Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto da Diretora do Agrupamento de Escolas Virgínia Moura, Guimarães, Belmiro António de Meira Fernandes Martins, designado por meu despacho de 8 de julho de 2013, as competências para praticar os seguintes atos:
a) Supervisionar os serviços especializados de apoio Educativo e Representar a diretora e fazer acompanhamento dos alunos sinalizados para a CPCJ;
b) Colaborar no processo de avaliação interna do agrupamento;
c) Substituir e representar a diretora em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com a educação pré-escolar e com o primeiro ciclo do ensino básico do Agrupamento;
d) Supervisionar e superintender o funcionamento geral das escolas do primeiro ciclo do ensino básico, bem como decidir e proceder ou propor procedimentos adequados à Diretora sobre todos os assuntos que digam respeito aos referidos níveis de ensino;
e) Organizar a constituição de turmas da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
f) Organizar o Plano Anual de Atividades da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
g) Superintender toda a coordenação e articulação com as atividades de enriquecimento curricular;
h) Superintender toda a coordenação e articulação AAAF e com a componente de apoio à família;
i) Articular com o responsável pela segurança do agrupamento e o coordenador de estabelecimento;
j) Intervir na área do pessoal docente, designadamente na distribuição de serviço, na elaboração de horários e AECs;
k) Planificar e verificar a execução das atividades no domínio da ação social escolar
l) Coadjuvar na leitura e organização das atas da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico;
m) Proceder à organização e atualização dos inventários nas escolas do primeiro ciclo do ensino básico;
n) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que lhe sejam delegadas.
O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de setembro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
13 de outubro de 2014. - A Diretora, Maria de Jesus Teixeira Carvalho.
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