de informação, pedidos de informação prévia, comunicações prévias de obras isentas de licenciamento ou de autorização, pedidos de licenciamento ou autorização de construção, de operações de loteamento, de obras de urbanização, pedidos de certidão de destaque de parcela, sua conformidade com os instrumentos de planeamento do território e com as disposições regulamentares em vigor, bem como informar da validade de alvarás e emitir certidões;

b) Fornecer os dados para a liquidação das taxas devidas no âmbito do urbanismo;

c) Apreciar os projetos de escavação e contenção periférica;

d) Apreciar os pedidos de averbamentos de substituição, prorrogações, licenças, substituição de técnicos, emissão de alvarás e outros pedidos relacionados com a execução de obras.

e) Apreciar os licenciamentos ou autorizações dos processos relativos à autorização de infraestruturas de telecomunicações móveis, inspeção de elevadores, depósito e armazenamento de combustíveis e espaços de recreio à exceção dos temporários.

f) Obter de outras áreas ou serviços da Câmara, dos Departamentos da Administração Central ou de outras entidades competentes as informações ou pareceres necessários à informação e decisão dos respetivos processos.

g) Emitir parecer e informar todos os procedimentos legalmente previstos, relacionados com a gestão urbanística.

h) Promover o aconselhamento técnico a particulares, no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar.

i) Fornecer ao serviço de Sistemas de Informação Geográfica cópias das plantas de loteamentos, após a emissão dos respetivos alvarás, a fim de manter atualizadas as matrizes.

j) Definir as condições técnicas a estabelecer em contratos de urbanização e alvarás de loteamento e de obras de urbanização.

k) Emitir pareceres sobre instrumentos de gestão territorial elaborados por outros serviços municipais ou entidades com competência na área do urbanismo.

l) Emitir parecer técnico-urbanístico sobre propostas de alienação de prédios municipais.

m) Realizar ações de fiscalização com vista ao cumprimento da legislação em matéria de urbanização, de edificação, de publicidade ou de outras matérias da competência do Município no âmbito do Ordenamento do Território.

n) Garantir a fiscalização das obras de urbanização e de edificação licenciadas/admitidas.

o) Apreciar os pedidos de certidão no âmbito da receção das obras de urbanização.

p) Apreciar os pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras relacionadas com operações urbanísticas e emitir os correspondentes alvarás.

q) Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente para emissão de alvarás de autorização de demolição, de autorização de utilização e alteração de uso, de certificação da constituição de propriedade horizontal e para efeitos de receção provisória e definitiva de obras de urbanização.

r) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do domínio público no âmbito das matérias relacionadas com operações urbanísticas.

s) Organizar, instruir e acompanhar processos administrativos com base nas reclamações apresentadas pelos munícipes no âmbito das competências da gestão do Ordenamento do Território.

t) Elaborar e remeter à Divisão de Fiscalização e Contraordenações os autos e relatórios elaborados no âmbito das ações de Fiscalização Urbanística.

u) Disponibilizar os dados estatísticos, relativamente às operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio, com a emissão do respetivo título de autorização de utilização.

v) Garantir o cumprimento dos normativos relativos às inspeções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.

w) Zelar pelo cumprimento da legislação e normativos e promover ações para a sua correta aplicação;

x) Emitir parecer e informar todos os procedimentos legalmente previstos, relacionados com o exercício das atividades económicas.

3.2 - Divisão de Planeamento e Reabilitação Urbana

a) Elaborar instrumentos de gestão territorial de forma a proteger, conservar e melhorar os valores urbanísticos e paisagísticos do concelho, de modo a potenciar os valores que tornam as condições e qualidade de vida no território municipal mais confortáveis e socialmente equilibradas;

b) Monitorizar e gerir a elaboração ou revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, assegurando a sua articulação com planos, programas e projetos de âmbito municipal ou supramunicipal e a aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes;

c) Proceder à elaboração da relação dos instrumentos de planeamento territorial e das servidões administrativas e restrições de utilidade pública;

d) Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor no que se refere à implementação dos instrumentos de gestão territorial;

e) Apoiar os serviços municipais na interpretação das normas contidas no Regulamento do Plano Diretor Municipal;

f) Desenvolver propostas de delimitação de áreas de regeneração e reabilitação urbana em articulação com os instrumentos de gestão territorial vigentes;

g) Elaborar estudos de demografia, sociologia e planeamento capazes de suportar os processos de decisão para a construção de infraestruturas ou equipamentos de diversos âmbitos;

h) Propor, em articulação com as demais direções municipais, com base nas opções estratégicas definidas pelo executivo municipal, o modelo de planeamento integrado de infraestruturas, equipamentos públicos, reservas de solo e espaços livres na área do município;

i) Gerir e atualizar as bases de dados municipais e regionais de demografia, território e desenvolvimento;

j) Elaborar, regularmente, relatórios setoriais de progresso e desenvolvimento do território municipal;

k) Assegurar, com a colaboração dos serviços municipais, a elaboração do Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território (REOT);

l) Desenvolver um sistema de informação geográfico sobre a cidade e o meio envolvente, como parte integrante do SIG da Câmara Municipal, de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente as previstas para o cumprimento da legislação em vigor;

m) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos interessados.

n) Assegurar os sistemas de informação necessários à elaboração das diferentes cartas municipais;

o) Coordenar a execução de tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica para a atividade do município;

p) Conceber e gerir os sistemas de suporte de informação georreferenciada necessários aos serviços municipais.

3.3 - Divisão de Gestão de Espaço Público e Publicidade

a) Elaborar estudos e projetos de tratamento e requalificação de espaço público ou emitir parecer sobre os mesmos;

b) Manter atualizado o cadastro geral da via pública;

c) Propor, em articulação com outros serviços municipais, estudos reguladores de gestão da publicidade e de defesa da paisagem nomeadamente no respeitante à ocupação do espaço público, mobiliário urbano e publicidade;

d) Emitir parecer técnico sobre a instalação de mobiliário urbano e sobre pedidos de licenciamento respetivos, bem como sobre pedidos de licenciamento de publicidade nas áreas do mobiliário urbano e licenciamento de publicidade e identificação;

e) Definir os parâmetros e o desenho urbano necessários à qualificação urbana do território, providenciando a informação necessária à correta apreciação dos processos e informação dos requerentes;

f) Gerir a utilização do espaço público por quaisquer entidades;

g) Instruir, apreciar e informar todos os processos de licenciamento de mensagens publicitárias e de identificação previstos na lei e no Regulamento Municipal de Publicidade e Defesa da Paisagem;

h) Zelar pelo cumprimento da legislação e normas em vigor no âmbito da gestão da publicidade e promover ações para a sua correta aplicação;

i) Fornecer os dados para a liquidação das taxas no âmbito do licenciamento da publicidade e ocupação do espaço público;

j) Executar as ações definidas pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à Paisagem Urbana;

k) Emitir pareceres sobre os pedidos de ocupação da via pública incluindo a ocupação com mobiliário urbano, nomeadamente esplanadas e similares;

l) Efetuar a gestão do mobiliário urbano e da publicidade;

m) Proceder ao desenvolvimento gráfico de projetos, documentos, relatórios e outros estudos;

n) Promover o Regulamento Municipal de Publicidade e Defesa da Paisagem;

o) Coordenar as ações definidas pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à Paisagem Urbana;

p) Gerir a utilização do espaço público promovendo a sua fruição por todos os cidadãos.

3.4 - Divisão de Projetos Estruturantes

3.4.1 - Projeto da Avenida da República até ao Mar

O projeto Avenida da República até ao Mar, corresponde a uma área com cerca de 584 hectares e tem por objetivo geral a estruturação de uma parte da Cidade de Gaia, e a consequente concretização do remate sul do Núcleo Central da Área Metropolitana do Porto, com base nos seguintes princípios fundamentais:

Compactação e estruturação do território;

Estruturação e reforço dos sistemas de acessibilidades e transportes;

Concretização da Estrutura Ecológica Municipal.

Para cumprimento destes princípios estabelecem-se nomeadamente os seguintes objetivos:

a) Implementação de um sistema de transportes inovador, sustentável, mais eficaz e eficiente, que permita a ligação da Avenida da República até ao Mar;

b) Melhoria das condições de acessibilidade, contemplando nomeadamente a intermodalidade de transportes;

c) Estruturação da plataforma da Cidade de Gaia;

d) Criação e qualificação de espaço público;

e) Aproveitamento do elevado potencial do património ambiental existente;

f) Implementação de vários projetos âncora que, para além de criarem funções de centralidade urbana e metropolitana, venham a servir de alavanca para o desenvolvimento de toda esta área da cidade;

g) Desenvolvimento dos procedimentos relativos aos concursos para a obtenção de estudos ou projetos e para a realização de obras que se considerem necessárias dentro da área de intervenção do Projeto;

h) Elaboração dos instrumentos de gestão do território municipais e das medidas preventivas que se considerem indispensáveis para o desenvolvimento do Projeto, garantindo complementarmente as ações correspondentes à sua execução, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

3.4.2 - Projeto Encostas do Douro

O projeto Encostas do Douro tem por objetivo geral a definição de mecanismos de planeamento, implementação e gestão necessários à reabilitação paisagística, ambiental, económica e social de uma faixa ribeirinha do Rio Douro no concelho de Vila Nova de Gaia, entre a ponte D. Maria Pia e a freguesia de Lever, com cerca de 1.961 hectares, destacando-se os seguintes princípios fundamentais:

O reconhecimento do elevado valor paisagístico e ambiental, o potencial estratégico deste território geográfico, patrimonial e socioeconómico e, ainda, a sua importância para o desenvolvimento económico e turístico do concelho;

O reconhecimento dos riscos naturais ou das ameaças de destruição que pairam sobre este território, bem como de alguns problemas estruturais com que o mesmo se debate, nomeadamente ao nível das acessibilidades, das infraestruturas básicas, das condições de vida e de alojamento e da estrutura social e produtiva, justificam também a necessidade de conceber e implementar uma estratégia de desenvolvimento sustentável para este território.

Para cumprimento destes princípios estabelecem-se nomeadamente os seguintes objetivos:

a) Melhoria das condições de circulação rodoviária, promoção de vias dedicadas aos modos suaves de circulação (vias pedonais e ciclovias) e do transporte público, e ainda valorização do transporte fluvial;

b) Instalação de projetos âncora relacionados com o turismo, o entretenimento e o lazer, orientados para um contacto direto com a natureza e os seus valores, atraindo um público muito diversificado;

c) Promover um território mais ordenado e sustentável para as Encostas do Douro, o que pressupõe a proteção estrita de valores naturais e patrimoniais do território e o respeito pelos princípios do equilíbrio ambiental, social e económico;

d) Elaboração dos instrumentos de gestão do território municipais e das medidas preventivas que se considerem indispensáveis para o desenvolvimento do Projeto, garantindo complementarmente as ações correspondentes à sua execução, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;

e) Desenvolvimento dos procedimentos relativos aos concursos para a obtenção de estudos ou projetos e para a realização de obras que se considerem necessárias dentro da área de intervenção do Projeto.

f) Desenvolvimento de outros projetos estruturantes no âmbito do ordenamento e infraestruturas do concelho.

3.5 - Departamento de Ambiente e Parques Urbanos

3.5.1 - Divisão de Espaços Verdes e Salubridade

a) Planear e gerir os equipamentos, meios e recursos necessários à limpeza do espaço público, eliminando potenciais focos de insalubridade;

b) Fiscalizar e promover a limpeza de inscrições, grafitis e outra publicidade em fachadas de prédios e outros locais à face da via pública;

c) Recolher e tratar informação técnica relativa à salubridade e higiene pública, tendo em vista a problemática ambiental e a saúde pública;

d) Assegurar a manutenção e boa utilização dos equipamentos e infraestruturas de âmbito municipal relativas às ações de limpeza urbana e recolha de resíduos sólidos produzidos no Concelho;

e) Garantir a recolha de resíduos sólidos urbanos, nas componentes seletivas e indiferenciadas;

f) Garantir a varredura e limpeza do espaço público;

g) Proceder à recolha de resíduos de jardins e de objetos volumosos fora de uso, a pedido dos munícipes, garantindo a aplicação das respetivas taxas municipais;

h) Garantir a limpeza e vigilância das instalações sanitárias públicas municipais;

i) Garantir o cumprimento das leis, posturas e regulamentos municipais, no âmbito dos resíduos sólidos, higiene e salubridade pública;

j) Proceder à avaliação em matéria de resíduos sólidos urbanos dos projetos de construção de edifícios e loteamentos, no âmbito do controlo prévio de operações urbanísticas;

k) Proceder à captura de animais errantes e vadios, assegurando o funcionamento do canil e gatil municipal, sem prejuízo de orientação técnica do serviço de veterinária;

l) Garantir a manutenção das zonas ajardinadas sob jurisdição do município, nomeadamente parques e jardins públicos;

m) Propor a criação de áreas de proteção temporária com interesse zoológico, botânico ou outro;

n) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob jurisdição do Município;

o) Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias e outros espaços públicos.

3.5.2 - Divisão de Gestão Ambiental

a) Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do Concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;

b) Assegurar o licenciamento de atividades ruidosas (licenças especiais de ruido), nomeadamente com a realização de medições acústicas;

c) Licenciar e fiscalizar a pesquisa de materiais inertes e a captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio público hídrico;

d) Emitir parecer técnico no âmbito da pesquisa de materiais inertes e a captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio público hídrico;

e) Desenvolver e executar programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;

f) Incentivar a recuperação e reciclagem de todos os resíduos valorizáveis, promovendo a recolha seletiva e posterior remoção para o local de armazenagem;

g) Preparação e elaboração de candidaturas a projetos nacionais e internacionais de índole ambiental;

h) Elaborar estudos de impacto ambiental originados por infraestruturas existentes ou a criar no Concelho;

i) Monitorização de indicadores de sustentabilidade ambiental do Concelho;

j) Promover ações de informação e sensibilização para a problemática ambiental;

k) Desenvolver as ações inerentes à gestão de resíduos sólidos urbanos e salubridade, em colaboração com as empresas municipais e outras entidades públicas de âmbito intermunicipal.

3.5.3 - Divisão de Parques

a) Gerir, conservar e garantir a manutenção dos parques e espaços verdes municipais e de todos os equipamentos e bens conexos, em articulação com demais serviços municipais;

b) Colaborar com outras entidades na gestão de áreas protegidas, localizadas no território municipal;

c) Informar sobre o interesse público municipal de áreas com valor natural e elaborar o cadastro de exemplares ou conjunto de exemplares arbóreos a conservar;

d) Garantir a boa utilização e preservação dos Parques Municipais;

e) Promover o planeamento integrado do município em matéria de espaços verdes, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo executivo municipal, de forma concertada com todos os serviços;

f) Apoiar o desenvolvimento de projetos na área ambiental.

4 - Direção Municipal para a Inclusão Social

4.1 - Gabinete de Acompanhamento de Projetos e de Candidaturas

a) Acompanhar os processos de candidatura a programas de financiamento nacional, comunitário e outros de aplicação às autarquias locais, nomeadamente, nos domínios do desporto, cultura, educação, juventude e ação social, em articulação com os diversos serviços do município, bem assim como acompanhar a sua execução física e financeira;

b) Acompanhar todas as fases, desde a conceção à execução dos projetos de relevante interesse Municipal e Intermunicipal na linha geral de orientação definida pela Câmara ou Presidente da Câmara, para aquelas áreas;

c) Acompanhar e assegurar informação atualizada sobre as políticas nacionais, a realização de iniciavas, estudos e planos de natureza territorial ou setorial da administração central ou local;

d) Acompanhar a realização de estudos e projetos de âmbito global ou setorial, local ou regional;

4.2 - Departamento de Educação

4.2.1 - Divisão de Gestão Escolar e Recursos Educativos

a) Estudar e propor o reordenamento da rede escolar de acordo com as necessidades educativas identificadas.

b) Hierarquizar as necessidade de intervenção em equipamentos escolares de acordo as carências identificadas e em consonância com a disponibilidade financeira existente;

c) Promover a construção dos equipamentos escolares de acordo com o estabelecido pela rede escolar e em consonância com a carta educativa e devidamente aprovada no PPI;

d) Elaborar estudos de instalação de parques infantis e garantir a sua manutenção;

e) Manter uma base de dados atualizada das intervenções efetuadas nos equipamentos escolares;

f) Providenciar o apetrechamento de equipamentos nos edifícios escolares sob a responsabilidade do município de acordo com o plano estabelecido para o respetivo ano letivo;

g) Providenciar a utilização partilhada dos equipamentos escolares promovendo a sua rentabilização;

h) Administrar os edifícios equipamentos e materiais escolares da responsabilidade municipal;

i) Administrar os jardins de infância da rede pública.

j) Gerir todo o pessoal não docente da Autarquia em funções nas Escolas do Concelho;

k) Propor, em articulação com o Departamento de Pessoal, formação específica e ou ações de formação contínua para os funcionários da Autarquia em exercício de funções nas Escolas;

l) Realizar o levantamento de dados estatísticos necessário ao conhecimento da realidade educativa do concelho, promovendo a articulação entre as diversas Escolas/Agrupamentos;

m) Avaliar o impacto das Novas Tecnologias da Informação e Comunicação no processo ensino/aprendizagem.

4.2.2 - Divisão de Ação Social Escolar

a) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;

b) Garantir e proceder ao acompanhamento do serviço de refeições nos diversos estabelecimentos de ensino;

c) Garantir o Apoio às crianças e alunos dos diversos níveis de ensino, no domínio das competências municipais, no âmbito da Ação Social Escolar.

4.3 - Departamento de Desporto, Cultura e Juventude

4.3.1 - Divisão de Gestão de Equipamentos e Eventos

a) Cooperar com todas as instituições de carácter desportivo na realização de ações que estes desenvolvam;

b) Promover ações de vistoria aos equipamentos desportivos de uso público, com vista a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações;

c) Promover a coordenação e divulgação das iniciativas desportivas, nomeadamente através da edição das agendas temáticas ou através da Internet;

d) Desenvolver as ações inerentes à gestão de equipamentos desportivos e promoção de atividades e eventos de animação desportiva e de lazer.

4.3.2 - Divisão de Turismo

a) Garantir a prossecução dos objetivos definidos pelo Plano Estratégico da Câmara Municipal, no que diz respeito ao Turismo;

b) Superintender a atividade dos postos de turismo;

c) Valorizar, promover e divulgar a imagem e oferta turística do Concelho;

d) Elaborar e promover itinerários que integrem os valores culturais, monumentais, artísticos, paisagísticos ou naturais e bens visitáveis;

e) Estudar e propor a produção de materiais audiovisuais, fotográficos e publicações turísticas para difusão e distribuição;

f) Manter atualizado o inventário das potencialidades turísticas do Concelho;

g) Participar na gestão, manutenção e atualização dos conteúdos do portal do turismo;

h) Assegurar a recolha, o tratamento e análise dos dados estatísticos dos postos de turismo e demais parceiros da atividade turística local;

i) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais e manifestações etnográficas de interesse local;

j) Promover e desenvolver animação turística para contrariar a sazonalidade, fomentar o prolongamento da estadia e fidelização dos fluxos turísticos;

k) Assegurar a recolha, organização e tratamento de informação turística local, regional e nacional;

l) Contribuir para a promoção e divulgação da gastronomia e da restauração local de vocação turística;

m) Cooperar com os serviços municipais competentes no licenciamento das atividades de turismo;

n) Promover a colaboração com os outros organismos e parceiros do Município na organização de feiras, exposições e espetáculos de interesse turístico;

o) Promover e cooperar em ações, feiras e eventos com organismos regionais, nacionais e internacionais de fomento do turismo.

4.3.3 - Divisão de Cultura e Juventude

a) Realizar o plano estratégico para a área da Cultura;

b) Superintender os equipamentos culturais de organização e gestão de eventos culturais;

c) Organizar e planificar as ações e investimentos das áreas referidas no número anterior articulando a respetiva atividade com as escolas, associações, organizações culturais, e outros;

d) Promover o desenvolvimento cultural dos munícipes, designadamente através de centros de cultura e projetos de animação sociocultural;

e) Fomentar e divulgar as atividades culturais, nomeadamente, através de, exposições, conferências, colóquios, concertos, espetáculos, exibição de filmes, entre outros;

f) Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular e o teatro, e promover edições destinadas a divulgar a cultura popular tradicional;

g) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos de interesse histórico da vida passada e presente do município;

h) Cooperar, organizar e planificar ações com escolas, organizações culturais e outros;

i) Propor e promover a divulgação de factos históricos e artísticos de edição de livros, brochuras, postais, cartazes, suportes multimédia e outros meios de divulgação que se considerem adequados;

j) Elaborar os ofícios e o mapa mensal dos vistos nos programas de espetáculos de acordo com o estipulado pela Direção-Geral de Espetáculos.

k) Planear e programar em colaboração com a área de Apoio Escolar, as atividades e ações necessárias no âmbito da formação e ocupação de tempos livre da juventude;

4.4 - Departamento de Ação Social e Atividades Económicas

4.4.1 - Divisão de Ação Social, Voluntariado e Saúde

a) Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade em geral e de grupos específicos em particular nomeadamente: idosos, pessoas com deficiências, crianças em risco;

b) Identificar e estudar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do Município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;

c) Participar, em colaboração com instituições de solidariedade social, IPSS, ONG, Fundações e outras instituições equiparadas, e ou em parceria com a Administração Central, em programas e projetos de ação social de âmbito municipal, nomeadamente nos domínios do combate à pobreza, à exclusão social e toxicodependência;

d) Apoiar socialmente as instituições de assistência existentes na área do Município;

e) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;

f) Assegurar a parceria e o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;

g) Incentivar a inserção socio profissional dos imigrantes a sua integração na comunidade;

h) Promover ações e medidas com vista à sinalização, acompanhamento e apoio de idosos e de casos de isolamento;

i) Participar nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde;

j) Participar na definição das políticas e das ações de saúde pública levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias;

k) Participar na prestação de cuidados de saúde continuados no quadro do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais;

l) Assegurar parcerias com diversas entidades, nomeadamente: na Academia Sénior; Rendimento Social de Inserção; na Rede Nacional de Cuidados Continuados; Banco Municipal do Voluntariado;

m) Formar parcerias com as instituições particulares de solidariedade social e outros agentes sociais garantindo o apoio logístico e financeiro;

n) Propor e garantir a participação em organismos e projetos nacionais e europeus, relacionado com as problemáticas sociais;

o) Proceder à realização e atualização do levantamento dos equipamentos sociais existentes, aferindo das necessidades e priorizando a atuação, visando a criação de uma rede de equipamentos sociais integrada, em colaboração com os serviços municipais competentes.

4.4.2 - Divisão de Apoio às Empresas e ao Emprego

a) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras, propondo e colaborando nas medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras, bem como a duração, mudança ou extinção dos existentes;

b) Zelar e promover a limpeza e conservação das instalações das feiras e mercados;

c) Emitir e renovar cartões/licenças de vendedor ambulante e agricultores com a respetiva elaboração dos processos;

d) Proceder à verificação periódica e fiscalização de instrumentos de medição e pesagem existentes no Concelho;

e) Efetuar o controlo metrológico de acordo com a lei;

f) Promover a gestão económica e financeira dos equipamentos do Município que visem a satisfação das necessidades sociais do concelho tais como, mercados e feiras, espaços afetos ao comércio e outros, de acordo com as diretrizes definidas superiormente;

g) Apoiar e implementar medidas de apoio ao associativismo e cooperativismo económico no município;

h) Apoiar a conceção e implementação de projetos e iniciativas que visem a promoção do empreendedorismo, designadamente de incubadoras de cariz social, e de projetos e iniciativas que visem a promoção do empreendedorismo inclusivo;

i) Colaborar na implementação de projetos e iniciativas de desenvolvimento comunitário e animação sociocultural, através de dinâmicas participativas de apropriação dos espaços e territórios, e de abordagens integradas e em articulação com a escola, a família, e as instituições e associações;

j) Apoiar a conceção e implementação de projetos e iniciativas que contribuam para o desenvolvimento económico do concelho.

k) Cooperar com o Instituto de Emprego e Formação Profissional e escolas profissionais, no âmbito do apoio ao emprego.

4.4.3 - Gabinete de Apoio à Economia Social

a) Elaborar as propostas que permitam a definição das políticas municipais para o setor;

b) Apoiar, nomeadamente nas vertentes técnica e financeira as iniciativas promovidas pela sociedade civil, através de instituições sem fins lucrativos, que visam a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;

c) Criar as condições para o aumento da dinâmica de autopromoção social da população e para, em convergência de esforços entre as instituições públicas e as expressões organizadas da população uma mais rápida resolução de alguns dos seus problemas mais imediatos;

d) Apoiar na instrução de projetos no âmbito do QCA ou OE.

5 - Departamento dos Assuntos Jurídicos

5.1 - Divisão de Contencioso

a) Exercer o patrocínio judiciário em processos de jurisdição administrativa, fiscal e não administrativa, em que o Município, alguns dos seus órgãos e respetivos titulares, enquanto tal, sejam parte;

b) Acompanhar e manter a Câmara e o seu Presidente informados sobre os processos judiciais interpostos contra o Município, algum dos seus órgãos e dos respetivos titulares;

c) Garantir o apoio e acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior ao Departamento Municipal.

5.2 - Divisão de Coordenação da Assessoria Jurídica e da Regulamentação Municipal

a) Prestar consultadoria jurídica à Câmara e ao Presidente;

b) Elaborar pareceres, informações ou estudos jurídicos, mediante deliberação ou despacho do Presidente da Câmara, em processos administrativos quando fundadamente se levantem dúvidas de ordem técnico-jurídica, tendo em vista a fundamentação das decisões proferidas pelos diferentes órgãos e pessoal dirigente no exercício de poderes delegados;

c) Elaborar estudos, pareceres e outros instrumentos de apoio jurídico sobre matérias de relevância municipal, no âmbito das competências da Divisão, com vista a contribuir para a aplicação uniforme das disposições legais e regulamentares, nomeadamente através de propostas de divulgação de entendimentos jurídicos a adotar em caso de fundadas dúvidas e complexidade;

d) Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de resposta, no âmbito do dever de colaboração, aos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspetivas e de tutela, bem como a articulação com as unidades orgânicas municipais, envolvidas nos assuntos a que respeitem as informações e, ou, elementos solicitados por aquelas entidades;

e) Dar parecer e acompanhar, em todos os seus trâmites, as impugnações administrativas dos atos, nomeadamente, da Câmara, do seu Presidente ou de quem tiver poderes;

f) Elaborar ou participar na elaboração de projetos de regulamentos, normas internas e despachos que lhe sejam submetidos pela Câmara ou pelo seu Presidente;

g) Coordenar e acompanhar em todos os seus trâmites as impugnações administrativas dos atos que delas sejam passíveis;

h) Promover a recolha, tratamento, classificação, organização e atualização de legislação, regulamentos municipais, jurisprudência e doutrina, de relevância e aplicação municipais, incluindo os pareceres jurídicos externos, nomeadamente através de meios eletrónicos;

i) Promover e gerir toda a base informativa referente a legislação, doutrina e jurisprudência, livros e revistas de âmbito jurídico, informando os serviços municipais das alterações ou dos entendimentos dominantes que tenham impacto na sua atuação, nomeadamente através da criação de um centro de informação jurídica que centralize toda a informação técnico-jurídica e a disponibilize aos serviços.

6 - Departamento de Pessoal

6.1 - Divisão de Gestão de Pessoal

a) Promover o desenvolvimento integrado da organização e a valorização dos recursos humanos, através de uma política de gestão assente na partilha, aperfeiçoamento do conhecimento, no desenvolvimento das competências sociais, profissionais e organizacionais;

b) Organizar os processos dos recursos humanos e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;

c) Organizar e tratar todo o expediente relativo à gestão, provimento e mobilidade geral do pessoal, nomeadamente, cedência de interesse público, mobilidade interna entre órgãos ou serviços ou intercarreiras e comissões de serviço;

d) Processar abonos e vencimentos a todos os trabalhadores;

e) Processar descontos sociais e obrigatórios para as respetivas entidades;

f) Organizar e instruir processos referentes a prestações sociais, tais como: prestações complementares a crianças e jovens, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;

g) Elaborar e organizar os processos de alteração de posicionamento remuneratório;

h) Promover as verificações domiciliárias por doença;

i) Promover a submissão a junta médica da ADSE e CGA;

j) Elaborar os processos de aposentação;

k) Organizar e controlar toda a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores;

l) Controlar e gerir as horas extraordinárias e complementares;

m) Gerir os mapas de férias de todos os trabalhadores, dirigentes e eleitos;

n) Realizar todas as ações necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal dirigente de acordo com a legislação em vigor;

o) Lavrar contratos de pessoal;

p) Criar uma bolsa de mobilidade interna dos trabalhadores afetos aos diversos serviços municipais, procedendo à gestão da mesma em função das perspetivas individuais, habilitações académicas e profissionais, tendo em conta a conjugação destas com as necessidades dos referidos serviços, com quem se articulará;

q) Estudar e propor medidas de motivação e qualificação dos trabalhadores, mediante prévia auscultação dos demais Serviços Municipais.

r) Proceder à gestão de carreiras dos trabalhadores da Câmara;

s) Elaborar anualmente o Balanço Social da Câmara;

t) Gerir o mapa de pessoal e, anualmente, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;

u) Manter atualizado um sistema integrado de gestão de recursos humanos.

6.2 - Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho

a) Coordenar as ações das áreas de medicina do trabalho e ação social interna;

b) Promover a realização de estudos que melhorem o funcionamento destas áreas;

c) Promover o bem - estar físico dos trabalhadores através da interação com empresa externa de medicina do trabalho;

d) Promover o bem - estar psicológico e social dos trabalhadores;

e) Desenvolver programas preventivos do bem-estar social dos trabalhadores da Autarquia;

f) Desenvolver programas preventivos de acidentes de trabalho e acidentes profissionais;

g) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto às indemnizações por doença profissional ou grau de desvalorização profissional e acidentes de trabalho;

h) Promover ações de sensibilização de segurança e saúde junto dos trabalhadores da autarquia;

i) Promover a divulgação das regras de segurança e saúde junto dos trabalhadores;

j) Interagir com os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde, bem como com a respetiva Comissão, quando exista;

k) Coordenar a segurança em projeto e em obra, designadamente através de atuação nas seguintes áreas e fases dos processos de empreitada:

k1) Garantir, na fase de projeto, as condições para a segurança e saúde, interagindo com os serviços responsáveis pela elaboração do projeto, colaborando no processo de negociação da empreitada e outros atos preparatórios da execução da mesma, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho; elaborar o plano de segurança e saúde em projeto ou proceder à respetiva validação técnica, caso seja designada outra entidade pelo dono de obra para a sua elaboração; cumprir a legislação em vigor para o sector de atividade em questão;

k2) Garantir, em fase de obra, a segurança da mesma cumprindo o estabelecido na legislação em vigor para este sector, competindo-lhe, para tanto, validar tecnicamente o plano de segurança e saúde para a fase de obra; elaborar a compilação técnica; visitar as empreitadas em curso e verificar os documentos da empreitada no que respeita à segurança e saúde dos trabalhadores, acompanhar os processos junto de entidades externas;

l) Propor medidas de prevenção adequadas;

m) Promover ações relacionadas com primeiros socorros;

n) Promover a implementação da legislação de segurança e saúde;

o) Promover ações de interação com diversos setores do Município - empresas, centros de saúde, escolas, etc., - nomeadamente através da realização de Fóruns anuais;

p) Desenvolver as demais atividades legalmente previstas;

q) Interagir com as Empresas Municipais em matéria de segurança e saúde no trabalho.

r) Monitorizar e acompanhar a execução e cumprimento do contrato junto da companhia de seguros dos processos de acidentes de trabalho.

7 - Bombeiros Sapadores e Proteção Civil

7.1 - Serviços Municipais de Proteção Civil

a) Elaborar e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

b) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para a Protecção Civil;

c) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas, em cada caso;

d) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;

e) Promover a avaliação imediata dos estragos e danos sofridos, com vista à reposição da normalidade da vida nas áreas afetadas, após a ocorrência de catástrofes ou acidentes graves;

f) Desenvolver ações subsequentes de reintegração social das populações afetadas, em articulação com as áreas de intervenção social.

7.2 - Gabinete de Planeamento, Prevenção e Segurança

a) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

b) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

c) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

d) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas;

e) Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de segurança.

7.2.1 - Gabinete Técnico Florestal

a) Elaborar e atualizar e acompanhar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Plano Operacional Municipal;

b) Elaborar projetos e coordenar o desenvolvimento de ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

c) Participar nas tarefas de planeamento de proteção civil, bem como de ordenamento/planeamento do território do Município, com especial incidência nos espaços rurais;

d) Coadjuvar o Presidente da Câmara Municipal na Comissão Municipal de Defesa da Floresta e na Comissão Municipal de Protecção Civil, em reuniões e situações de emergência, nomeadamente quando relacionadas com incêndios florestais;

e) Centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais e acompanhar a divulgação diária do Índice de Risco de Incêndio.

f) Emitir propostas, pareceres e informações relativas à área florestal;

g) Gerir o Sistema de Informação Geográfica e as bases de dados de defesa da floresta;

h) Assegurar campanhas de divulgação, formação e sensibilização para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações.

8 - Polícia Municipal

8.1 - Divisão de Gestão Policial Operacional

a) Garantir o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e a aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;

b) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos emanados dos órgãos do município;

c) Intervir em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;

d) Regular e fiscalizar o trânsito rodoviário e pedonal na área da jurisdição municipal;

e) Garantir o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal;

f) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;

g) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes das escolas, bem como providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;

h) Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;

i) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou entidade policial os suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;

j) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;

k) Executar mandados de notificação;

l) Exercer funções de polícia ambiental;

m) Exercer funções de polícia mortuária;

n) Promover a desocupação dos fogos municipais ocupados abusivamente;

o) Criar as condições de segurança necessárias para a execução dos despejos deliberados pela câmara;

p) Apoiar as ações de realojamento, em articulação com os serviços competentes;

q) Detetar e promover a remoção de viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respetivo processo administrativo;

r) Cooperar, no âmbito dos seus poderes, com os demais serviços do município e com quaisquer outras entidades públicas que o solicitem, designadamente as forças de segurança, nos termos da lei;

s) Promover, isoladamente ou em colaboração com outras entidades, ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;

t) Detetar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências, nomeadamente no espaço público;

u) Coordenar a gestão do funcionamento ao nível de horários e férias, faltas e licenças, de forma a garantir a eficiência e eficácia de atuação da mesma;

v) Elaboração de relatório, pormenorizado, de toda a atividade policial.

8.2 - Divisão de Fiscalização e Contraordenações

a) Propor e desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas;

b) Desenvolver as ações de fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares, com exceção das matérias expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas;

c) Fiscalizar o cumprimento da legislação vigente respeitante à gestão de combustível no âmbito do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios;

d) Elaborar os autos e relatórios realizados no âmbito das ações de fiscalização;

e) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade ao nível de edificações passíveis de constituir risco para pessoas e bens;

f) Desenvolver ações de fiscalização das situações de utilização inadequada do direito de propriedade, assegurando o cumprimento dos regulamentos municipais e das normas legais em matéria de higiene e saúde pública;

g) Proceder ao levantamento dos respetivos autos e aplicar as medidas de coação previstas na lei.

h) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas funções;

i) Identificar e corrigir procedimentos bloqueadores, propondo as necessárias ações de melhoria.

j) Gerir os recursos técnicos e humanos, promovendo a sua rotatividade e responsabilização;

k) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do domínio público;

l) Desenvolver as ações inerentes à fiscalização de impostos em colaboração com os serviços de taxas e licenças;

m) Organizar, instruir e acompanhar processos administrativos com base nas reclamações apresentadas pelos munícipes no âmbito das competências que lhe estão atribuídas;

n) Promover a criação de mecanismo de fiscalização de fontes poluidoras com impacto no território municipal;

o) Desenvolver as ações de fiscalização do estado de conservação e manutenção do edificado, nos termos e para os efeitos do artigo 89.º do RJUE;

p) Instruir os processos de licenciamento e autorização que lhe sejam atribuídos;

q) Efetuar as operações de liquidação de taxas, impostos e outros rendimentos municipais, no âmbito das respetivas competências;

r) Fiscalizar as ocupações do espaço público que não estejam relacionadas com operações urbanísticas.

s) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos dos mercados, feiras e outros normativos conexos;

t) Manter atualizados os recenseamentos dos estabelecimentos comerciais, restauração e bebidas e de prestação de serviços;

u) Informar e acompanhar o funcionamento das unidades e exploração turística, restauração e bebidas; dinamizar a divulgação de iniciativas de âmbito económico; acautelar a qualidade do abastecimento público; promover ações de apoio ao consumidor e à iniciativa empresarial;

v) Informar e comunicar ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;

w) Fiscalizar e garantir os cumprimentos das disposições legais e regulamentos no âmbito da limpeza urbana;

x) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos munícipes e técnicos;

y) Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e afins;

z) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de atos licenciados e não pagos;

aa) Fiscalizar o cumprimento dos horários dos estabelecimentos comerciais;

bb) Desenvolver outras tarefas da área da fiscalização sempre que para o efeito for solicitado por outros serviços;

cc) Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos municipais cuja competência não esteja atribuída a outra unidade orgânica.

dd) Organizar, instruir e propor decisões nos processos de contraordenação;

ee) Promover a audição dos arguidos e ou inquirição das testemunhas em processos de contra -ordenação a tramitar por outras autarquias sempre que estas o solicitem, nos termos legais;

ff) Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria de contraordenações;

gg) Instruir os processos de contra ordenação e propor a aplicação de coimas;

hh) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação por infrações aos regulamentos e posturas municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município, bem como colaborar na instrução dos respetivos processos;

ii) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou o permita;

jj) Elaborar mandados de notificação.

9 - Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos

a) Assegurar, sob orientação do Presidente da Câmara, o apoio institucional na relação do Município com as Freguesias;

b) Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o município e as freguesias, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;

c) Prestar o apoio técnico e logístico às juntas de freguesia, em articulação com os diversos serviços municipais, no quadro da lei e dos contratos interadministrativos e acordos de execução;

d) Acompanhar a execução das orientações e deliberações da Câmara Municipal relativas às freguesias;

e) Prestar todo o apoio necessário ao bom funcionamento da Assembleia Municipal.

10 - Gabinete de Auditoria e Qualidade

a) Apresentar e executar Planos Anuais de Auditoria a desenvolver junto das unidades orgânicas integradas no Grupo da Administração Autárquica, incluindo Setor Empresarial Local;

b) Acompanhar as auditorias externas;

c) Elaborar o plano anual de auditoria que contemple a atividade financeira do município e a implementação dos regulamentos municipais;

d) Assegurar, no âmbito da auditoria interna, a melhoria e a eficiência dos serviços municipais, o cumprimento das disposições legais e regulamentares nos procedimentos e a prossecução dos objetivos fixados, com vista à melhoria contínua, à transparência e à excelência do desempenho das estruturas organizacionais.

e) Executar as ações de auditoria incluídas no programa anual de auditoria e outras que lhe sejam atribuídas pelo executivo;

f) Recolher e manter atualizadas em bases de dados as normas e regulamentos internos;

g) Analisar e monitorizar os sistemas de informação e de controlo interno, incindindo nas áreas de maior risco;

h) Acompanhar as auditorias externas promovidas ou por solicitação do município quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou do controlo jurisdicional;

i) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;

j) Desenvolver ações de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;

k) Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;

l) Velar pelo cumprimento da Norma de Controlo Interno pelos serviços municipais;

m) Controlar e monitorizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e elaboração do relatório anual sobre a execução do Plano;

n) Coordenar a gestão pela qualidade dos serviços certificados, garantindo a promoção e aplicação das regras do Manual da Qualidade;

o) Promover auditorias internas e externas necessárias e obrigatórias para a manutenção da certificação em qualidade.

11 - Serviço Veterinário Municipal

a) Orientar tecnicamente o funcionamento do canil e gatil municipal;

b) Garantir a vacinação e desparasitação dos animais;

c) Proceder a ações de desinfeções e desratizações;

d) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade veterinária nacional no município;

e) Garantir a inspeção higieno-sanitária aos produtos alimentares de origem animal à venda nos mercados municipais, estabelecimentos de restauração e bebidas e locais de abate sob fiscalização municipal;

f) Promover medidas adequadas para a Saúde e o bem-estar animal e assegurar a higiene e saúde públicas;

g) Colaborar com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, na adoção de medidas prevista no caso de doenças de declaração obrigatória, bem como em campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pelas autoridades competentes, incluindo, a identificação e a vacinação oficial dos animais.

A - Equipa Multidisciplinar de Atividades Extracurriculares e Projetos Sociais

a) Assegurar o desenvolvimento de projetos de atividades extracurriculares e de natureza social, definidos pelo executivo;

b) Gerir todo o processo inerente ao desenvolvimento das AEC, CAF e ATL nas Escolas, nomeadamente a contratação, coordenação e avaliação do pessoal docente adstrito a estas atividades;

c) Planear as atividades e ações necessárias ao desenvolvimento educativo e cultural, nomeadamente as Atividades de Prolongamento de Horário;

d) Colaborar com as Associações de Pais, IPSS e Agrupamentos na organização e desenvolvimento das atividades e ações necessárias à ocupação de tempos livres (ATL), bem como noutras atividades propostas por estas entidades;

e) Planear as Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo e JI, em colaboração com os Agrupamentos de Escolas e demais entidades parceiras.

B - Equipa Multidisciplinar de Protocolo, Comunicação e Imagem

a) Assegurar o desenvolvimento de projetos de atividades nos domínios de protocolo, comunicação e imagem e relações institucionais, definidos pelo executivo;

b) Propor e executar a política de comunicação e informação da autarquia;

c) Propor e executar uma política de relacionamento institucional e internacional na linha geral de orientação definida pela Câmara e pelo Presidente da Câmara;

d) Propor e executar um programa de relações externas do município reforçando a sua projeção internacional, assegurando a articulação de interesses dos agentes locais no que respeita nomeadamente às iniciativas internacionais;

e) Promover a cooperação autárquica com instituições públicas e as relações intermunicipais;

f) Definir, coordenar e assegurar a implementação de ações de divulgação externa da atividade municipal, em articulação com as restantes direções, com vista à atração de interesses nas diferentes áreas económica, social, cultural, que tragam valor acrescido ao município;

g) Assegurar o relacionamento com os órgãos de comunicação social e a gestão da publicidade institucional;

h) Promover o município junto dos agentes económicos nacionais e internacionais bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;

i) Assegurar a manutenção, atualização e desenvolvimento do site do Município e da sua articulação com os das demais entidades municipais;

j) Elaboração de publicações institucionais e de outros instrumentos de informação aos cidadãos;

k) Proceder à monitorização diária da informação, audiovisual, leitura e recorte de jornais;

l) Redação de notas de imprensa;

m) Assegurar a eficaz acessibilidade dos cidadãos à informação municipal;

n) Elaboração de documentos de comunicação destinados à comunicação social e ao Munícipe;

o) Produzir e distribuir diariamente pelos membros da Câmara Municipal e chefias, uma revista de imprensa;

p) Organização de conferências de imprensa;

q) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos de outros documentos e a sua publicação no Diário da República ou no Jornal das Comunidades da União Europeia;

r) Articular e coordenar os diferentes projetos verticais ou transversais de comunicação que envolvam as diferentes Entidades Municipais pertencentes ao grupo autárquico;

s) Definir e implementar a política de identidade da autarquia ao nível dos seus símbolos e imagem;

t) Desenvolver e acompanhar os processos de geminação e de cooperação;

u) Planear e executar as políticas de cooperação externa;

v) Assegurar o apoio Municipal a exposições, certames ou outras organizações nacionais ou internacionais;

w) Promover, desenvolver e acompanhar a participação do Município em Empresas, Associações, Fundações e outras instituições;

x) Promover intercâmbios, colóquios e seminários com organismos nacionais ou internacionais;

y) Coordenar e assegurar os procedimentos protocolares.

C - Equipa multidisciplinar de Estudos e Projetos Especiais

a) Assegurar o acompanhamento de projetos transversais e multidisciplinares e de maior envergadura para o Concelho definidos pelo executivo;

b) Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para a inovação e desenvolvimento económico do Município;

c) Desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas para dinamização e captação do investimento, bem como apoiar programas, projetos ou agentes investidores e empreendedores no município;

d) Organizar iniciativas e propostas sobre projetos estruturantes em diversos domínios.

A presente Estrutura Flexível, cujo organograma se anexa, entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

16 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Estrutura organizacional

(ver documento original)

208169364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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