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Despacho (extrato) 12644/2014, de 15 de Outubro

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Sumário

Encargos plurianuais decorrentes da execução do contrato para prestação de serviços de manutenção, assistência técnica e consultadoria de software para o Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12644/2014

Considerando que:

É imprescindível e necessário proceder à aquisição de serviços de manutenção, assistência técnica e consultadoria de software para o Instituto Politécnico de Viseu;

O processo em causa envolve encargos plurianuais a serem suportados no ano 2015, 2016 e 2017;

Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;

Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso.

Autorizo nos termos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência, n.º 491/2014, publicado no DR 2.ª série de 10 de janeiro de 2014, o seguinte:

1 - A assunção dos encargos plurianuais decorrentes da execução do contrato para prestação de serviços de manutenção, assistência técnica e consultadoria de software para o Instituto Politécnico de Viseu, pelo prazo de 3 anos, com valor estimado de 344.967,45 (euro) (trezentos e quarenta e quatro mil novecentos e sessenta e sete euros e quarenta e cinco cêntimos), acrescido do IVA à taxa em vigor, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar, repartido da seguinte forma:

Ano 2015 - 113.591,83 (euro), a que acresce o IVA em vigor;

Ano 2016 - 115.188,71 (euro), a que acresce o IVA em vigor;

Ano 2017 - 116.186,91 (euro), a que acresce o IVA em vigor.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2015 e a inscrever nos orçamentos subsequentes.

07 de outubro de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

208147875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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