António dos Santos Robalo, presidente da câmara municipal do Sabugal, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que a Câmara Municipal do Sabugal em reunião de 25 de julho de 2014 deliberou, por unanimidade, a abertura do procedimento de classificação como imóvel de interesse municipal do «Colégio de Aldeia da Ponte», sito no lugar e freguesia de Aldeia da Ponte, no concelho do Sabugal, conforme planta anexa, atendendo ao facto de que se trata de um bem imóvel cuja proteção e valorização representa um valor cultural de significado predominante para o Município do Sabugal.
Os interessados podem, pelo prazo de trinta dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, apresentar reclamações, observações ou sugestões por escrito, de modo fundamentado, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal e enviadas para Praça da República, 6324-007 Sabugal, devendo para o efeito ser acompanhadas da identificação do Munícipe que as subscreve. O processo pode ser consultado no Balcão Único deste Município, entre as 9 h:00 as 16 h:30, dentro do prazo indicado.
Após a publicação do aviso no Diário da República, o bem imóvel é considerado em vias de classificação, ficando o mesmo sujeito ao disposto nos artigos 40.º a 54.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, com as necessárias adaptações, à exceção do disposto no artigo 42.º, por remissão do artigo 62.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
Para constar e produzir os efeitos jurídicos legais, se fez este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
13 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, António dos Santos Robalo.
(ver documento original)
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