Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 132/2013, de 13 de setembro, os membros do Conselho Nacional de Cultura «que não detenham vínculo à Administração Pública têm direito ao abono de ajudas de custo e de transporte, nos termos a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.»
De acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, sob a epígrafe «Pessoal sem vínculo à função pública», «o montante das ajudas de custo devidas aos indivíduos que, não sendo funcionários ou agentes, façam parte de conselhos, comissões, grupos de trabalho, grupos de projeto ou outras estruturas de carácter não permanente de serviços do Estado, quando convocados para reuniões em que tenham de ausentar-se do local onde exercem normalmente a sua atividade, é fixado globalmente por estrutura, de entre as estabelecidas na tabela em vigor, mediante despacho do ministro da tutela e prévio acordo do Ministro das Finanças, obtido por intermédio da Direção-Geral do Orçamento» devendo, «a fixação de ajudas de custo ter em atenção as funções desempenhadas e as que estão fixadas para os funcionários ou agentes abrangidos pela tabela com cargos de conteúdo funcional equiparável.»
Assim, ao abrigo das disposições supra enunciadas determina-se:
1. Os membros do Conselho Nacional de Cultura e das respetivas secções especializadas, que não detenham vínculo à Administração Pública, conforme previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 132/2013, de 13 de setembro, são equiparados, unicamente para efeitos de pagamento de ajudas de custo e de transporte, a trabalhadores da Administração Pública.
2. Nos termos do número anterior, as ajudas de custo que forem devidas, são processadas tendo por referência a remuneração base para a posição 18.ª da tabela única remuneratória da Função Pública.
3. O presente Despacho produz efeitos desde a sua assinatura.
23 de setembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
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