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Aviso 11397/2014, de 14 de Outubro

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Sumário

Processo disciplinar

Texto do documento

Aviso 11397/2014

Nos termos e para o efeito do disposto nos artigos 222.º e 223.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que integra o novo regime disciplinar, é notificado o trabalhador Pedro Miguel Pedrosa dos Santos Monteiro, Técnico Superior, colocado na Direção de Finanças de Coimbra, com última morada conhecida na Rua João Rosa, n.º 154, Hab. 15, 4460-189 Senhora da Hora, de que, por despacho do Senhor Diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 14.08.2014, exarado a folhas 129 do processo disciplinar n.º 798/2013 e apenso n.º 36/2014, lhe foi aplicada a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 3.º, n.os 1, 2, alínea i) e n.º 11, 18.º, n.º 1, corpo e alínea g), 9.º, n.º 1, alínea d), 2.ª parte, 10.º, n.º 6 e 11.º, n.º 4, 24.º, n.º 1, alínea f) e n.º 3 e 20.º, todos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro.

Mais se avisa que o referido despacho é suscetível de recurso hierárquico, a interpor no prazo de vinte dias a contar da publicação do presente aviso, para S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de harmonia com o estatuído no artigo 225.º, n.º 2, da mencionada lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

6 de outubro de 2014. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares Pinheiro.

208145144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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