Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 124/2013, de 30 de agosto, são aprovados anualmente pela Secção Especializada do Cinema e do Audiovisual do Conselho Nacional de Cultura, para cada concurso de apoio financeiro à atividade cinematográfica e audiovisual, os respetivos júris, compostos por um mínimo de três e um máximo de cinco elementos efetivos e três suplentes, escolhidos de entre personalidades com reconhecido currículo, capacidade, idoneidade e com manifesto mérito cultural e competência para o desempenho da atividade de jurado.
Os membros do júri, a que se refere o n.º 4 da mesma norma, são remunerados nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 14º do Decreto-Lei 124/2013, de 30 de agosto, determina-se:
1. A remuneração dos jurados designados para os concursos promovidos pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., tendo presente o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 124/2013, de 30 de agosto, é estabelecida por processo, em função do Programa de Apoio para que se encontram designados, de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
2. Aos jurados não residentes na área metropolitana de Lisboa serão ainda pagos os encargos com deslocação e ajudas de custo previstos no regime jurídico do abono de ajudas de custo e transportes relativo às deslocações em serviço público da generalidade dos trabalhadores em funções públicas, em termos equivalentes aos fixados para os trabalhadores com remuneração base superior ao valor do nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única.
3. O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2014.
18 de setembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
208153196