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Deliberação 1856/2014, de 15 de Outubro

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Sumário

Alteração ao regulamento n.º 443/2010 - emissão de certificados de segurança

Texto do documento

Deliberação 1856/2014

O Regulamento 443/2010, de 17 de maio, estabelece os procedimentos para emissão de certificados de segurança do sistema ferroviário, em regulamentação da legislação interna que transpôs as diretivas que integram o conjunto de medidas designado como "Pacote Ferroviário II".

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, é o organismo nacional responsável pelas tarefas relacionadas com a segurança ferroviária, a quem compete a emissão de certificados de segurança, atuando com independência na sua organização, estrutura jurídica e processo de decisão, de qualquer empresa ferroviária, gestor de infraestrutura, requerente de certificação e entidade adjudicante.

Em matéria de emissão de certificados de segurança, a Comissão Europeia, após análise do Regulamento 443/2010, assinalou que a disposição contida no n.º 2 do artigo 8.º deste Regulamento pode por em causa a independência da autoridade de segurança, ao adotar que nas decisões de concessão de certificados de segurança pode estar envolvido o gestor da infraestrutura.

Importa assim corrigir a eventual falta de independência da autoridade de segurança, pelo que se preconiza a eliminação do procedimento contido naquela norma.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 66.º-I do Decreto-Lei 270/2003, de 28 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 231/2007, de 14 de junho, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. delibera o seguinte:

1 - É revogado o n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento 443/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de maio de 2010.

2 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.

5 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Fernando do Amaral Carvalho.

208150506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-28 - Decreto-Lei 270/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Define as condições de prestação dos serviços de transporte ferroviário por caminho de ferro e de gestão da infra-estrutura ferroviária, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2001/12/CE (EUR-Lex), 2001/13/CE (EUR-Lex) e 2001/14/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu, de 26 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-14 - Decreto-Lei 231/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que altera a Directiva n.º 91/440/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Julho, relativa ao desenvolvimento dos caminhos de ferro comunitários, e, parcialmente, a Directiva n.º 2004/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa à segurança dos caminhos de ferro da Comunidade, alterando o Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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