de 14 de outubro
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro, a Portaria 332/2012, de 22 de outubro, veio estabelecer, para determinados custos de interesse económico geral (CIEG) com incidência na tarifa de uso global do sistema, os critérios para a respetiva repercussão nas tarifas reguladas, a qual é realizada de forma diferenciada, em primeiro lugar entre os diferentes níveis de tensão e tipos de fornecimento, e, seguidamente, em cada nível de tensão e tipo de fornecimento, de acordo com certos critérios.
Tendo vindo a verificar-se alterações ao nível do perfil de consumo quer dentro, quer entre níveis de tensão, justifica-se rever os critérios de distribuição de CIEG por nível de tensão ou tipo de fornecimento no sentido de adequá-los à realidade atual dos consumos no sistema elétrico nacional.
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 61.º do Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 104/2010, de 29 de setembro, 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, 112/2012, de 23 de maio e 215-A/2012, de 8 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 332/2012, de 22 de outubro, e define os critérios de distribuição de CIEG por nível de tensão ou tipo de fornecimento e sua afetação.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 332/2012, de 22 de outubro
Os artigos 4.º e 5.º da Portaria 332/2012, de 22 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Critérios de distribuição de CIEG por nível de tensão ou tipo de fornecimento
1 - Os sobrecustos com a PRE não renovável, os encargos com a garantia de potência, os custos diferidos de anos anteriores a repercutir ao abrigo do Decreto-Lei 165/2008, de 21 de agosto, os custos de sustentabilidade do sistema, os custos com a remuneração dos terrenos do domínio público hídrico e os custos com o PPEC são distribuídos de forma diretamente proporcional à energia elétrica ativa entregue no ponto de consumo do conjunto de clientes finais em cada nível de tensão ou tipo de fornecimento, expressa em kWh, face à totalidade da energia elétrica entregue no SEN.
2 - [...].
3 - [...].
4 - Os sobrecustos com a convergência tarifária e os sobrecustos com os CAE são distribuídos, por nível de tensão ou tipo de fornecimento, nos termos previstos em despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.
5 - [...].
6 - [...].
7 - Caso no âmbito do processo de fixação das tarifas surja informação relevante com impacto no cálculo das tarifas, a distribuição de sobrecustos prevista no n.º 4 do artigo 4.º pode ser alterada por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia até ao dia 30 de novembro.
Artigo 5.º
Afetação dos CIEG em cada nível de tensão ou tipo de fornecimento
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - Para os efeitos dos números anteriores, na determinação do preço do CIEG correspondente aos custos com a convergência tarifária e com os sobrecustos com os CAE deve considerar-se o nível de tensão ou tipo de fornecimento BTN, agregando-se neste os níveis de tensão ou tipos de fornecimento BTN(maior que) e BTN(menor que).
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].»
Artigo 3.º
Disposição transitória
Para efeitos do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 332/2012, de 22 de outubro, e relativamente às tarifas aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2015, é efetuada a seguinte distribuição de sobrecustos:
a) Os sobrecustos com a convergência tarifária são distribuídos, por nível de tensão ou tipo de fornecimento, de acordo com as percentagens seguidamente indicadas:
i) MAT: 0,02 %;
ii) AT: 0,30 %;
iii) MT: 60,15 %;
iv) BTE: 40,46 %;
v) BTN(maior que): 18,50 %;
vi) BTN(menor que): -19,43 %.
b) Os sobrecustos com os CAE são distribuídos, por nível de tensão ou tipo de fornecimento, de acordo com as percentagens seguidamente indicadas:
i) MAT: 2,4943 %;
ii) AT: 17,9564 %;
iii) MT: 59,7577 %;
iv) BTE: 14,2920 %;
v) BTN(maior que): 0,0000 %;
vi) BTN(menor que): 5,4996 %.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos relativamente às tarifas aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2015.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 14 de outubro de 2014.