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Aviso 11526/2014, de 16 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal - técnico superior

Texto do documento

Aviso 11526/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para as categorias e áreas de atividade, referentes às atividades internalizadas em consequência da dissolução da Empresa Municipal Desporto Lazer e Cultura de Gouveia, DLCG-EM, nos termos e para efeitos da lei 50/2012, de 31 de agosto.

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que por deliberação da Câmara Municipal se encontram abertos, procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, previstos no Mapa de Pessoal, nos seguintes termos:

1:

Referência A - 1 Técnico Superior para Direção Artística e Serviço Educativo no Teatro Cine de Gouveia;

Referência B - 1 Técnico Superior para Programação e dinamização dos Espaços do Teatro Cine de Gouveia;

2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As Autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais: Município de Gouveia.

5 - Ato Administrativo que aprovou o recrutamento: deliberação da Câmara Municipal de 23/09/2014 (artigo 4.º do Decreto Lei 209/2009) que aqui se transcreve, por extrato: "Aprovado por maioria".

6 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/09, de 22/01, na redação atual.

7 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Gouveia.

8 - Legislação Aplicável: Lei 35/2014, de 20/6, Portaria 83-A/09 de 22/0, Portaria 145-A/2011, 6/04, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Lei 83-C/2013, de 31/12, Lei 50/2012, de 31/08 e Código Procedimento Administrativo.

9 - Modalidade da relação jurídica de emprego público: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.

10 - Caracterização dos postos de trabalho:

As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo à LTFP às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2014, concretamente:

Referência A - 1 lugar para Direção Artística e Serviço Educativo:

Contribuir para que a cultura e o conhecimento se afirmem como dimensões estruturantes do desenvolvimento local;

Promover a difusão das artes e ampliar o acesso das populações à fruição e criação culturais;

Diversificar e qualificar a oferta cultural;

Favorecer e apoiar a itinerância de projetos artísticos e educativos;

Promover a inovação e a capacidade criativa na arte e na cultura e contribuir para qualificar os artistas, os criadores e as organizações culturais;

Dinamizar o envolvimento das comunidades nos projetos culturais e artísticos estimulando a participação dos cidadãos e das organizações culturais locais;

Captar, formar e fidelizar públicos;

Favorecer a coesão social através da educação pela arte e pela cultura;

Promover a articulação entre as políticas públicas locais de cultura e educação em torno dos projetos educativos e de educação pela arte e para a cidadania;

Centrar o Teatro Cine como espaço de cooperação e diálogo cultural entre os parceiros e com outras redes e organizações culturais nacionais e internacionais, promovendo e preservando a diversidade cultural;

Promover a disseminação de boas práticas de programação e gestão cultural;

Garantir a rentabilização de recursos e a criação de economias de escala que, na prática, ampliem os recursos disponibilizados para a cultura;

Referência B - 1 lugar para Programação e dinamização dos Espaços do Teatro Cine de Gouveia:

Avaliar e equacionar todas as alterações necessárias para o cumprimento de normas e diretrizes de institutos e entidades de supervisão cultural, dando cumprimento ao Plano de Segurança, tendo em vista o aumento da qualidade e segurança de públicos;

Programar anualmente o Grande Auditório do Teatro com teatro, dança, música e outras formas de arte performativa, incluindo o Gouveia Art Rock, cartaz de referência da música progressiva em Portugal;

Programar o Grande Auditório em parceria com instituições locais;

Programar exposições temporárias na Cine Galeria do Teatro Cine;

Realizar um conjunto de visitas guiadas ao Teatro Cine;

Programar Cinema de todos os géneros, incluindo Cinema de Animação;

Promover a coprodução de projetos culturais, estabelecendo parcerias estratégicas com outros equipamentos e associações culturais ou grupos;

Gerir o orçamento para a programação, garantir a rentabilização de recursos e a criação de economias de escala que, na prática, ampliem os recursos disponibilizados.

11 - Âmbito do recrutamento:

11.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

11.2 - De acordo com os n.os 8 a 11 e 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, aditado nos termos do artigo 51.º da lei 53/2014, de 25 de agosto, é reconhecido o direito de candidatura dos trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público nesta Autarquia ao abrigo e nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, apenas aos procedimentos concursais para a ocupação de postos de trabalho correspondentes às funções ou atividade que o trabalhador cedido se encontra a executar, os quais são equiparados a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

11.3 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal/2014 do Município de Gouveia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, de acordo com o disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12 - Requisitos de admissão:

12.1 - Gerais: os previstos no artigo 17.º da lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

12.2 - Nível habilitacional, grau de complexidade funcional 3:

Referência A - Licenciatura em Ciências da Educação;

Referência B - Licenciatura em Gestão e Desenvolvimento Social;

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, em qualquer dos procedimentos concursais.

13 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento do formulário de candidatura publicado no Diário da República 2.ª série n.º 89, de 8 de maio de 2009, (Despacho 1131/2009) disponível no site desta Autarquia (www.cm-gouveia.pt) e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Setor de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Av. 25 de abril 6290 - 554 Gouveia, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas,

13.1 - Documentos a apresentar: Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatórias);

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a descrição das atividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida (para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04);

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiencia em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a ponderação.

13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

13.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04; os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

17 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, será aplicado um único método de seleção obrigatório - Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, conforme aplicável, complementado pelo método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção

17.1 - A prova de conhecimentos, destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Comporta uma única fase, é de realização individual, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita, efetuada em suporte de papel, é constituída por questões de escolha múltipla e, ou de desenvolvimento incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. A prova terá a duração de duas horas, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova, em suporte de papel, e uma ponderação de 70 %, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Referência A e B:

Conteúdos de natureza genérica -legislação:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do estado para as Autarquias Locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Conteúdos de natureza específica - bibliografia:

Álvaro Domingues, Isabel Silva, João Teixeira Lopes, Alice Semedo (ORGS.); A Cultura em Acção Impactos Sociais e Território; Edições Afrontamento.

João Teixeira Lopes; A cidade e a Cultura. Um estudo sobre práticas culturais urbanas; Edições Afrontamento, Câmara Municipal do Porto.

André de Brito Correia; Arte Como Vida e Vida Como Arte, Sociabilidades num contexto de criação artística; Edições Afrontamento, Centro de Estudos Sociais.

17.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção a aplicar é, exceto quando afastado, por escrito, a avaliação curricular:

17.2.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, terá uma ponderação de 70 %.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (HA);

Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função (FP);

Experiência Profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas (EP),

Avaliação de Desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (AC).

Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que a valoração equivalerá a Desempenho Adequado.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da fórmula seguinte:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

17.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e terá uma ponderação de 30 % na valoração final. São adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

19 - Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo com a seguinte fórmula:

OF= (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos; e

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

OF= (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular; e

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

20 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/09 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

21 - Composição do Júri:

Referência A e B:

Presidente - João Egberto Santa Eufémia Rebocho - Técnico Superior.

Vogais Efetivos:

Catarina Alexandra Coelho Santos - Técnico Superior.

Miguel Cláudio Torres Bruno - Diretor, Programador e Coordenador na Associação Cultural e Recreativa de Tondela.

Vogais suplentes:

Hélder José de Sousa de Almeida - Técnico Superior.

Margarida Maria Lameiras Santos - Técnico Superior.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 - Exclusão e Notificação de Candidaturas: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por carta registada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do procedimento administrativo; os candidatos admitidos serão convocados, por carta registada, com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Gouveia e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de carta registada.

23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-gouveia.pt) em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

24 - Determinação do posicionamento remuneratório:

24.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da lei geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31/12.

24.2 - Em cumprimento do n.º 3.º do artigo 38.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do Artigo 42.º da lei 83-C/2013, de 31/12, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

24.3 - De acordo com o disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória/ nível remuneratório 15, da carreira geral de Técnico Superior.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

26 - Nos termos do Decreto -Lei 29/01, de 3/02, e para os devidos efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Gouveia e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

2 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Tadeu Marques.

308135279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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