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Aviso (extrato) 11789/2014, de 22 de Outubro

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Sumário

Nomeação dos subdiretores-gerais do Tribunal de Contas e designação do substituto do diretor-geral do Tribunal de Contas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11789/2014

Pelo Despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas n.º 54/2014-GP, de 14 de outubro - Renovadas as comissões de serviço, como Subdiretores-Gerais do Tribunal de Contas, com efeitos a partir de 3 de janeiro de 2015, de Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala (Sede), Fernando Manuel Quental Flor de Lima (Secção Regional dos Açores) e Ana Mafalda Nobre dos Reis Morbey Affonso (Secção Regional da Madeira), ao abrigo do disposto no artigo 74.º, al. m), da Lei 98/97, de 26 de agosto e nos artºs. 5.º e 11.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro.

Tendo presente no disposto no artigo 7.º, n.º 3, do citado Decreto-Lei 440/99 a Subdiretora-Geral da Sede Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala foi designada substituta do Diretor-Geral nas suas faltas e impedimentos.

14 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral, José F. F. Tavares.

208164958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3757709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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