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Despacho 12560/2014, de 14 de Outubro

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Sumário

Fixa o pagamento de ajudas de custo aos membros do Conselho Nacional de Cultura

Texto do documento

Despacho 12560/2014

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 132/2013, de 13 de setembro, os membros do Conselho Nacional de Cultura «que não detenham vínculo à Administração Pública têm direito ao abono de ajudas de custo e de transporte, nos termos a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.»

De acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, sob a epígrafe «Pessoal sem vínculo à função pública», «o montante das ajudas de custo devidas aos indivíduos que, não sendo funcionários ou agentes, façam parte de conselhos, comissões, grupos de trabalho, grupos de projeto ou outras estruturas de carácter não permanente de serviços do Estado, quando convocados para reuniões em que tenham de ausentar-se do local onde exercem normalmente a sua atividade, é fixado globalmente por estrutura, de entre as estabelecidas na tabela em vigor, mediante despacho do ministro da tutela e prévio acordo do Ministro das Finanças, obtido por intermédio da Direção-Geral do Orçamento» devendo, «a fixação de ajudas de custo ter em atenção as funções desempenhadas e as que estão fixadas para os funcionários ou agentes abrangidos pela tabela com cargos de conteúdo funcional equiparável.»

Assim, ao abrigo das disposições supra enunciadas determina-se:

1. Os membros do Conselho Nacional de Cultura e das respetivas secções especializadas, que não detenham vínculo à Administração Pública, conforme previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 132/2013, de 13 de setembro, são equiparados, unicamente para efeitos de pagamento de ajudas de custo e de transporte, a trabalhadores da Administração Pública.

2. Nos termos do número anterior, as ajudas de custo que forem devidas, são processadas tendo por referência a remuneração base para a posição 18.ª da tabela única remuneratória da Função Pública.

3. O presente Despacho produz efeitos desde a sua assinatura.

23 de setembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

208153074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-13 - Decreto-Lei 132/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura (CNC) e das suas secções especializadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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