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Despacho 12833/2014, de 21 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no adjunto

Texto do documento

Despacho 12833/2014

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto da Diretora do Agrupamento de Escolas Virgínia Moura, Guimarães, João Abílio Ferreira da Silva Gonçalves, designado por meu despacho de 8 de julho de 2013, as competências para praticar os seguintes atos:

a) Coordenar o plano tecnológico da educação;

b) Interlocutor junto do centro de apoio tecnológico às escolas e das empresas que prestem serviços de manutenção aos equipamentos;

c) Verificar o cumprimento dos requisitos de certificação, com base nos elementos constantes no processo individual do docente (Processo de Certificação TIC), ajudando a emitir o parecer;

d) Promover o uso das novas tecnologias em todo o agrupamento e melhorar o acesso à informação, racionalizando a utilização dos recursos existentes;

e) Proceder à organização e atualização dos inventários na escola sede do agrupamento, podendo para tal solicitar a todos os responsáveis por instalações/equipamentos os elementos/documentação que entender necessária;

f) Ser responsável pela plataforma das Compras Públicas;

g) Coordenar e supervisionar a realização de todas as reuniões de carácter pedagógico no segundo e terceiro ciclo, verificando o seu funcionamento nos termos da lei e do Regulamento Interno, podendo determinar a criação de comissões e instrumentos formais que entenda convenientes para o efeito;

h) Supervisionar e coordenar todo o processo de realização de provas finais e testes intermédios, que se realizem no agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda como necessários ou adequados para o levar a cabo;

i) Colaborar no recrutamento e seleção dos professores e técnicos especializados;

j) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que lhe sejam delegadas.

O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de setembro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

13 de outubro de 2014. - A Diretora, Maria de Jesus Teixeira Carvalho.

208160989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3756967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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