Édito n.º 469/2014
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, n.º 208, e na secretaria das Câmaras Municipais de Valongo, Santo Tirso, Trofa, Vila do Conde e Vila Nova de Famalicão, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da data da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68109, para:
Linha aérea dupla, a 400 kV, entre o apoio P 50 da linha Recarei-Vermoim 4 e a nova subestação de Vila Nova de Famalicão, ficando constituídas as linhas aéreas, a 400 kV, Recarei-Vila Nova de Famalicão e Vermoim-Vila Nova de Famalicão, na extensão de 26 198 m e 25 590 m respetivamente.
Nota: Alterações da linha aérea, a 220 kV, Valdigem-Vermoim 4, entre os apoios P 128/48 e P 132/33 numa extensão de 1 560 m e das linhas aéreas, a 220 kV, Recarei-Custóias e Recarei-Vermoim1, em apoios comuns entre os apoios P 21e P 25, numa extensão de 2 150 m.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.
3 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
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