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Despacho 12958/2014, de 23 de Outubro

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Sumário

Alteração do Mestrado em Treino Desportivo - FMH

Texto do documento

Despacho 12958/2014

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Treino Desportivo

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 152/2014, de 25 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Mestrado em Treino Desportivo.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 7559/2009, publicado no Diário da República n.º 51, 2.ª série, de 13 de março, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/B-Cr15/2008, e acreditado e em 16 de abril de 2013, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 5773/2010, publicado no Diário da República n.º 62, 2.ª série, de 30 de março.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE), são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos do CE, em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 3472/2011/AL01, em 22 de setembro de 2014, e entra em vigor no ano letivo de 2014/2015.

1 de outubro de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto: Faculdade de Motricidade Humana

3 - Ciclo de Estudos: Treino Desportivo

4 - Grau ou diploma: Mestrado

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências do Desporto

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: Quatro semestres

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Ramo Profissionalizante; Ramo Investigação

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

As unidades curriculares optativas são escolhidas de entre uma lista de disciplinas em lecionação nas formações de 2.º ciclo da Faculdade de Motricidade Humana a definir anualmente pelo Conselho Científico da FMH, sob proposta da Coordenação do Mestrado e divulgadas no início do ano letivo.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Motricidade Humana

Mestrado em Treino Desportivo - Mestrado

Área científica predominante - Ciências do Desporto

Opção/ramo/Ramo Profissionalizante; Ramo Investigação

QUADRO N.º 2 - 1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3 - 1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4 - 2.º ano/1.º semestre

Ramo Científico

(ver documento original)

QUADRO N.º 5 - 2.º ano/2.º semestre

Ramo Científico

(ver documento original)

QUADRO N.º 6 - 2.º ano/1.º semestre

Ramo Profissionalizante

(ver documento original)

QUADRO N.º 7 - 2.º ano/2.º semestre

Ramo Profissionalizante

(ver documento original)

208164374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3757932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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