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Portaria 682/2014, de 18 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.) a proceder à repartição de encargos relativos à celebração de um protocolo de cooperação com o Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.).

Texto do documento

Portaria 682/2014

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.) pretende celebrar um protocolo de cooperação com o Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.) que tem por objeto a realização da cooperação estatística decorrente do Inquérito Europeu de Saúde por Entrevista e da satisfação de necessidades e especificidades nacionais, cujos resultados constituirão estatísticas oficiais, desde que assegurados todos os princípios técnico-científicos que lhe devem estar associados.

O referido protocolo de cooperação origina encargos orçamentais em mais de um ano económico, tornando-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da celebração do mesmo.

Assim:

Em conformidade com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o INSA, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos à celebração de um protocolo de cooperação com o INE, I. P., que tem por objeto a realização da cooperação estatística decorrente do Inquérito Europeu de Saúde por Entrevista e da satisfação de necessidades e especificidades nacionais, cujos resultados constituirão estatísticas oficiais, até o montante de 430.172,00 (euro) - quatrocentos e trinta mil, cento e setenta e dois euros - e que envolvem despesas em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte distribuição e escalonamento:

a) Ano de 2014 - 215.086,00 (euro);

b) Ano de 2015 - 215.086,00 (euro);

Artigo 2.º

1 - Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do INSA, I. P.

2 - As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de julho de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

208029396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/318810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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