Considerando que,
O Decreto Regulamentar 7/2018, de 13 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças.
A Portaria 227/2018, de 13 de agosto, determinou a estrutura nuclear do GPEARI e respetivas competências, bem como o número máximo de unidades flexíveis.
O artigo 9.º da Portaria 227/2018, de 13 de agosto, fixou em 14 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPEARI.
Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, as unidades orgânicas flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço que define as respetivas atribuições e competências.
1 - É criada no GPEARI, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, no Departamento de Política e Governação Europeia, a Divisão de Governação Económica (DGE), com as competências específicas previstas no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 227/2018, de 13 de agosto.
2 - O presente Despacho produz efeitos à data de 1 de junho de 2019.
4 de junho de 2019. - O Diretor-Geral, José Carlos Azevedo Pereira.
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