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Portaria 180/89, de 4 de Março

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Sumário

Altera o n.º 2.º, o n.º 1) do n.º 3.º e o n.º 5.º da Portaria n.º 260/87, de 2 de Abril, que estabelece normas relativas ao programa de beneficiação dos regadios tradicionais portugueses. Revoga o n.º 7.º da Portaria n.º 260/87, de 2 de Abril.

Texto do documento

Portaria 180/89

de 4 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/87, de 4 de Março, o seguinte:

1.º O n.º 2.º, o n.º 1) do n.º 3.º e o n.º 5.º da Portaria 260/87, de 2 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

2.º O Programa cobre todo o território continental e tem uma duração de dez anos, dispondo de orçamento aprovado até 1991.

3.º .....................................................................................................................

1) No domínio da hidráulica agrícola:

Beneficiação de redes de rega já existentes;

Estabelecimento de novas redes;

Construção de açudes, tomadas de água, tanques, etc.;

Implantação de pequenas estações de bombagem;

Limpeza e ou correcção de pequenas linhas de água;

Trabalhos de drenagem;

Construção e reparação de pequenas barragens;

Instalação de contadores.

5.º Os projectos de investimento para beneficiação dos regadios tradicionais são subsidiados em 90% do seu custo.

2.º É revogado o n.º 7.º da Portaria 260/87, de 2 de Abril.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 17 de Fevereiro de 1989.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/03/04/plain-37581.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-04 - Decreto-Lei 96/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a regulamentação do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP).

  • Tem documento Em vigor 1987-04-02 - Portaria 260/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece normas relativas ao programa de beneficiação dos regadios tradicionais portugueses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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