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Édito 469/2014, de 15 de Outubro

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Sumário

Estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Avenida 5 de Outubro, 208, e na secretaria das Câmaras Municipais de Valongo, Santo Tirso, Trofa, Vila do Conde e Vila Nova de Famalicão, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela REN - Rede Elétrica Nacional, S. A.

Texto do documento

Édito n.º 469/2014

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 208, e na secretaria das Câmaras Municipais de Valongo, Santo Tirso, Trofa, Vila do Conde e Vila Nova de Famalicão, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68109, para:

Linha aérea dupla, a 400 kV, entre o apoio P 50 da linha Recarei-Vermoim 4 e a nova subestação de Vila Nova de Famalicão, ficando constituídas as linhas aéreas, a 400 kV, Recarei-Vila Nova de Famalicão e Vermoim-Vila Nova de Famalicão, na extensão de 26 198 m e 25 590 m respetivamente.

Nota: Alterações da linha aérea, a 220 kV, Valdigem-Vermoim 4, entre os apoios P 128/48 e P 132/33 numa extensão de 1 560 m e das linhas aéreas, a 220 kV, Recarei-Custóias e Recarei-Vermoim1, em apoios comuns entre os apoios P 21e P 25, numa extensão de 2 150 m.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.

3 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

308143232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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