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Aviso 11387/2014, de 13 de Outubro

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal da Ribeira Brava e respetivo relatório ambiental

Texto do documento

Aviso 11387/2014

Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava, torna público, para os efeitos consignados no disposto do artigo 55.º do Decreto Legislativo Regional 43/2008/M, de 23 de dezembro, que regula o Sistema Regional de Gestão Territorial da RAM (SRGT), que adapta Região Autónoma da Madeira a Lei 48/98, de 11 de agosto que estabelece e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e que concretiza as Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo, em cumprimento da deliberação camarária, tomada na reunião pública, datada de 18 de setembro de 2014, que irá proceder à abertura do período de discussão pública da Revisão do Plano Diretor Municipal e à consulta do Relatório Ambiental do mesmo Plano.

A proposta do Plano, acompanhada do parecer da Comissão de Acompanhamento, bem como o Relatório Ambiental e respetivo Resumo Não técnico, Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Ribeira Brava - Relatório de Riscos, Mapa de Ruído e Carta Educativa, estarão disponíveis em Ribeira Brava, Rua do Visconde N.º 56 9350-213 Ribeira Brava, na Divisão de Urbanismo e Projetos Municipais - DUPM no Serviço de Planeamento Urbanístico - SPU entre as 8:30 e as 16 horas, e no portal da Revisão do PDM, em www.cm-ribeirabrava.pt.

O período de Discussão Publica terá a duração de 30 dias úteis, a iniciar-se, cinco dias após publicação em Diário da República.

Durante este período, todas as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento devem ser entregues até ao termo do referido período, utilizando, para o efeito em impresso próprio disponível no portal da Câmara Municipal da Ribeira Brava em www.cm-ribeirabrava.pt e no Serviço de Apoio Administrativo - SAA da Divisão de Urbanismo e Projetos Municipais - DUPM, dirigida ao Presidente da Câmara, com identificação do assunto, devendo igualmente ser acompanhadas da identificação, residência completa e número de contribuinte, e pelos seguintes meios: Serviço de Apoio Administrativo - SAA da Divisão de Urbanismo e Projetos Municipais - DUPM, Paços do Concelho, Edifício da Câmara Municipal da Ribeira Brava, Rua do Visconde, n.º 56 9350-213 Ribeira Brava, ou remetidas por correio para a mesma morada. Podem ainda ser enviadas via Fax para o n.º 291 952 182, ou por via eletrónica para os seguintes correios eletrónicos do Serviço de Apoio Administrativo - SAA, avelinapereira@cm-ribeirabrava.pt, anarita@cm-ribeirabrava.pt. Podem anexar documentos que ajudem a clarificar as questões colocadas.

Realizar-se-á uma sessão pública de esclarecimentos no 20 de outubro de 2014 das 15H30 às 19H00, no Salão Nobre do Edifício da Câmara Municipal da Ribeira Brava, na Rua do Visconde, n.º 56 9350-213 Ribeira Brava.

Mais informo que em conformidade com o disposto no artigo 99.º do Decreto Legislativo Regional 43/2008/M, de 23 de dezembro, a partir da data fixada para início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor da Revisão do Plano Diretor Municipal da Ribeira Brava, ficam suspensos os procedimentos relativos a novas operações urbanísticas, nos termos previstos na respetiva legislação.

2 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Ricardo António Nascimento.

308135027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-23 - Decreto Legislativo Regional 43/2008/M - Região Autónoma da Madeira

    Desenvolve as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o sistema regional de gestão territorial da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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