Declaração de retificação n.º 1068-A/2014
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2008, revisto e republicado pelo despacho normativo 13/2009, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2009, declara-se que a Portaria 682/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 157, de 18 de agosto de 2014, saiu com inexatidão, pelo que se procede à respetiva retificação:
1 - No artigo 1º, onde se lê:
«Fica INSA, I.P. autorizado a proceder à repartição de encargos relativos à celebração de um protocolo de cooperação com o INE, I.P., que tem por objeto a realização da cooperação estatística decorrente do Inquérito Europeu de Saúde por Entrevista e da satisfação de necessidades e especificidades nacionais, cujos resultados constituirão estatísticas oficiais, até o montante de 430.172,00 (euro) - quatrocentos e trinta mil, cento e setenta e dois euros - e que envolvem despesas em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte distribuição e escalonamento:
a) Ano de 2014 - 215.086,00 (euro);
b) Ano de 2015 - 215.086,00 (euro);»
Deve ler-se:
«Fica INSA, I.P. autorizado a proceder à repartição de encargos relativos à celebração de um protocolo de cooperação com o INE, I.P., que tem por objeto a realização da cooperação estatística decorrente do Inquérito Europeu de Saúde por Entrevista e da satisfação de necessidades e especificidades nacionais, cujos resultados constituirão estatísticas oficiais, até o montante de 430.172,00 (euro) - quatrocentos e trinta mil, cento e setenta e dois euros - ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, e que envolvem despesas em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte distribuição e escalonamento:
a) Ano de 2014 - 215.086,00 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2015 - 215.086,00 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.»
26 de agosto de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
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