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Despacho 12682/2014, de 16 de Outubro

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Sumário

Reconhecimento do relevante interesse público da construção da Circular Rodoviária Externa Poente - Troço 2, no concelho de Moimenta da Beira

Texto do documento

Despacho 12682/2014

A Câmara Municipal de Moimenta da Beira pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público da construção da Circular Rodoviária Externa Poente - Troço 2, entre a EN 226 (Km 44,7) e o Parque Industrial, utilizando para o efeito 6 790 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Moimenta da Beira, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 153/96, de 13 de setembro, publicada em Diário da República, I Série-B, n.º 213.

Considerando que o projeto assume uma relevância vitalizadora no desenvolvimento económico do concelho e uma significativa melhoria das condições de circulação, segurança e rapidez em Moimenta da Beira.

Considerando a inexistência de alternativas de localização, face à necessidade de procurar um melhor ajustamento às condições geomorfológicas da área.

Considerando que a Assembleia Municipal de Moimenta da Beira reconheceu, em 16 de Março de 2012, por unanimidade, o interesse público municipal do projeto e o interesse estratégico da intervenção para o desenvolvimento local.

Considerando que, mediante o reconhecimento de relevante interesse público em Reserva Ecológica Nacional, a disciplina constante do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Moimenta da Beira, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 7/95, de 31 de janeiro, publicada em Diário da República, I Série-B, n.º 26, não obsta à realização desta operação.

Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as relativas às restrições e servidões de utilidade pública e de conformidade com os instrumentos de gestão territorial, bem como às normas aplicáveis ao licenciamento da construção.

Considerando os pareceres favoráveis condicionados emitidos pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., pela Entidade Regional de Reserva Agrícola Nacional, pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., enquanto autoridade florestal, pela Direção Regional da Cultura do Norte, pela EP-Estradas de Portugal, S.A. e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Assim, desde que cumpridas todas as medidas de minimização e condicionantes dos pareceres referidos, consideram-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro e pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho e no uso das competências delegadas pelo Senhor Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, de acordo com o disposto na subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 e da subalínea ii), da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 202, 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2014 e pelo Despacho 9478/2014, de 5 de junho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014 é reconhecido o relevante interesse público da construção da Circular Rodoviária Externa Poente - Troço 2, entre a EN 226 (Km 44,7) e o Parque Industrial, concelho de Moimenta da Beira.

9 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.

208153585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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