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Regulamento 444/2014, de 13 de Outubro

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Sumário

Retifica a primeira alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Concelho de Góis

Texto do documento

Regulamento 444/2014

Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª, Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas c) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento com o constante no n.º 5 do artigo 62.º do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho e pela Lei 12/2014, de 6 de março, que, sob proposta da Câmara Municipal de 26.08.2014, a Assembleia Municipal, na sessão de 29.09.2014, ratificou a Retificação da 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Concelho de Góis, que havia sido publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 139, de 22 de julho, através do Regulamento 328/2014.

Mais se torna público que a presente Retificação entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

1 de outubro de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

ANEXO

Retificação da 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Concelho de Góis

Para os devidos efeitos, após a entrada em vigor da 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal do Serviço Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Concelho de Góis, aprovada pelo Executivo Municipal na reunião de 11.06.2014 e pela Assembleia Municipal na sessão de 30.06.2014 e publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 139, de 22 de julho, através do Regulamento 328/2014, verificou-se que a redação dada ao ponto i), da alínea a), do n.º 1 do artigo 42.º do referido Regulamento não vai ao encontro dos objetivos pretendidos com a Alteração levada a efeito.

De forma a colmatar esta situação, é necessário proceder-se à retificação da nova redação do ponto i), da alínea a), do n.º 1 do artigo 42.º do referido Regulamento.

Assim, onde se lê:

«Título de propriedade (caderneta predial/certidão das Finanças, declaração a emitir pela Freguesia respetiva que ateste os utilizadores do prédio e declaração do requerente, sob compromisso de honra, onde conste que é legítimo utilizador do prédio) ou título que confira um direito à utilização do prédio (designadamente contrato de arrendamento; comodato, usufruto, contrato promessa de compra e venda), acrescido, em ambos os casos, da respetiva licença de utilização ou outro documento com efeito similar;»

deve ler-se:

«Título de propriedade (documento da Conservatória do Registo Predial ou caderneta predial/certidão das Finanças, sem prejuízo de em situações excecionais ser solicitada diferente exigência documental ou documentação adicional) ou título que confira um direito à utilização do prédio (designadamente contrato de arrendamento; comodato, usufruto, contrato promessa de compra e venda; neste caso, acrescido da respetiva licença de utilização ou outro documento com efeito similar);»

208141523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 12/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e contraordenacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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