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Aviso 11804/2014, de 22 de Outubro

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Sumário

Revogação do procedimento de mobilidade interna para assistente operacional (área da educação)

Texto do documento

Aviso 11804/2014

Revogação do Procedimento de Mobilidade Interna para Assistente Operacional (Área da Educação)

Torna-se público o despacho de 21 de agosto de 2014 do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina, o qual se transcreve na íntegra:

«Considerando que:

I. Atentas as significativas carências de Assistentes Operacionais (Área da Educação) então existentes quer nos Jardins de Infância da rede pública, quer nas Unidades de Educação do Município de Lisboa, as quais configuravam necessidades permanentes de pessoal, foi autorizada, pela deliberação da Câmara Municipal de Lisboa n.º 902/CM/2012, a abertura de um procedimento concursal comum para preenchimento de 54 postos de trabalho vagos da categoria de Assistente Operacional (Área da Educação) existentes no Mapa de Pessoal desta Autarquia, com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, aberto apenas a indivíduos que possuíssem um prévio vínculo por tempo indeterminado com a administração pública;

II. O referido procedimento concursal comum possuía uma demorada tramitação processual, tornou-se conveniente a abertura, em simultâneo, de um processo de cariz mais simplificado e célere destinado igualmente ao recrutamento, através de mobilidade interna, de 54 Assistentes Operacionais (Área da Educação) que possibilitasse satisfazer com maior brevidade as carências de pessoal;

III. Nessa decorrência, foi autorizada, por despacho de 16 de novembro de 2012 da então Senhora Vereadora com o Pelouro dos Recursos Humanos, Dra. Maria João Azevedo Mendes, a abertura de um procedimento de mobilidade interna, tendo em vista o recrutamento de trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para efeitos de preenchimento de 54 postos de trabalho vagos da categoria de Assistente Operacional (Área da Educação) do Mapa de Pessoal do Município de Lisboa;

IV. O mencionado procedimento de mobilidade interna foi aberto pelo Aviso 6422/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2013;

V. A Lei 56/2012, de 8 de novembro, que procede à reorganização administrativa de Lisboa, veio atribuir diversas competências próprias às juntas de freguesia do concelho de Lisboa, entre as quais, gerir, conservar e reparar equipamentos socais na área da freguesia, designadamente, escolas e estabelecimentos de educação do 1.º ciclo e pré-escolar, creches e jardins de infância (cf. alínea j) do artigo 12.º da referida Lei 56/2012);

VI. Por seu turno, o n.º 1 do artigo 16.º da Lei 56/2012 estabelece que a atribuição das novas competências às juntas de freguesia determina a transição do pessoal adequado aos equipamentos transferidos, cabendo à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de Lisboa, definir os critérios da transição do pessoal (cf. n.º 2 do citado artigo 16.º);

VII. Nessa conformidade, a Assembleia Municipal aprovou, pela deliberação 6/AML/2014, de 21 de janeiro (publicada no Boletim Municipal, Edição Especial n.º 1, de 22 de janeiro de 2014), a Proposta da Câmara Municipal n.º 916/2013, na redação dada pela Proposta n.º 4/2014, que fixa os critérios de transição dos recursos humanos do mapa de pessoal do Município de Lisboa;

VIII. Nos termos do ponto 5 da parte I da Proposta n.º 916/2013, na redação dada pela Proposta n.º 4/2014, constante do Anexo 4 da Deliberação 6/AML/2014, no que concerne às competências que são exercidas em equipamentos específicos, designadamente, escolas, a transição dos mesmos determina a transição dos trabalhadores que desempenham funções nesses mesmos equipamentos e que exercem atividades relacionadas com as competências que transitam;

IX. Em 5 de março de 2014, a Câmara Municipal aprovou, pela deliberação 80/CM/2014, a Proposta n.º 80/2014, respeitante à lista nominativa de transição dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Lisboa que acompanham a atribuição de novas competências às freguesias no âmbito da reorganização administrativa;

X. A transição dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Lisboa para os mapas de pessoal das Freguesias ocorreu no dia 10 de março de 2014;

XI. Com a transição dos equipamentos escolares para as Juntas de Freguesias, o Município de Lisboa deixou de ter que assegurar a colocação de pessoal com funções de Assistente Operacional (Área da Educação) nos Jardins de Infância da rede pública, permanecendo, por conseguinte, somente as carências nesta Área de Atividade identificadas nas Unidades de Educação desta Edilidade, as quais configuram necessidades permanentes;

XII. A mobilidade interna consiste num mecanismo destinado ao exercício temporário de funções pelos trabalhadores, tendo a mesma, em regra e de acordo com artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril e pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, a duração máxima de dezoito meses, finda a qual o trabalhador regressa à situação jurídico-funcional de origem, não possibilitando, desta forma, colmatar as necessidades permanentes da entidade;

XIII. As necessidades permanentes de Assistentes Operacionais (Área da Educação) poderão ser satisfeitas pelo recrutamento decorrente do procedimento concursal comum que se encontra em curso;

XIV. De acordo com o n.º 1 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos administrativos que sejam válidos são livremente revogáveis, podendo a revogação ocorrer por iniciativa dos órgãos competentes, atento o disposto no artigo 138.º do mesmo diploma;

Determino, nos termos dos artigos 138.º e 140.º e do n.º 2 do artigo 142.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, a revogação de todo o processado no procedimento de mobilidade interna para Assistente Operacional (Área da Educação), aberto pelo Aviso 6422/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2013, desde o ato de autorização de abertura, com fundamento na sua inconveniência.

21 de agosto de 2014. - O Vice-Presidente, Fernando Medina (Despacho 79/P/2013, de 13 de novembro, publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal, n.º 1030, de 14 de novembro de 2013).»

9 de outubro de 2014. - O Diretor de Departamento, João Pedro Contreiras (competência subdelegada - despacho 1/DMRH/14, de 14 de março, publicado no Boletim Municipal, n.º 1048, de 20.03.2014).

308162973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3757748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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