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Despacho 12634/2014, de 15 de Outubro

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Sumário

Despacho reitoral de extensão de encargos

Texto do documento

Despacho 12634/2014

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

A Universidade de Coimbra, através do seu Departamento de Engenharia Civil, tem desenvolvido nos últimos anos um amplo trabalho na área da segurança contra incêndios. Nesse período tem possibilitado a formação avançada neste setor a centenas de licenciados. Dada a constante procura da instituição por parte de interessados e de empresas, designadamente na procura de soluções, ensaios e certificação de produtos, importa proceder à melhoria das condições existentes e que irão possibilitar, ainda, um melhor desempenho da instituição.

Neste sentido, foi realizada e aprovada a candidatura "Laboratório de Engenharia de Fogo da Universidade de Coimbra (FIRELAB _UC)", um projeto cofinanciado pelo QREN, no âmbito do Programa Mais Centro e da União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Esta candidatura prevê, entre outros equipamentos, a instalação de um sistema de fornos de modo melhorar substancialmente a oferta e a qualidade dos serviços prestados em termos formativos ou em termos empresariais. O sistema de fornos tem como intuito aferir a resistência dos elementos sobre a ação do fogo.

Por despacho de 2014-04-15, autorizei a abertura do procedimento de contratação por concurso público (Arts. 130.º e segs. do CCP), para o "Fornecimento e Instalação de um sistema de fornos de resistência ao fogo com dois módulos, um para elementos construtivos verticais e outro para elementos construtivos horizontais e respetivos sistema de exaustão de gases e fumos e sistema de controlo dos fornos para o Laboratório de Engenharia do Fogo (FIRELAB-UC) da Universidade de Coimbra". Foram excluídas todas as propostas apresentadas neste procedimento, pelo que o mesmo ficou deserto (Artigo 79.º, n.º 1, alínea b) do CCP). Em consequência, por despacho de 23 de julho de 2014, revoguei a decisão de contratar. Mantém-se, no entanto, o interesse da Universidade de Coimbra em adquirir um sistema de fornos de resistência ao fogo com dois módulos. Sendo, por isso, necessário desencadear novo procedimento de contratação pública, o qual, atento o prazo contratual para o fornecimento e instalação do sistema de fornos, acarretará despesas com encargo orçamental em ano económico que não é o da sua realização.

Considerando que a Universidade de Coimbra:

i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;

ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto -Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Nos termos do disposto no n.º 1 do, Artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização, como é o caso em apreço, cujo procedimento será lançado em 2014, mas cuja execução apenas ocorrerá em 2015, carece de autorização prévia a conferir em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela.

Assim, considerando que esta publicação, se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, pelo Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do DR, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.

Nestes termos e na medida em que:

i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassem a importância de (euro) 527.645, acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 23 %;

ii) Os encargos sejam integralmente executados no ano económico de 2015, ano que não é o da realização do procedimento;

iii) O encargo emergente do contrato encontra-se devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra (Projetos de Investimento - Feder - PO Regional Centro e RP afetas a projetos cofinanciados FEDER), na rubrica de classificação económica D.07.01.10.B0.B0.

Autorizo a aquisição de um sistema de fornos de resistência ao fogo com dois módulos, um para elementos construtivos verticais e outro para elementos construtivos horizontais e respetivos sistemas de exaustão de gases e fumos e sistema de controlo dos fornos para o Laboratório de Engenharia do Fogo (FIRELAB-UC) da Universidade de Coimbra, nos termos e condições atrás enunciadas.

2 de outubro de 2014. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.

208147178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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