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Despacho 5906/2019, de 27 de Junho

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Sumário

Cria no GPEARI, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, no Departamento de Política e Governação Europeia, a Divisão de Governação Económica (DGE)

Texto do documento

Despacho 5906/2019

Considerando que,

O Decreto Regulamentar 7/2018, de 13 de julho, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças.

A Portaria 227/2018, de 13 de agosto, determinou a estrutura nuclear do GPEARI e respetivas competências, bem como o número máximo de unidades flexíveis.

O artigo 9.º da Portaria 227/2018, de 13 de agosto, fixou em 14 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPEARI.

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, as unidades orgânicas flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço que define as respetivas atribuições e competências.

1 - É criada no GPEARI, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, no Departamento de Política e Governação Europeia, a Divisão de Governação Económica (DGE), com as competências específicas previstas no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 227/2018, de 13 de agosto.

2 - O presente Despacho produz efeitos à data de 1 de junho de 2019.

4 de junho de 2019. - O Diretor-Geral, José Carlos Azevedo Pereira.

312358213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-13 - Decreto Regulamentar 7/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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