Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª, Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas c) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento com o constante no n.º 5 do artigo 62.º do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho e pela Lei 12/2014, de 6 de março, que, sob proposta da Câmara Municipal de 26.08.2014, a Assembleia Municipal, na sessão de 29.09.2014, ratificou a Retificação da 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Concelho de Góis, que havia sido publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 139, de 22 de julho, através do Regulamento 328/2014.
Mais se torna público que a presente Retificação entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
1 de outubro de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª
ANEXO
Retificação da 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Concelho de Góis
Para os devidos efeitos, após a entrada em vigor da 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal do Serviço Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Concelho de Góis, aprovada pelo Executivo Municipal na reunião de 11.06.2014 e pela Assembleia Municipal na sessão de 30.06.2014 e publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 139, de 22 de julho, através do Regulamento 328/2014, verificou-se que a redação dada ao ponto i), da alínea a), do n.º 1 do artigo 42.º do referido Regulamento não vai ao encontro dos objetivos pretendidos com a Alteração levada a efeito.
De forma a colmatar esta situação, é necessário proceder-se à retificação da nova redação do ponto i), da alínea a), do n.º 1 do artigo 42.º do referido Regulamento.
Assim, onde se lê:
«Título de propriedade (caderneta predial/certidão das Finanças, declaração a emitir pela Freguesia respetiva que ateste os utilizadores do prédio e declaração do requerente, sob compromisso de honra, onde conste que é legítimo utilizador do prédio) ou título que confira um direito à utilização do prédio (designadamente contrato de arrendamento; comodato, usufruto, contrato promessa de compra e venda), acrescido, em ambos os casos, da respetiva licença de utilização ou outro documento com efeito similar;»
deve ler-se:
«Título de propriedade (documento da Conservatória do Registo Predial ou caderneta predial/certidão das Finanças, sem prejuízo de em situações excecionais ser solicitada diferente exigência documental ou documentação adicional) ou título que confira um direito à utilização do prédio (designadamente contrato de arrendamento; comodato, usufruto, contrato promessa de compra e venda; neste caso, acrescido da respetiva licença de utilização ou outro documento com efeito similar);»
208141523