O Conselho do Atlântico Norte aprovou, em 16 de abril de 2014, a implementação de um conjunto de medidas imediatas e de caráter defensivo, perante a atual situação de crise na Ucrânia.
Essas medidas propostas pelo Comandante Supremo Aliado para a Europa (SACEUR) demonstram a coesão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e o seu compromisso com a defesa coletiva, face a qualquer possível ameaça.
Decorrente da referida aprovação, foi implementada a SACEUR Strategic Directive for the Implementation of Immediate Assurance Measures (IAM), tendo as Nações sido convidadas a oferecer meios ou capacidades para a sua operacionalização.
Portugal, como Estado membro da OTAN, responde aos seus compromissos neste âmbito, participando na missão Immediate Assurance Measures (IAM), que decorre na região do Báltico, com uma aeronave P-3C CUP+ e o pessoal necessário à participação na sustentação desta missão.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, com as alterações identificadas em baixo.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à referida participação de Portugal na missão da OTAN, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar, como contributo de Portugal para a missão da OTAN Immediate Assurance Measures (IAM), um destacamento aéreo composto por uma aeronave P-3C CUP+, tripulação e equipa de apoio, até ao máximo de 63 militares, por um período de trinta dias, cujo empenhamento se inicia a 1 de novembro de 2014 e dois militares destacados no Quartel-General do Comando Supremo das Forças Aliadas na Europa (SHAPE) ou nos seus comandos subordinados, como necessário, cujo empenhamento se inicia a 2 de setembro de 2014.
2 - Os encargos decorrentes da participação nacional na referida missão são suportados pela dotação orçamental inscrita para as FND de 2014.
3 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 2 de setembro de 2014.
9 de outubro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208164333