Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dra., Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas c) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento com o constante no n.º 5 do artigo 62.º do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho e pela Lei 12/2014, de 6 de março, que a Assembleia Municipal, na sessão de 30.06.2014, aprovou a 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Concelho de Góis.
Mais se torna público que a presente Alteração entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
14 de julho de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª
1.ª Alteração ao Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Concelho de Góis
O Regulamento Municipal do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Concelho de Góis foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 13, de 18 de janeiro, foi publicitado através do Edital 3/2013, de 24 de janeiro e entrou em vigor no dia 06.02.2013, tendo estado na sua génese o cumprimento da legislação sobre a matéria que entretanto foi publicada no ordenamento jurídico e das recomendações emanadas pela entidade reguladora do setor (ERSAR - Entidade Reguladora do Setor de Águas e Resíduos) e veio introduzir diversas alterações no âmbito da prestação destes serviços.
Passado mais de um ano da sua entrada em vigor verifica-se que uma dessas alterações que está relacionada com a formação dos contratos de prestações destes serviços, mais concretamente a documentação solicitada, acrescentou sérias dificuldades aos utilizadores destes serviços que são prestados de forma monopolista pelo Município.
Assim, e após compulsada legislação diversa sobre a matéria, após consultado o parecer emitido pela ERSAR aquando da discussão pública dos Projetos dos Regulamentos em questão (particularmente sobre a situação particular da documentação a exigir aquando da formação dos contratos), e de consultados os regulamentos de serviço de outras entidades que prestam estes serviços, de forma a agilizar a formalização dos contratos, permitindo também a aceitação da caderneta predial como documento que comprove a titularidade, em vez de apenas documento da Conservatória do Registo Predial, propõe-se que o n.º 1 do artigo 42.º do Regulamento em questão passe a ter a seguinte redação:
"CAPÍTULO V
Contratos
Artigo 42.º
Contrato de gestão de resíduos urbanos
1 - A prestação do serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos é objeto de contrato celebrado entre ao Município de Góis e o utilizador do prédio mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Para celebração de contratos definitivos:
i) Título de propriedade (caderneta predial/certidão das Finanças, declaração a emitir pela Freguesia respetiva que ateste os utilizadores do prédio e declaração do requerente, sob compromisso de honra, onde conste que é legítimo utilizador do prédio) ou título que confira um direito à utilização do prédio (designadamente contrato de arrendamento; comodato, usufruto, contrato promessa de compra e venda), acrescido, em ambos os casos, da respetiva licença de utilização ou outro documento com efeito similar;
ii) Cópia do cartão de cidadão ou bilhete de Identidade e cartão de contribuinte;
iii) Documento(s) habilitante(s), quando se trate de representante de uma Entidade.
b) Para celebração de contratos temporários ou sazonais, a acrescer, com as necessárias adaptações, à documentação solicitada nos pontos i) e ii) da alínea anterior:
i) No caso de obras, licença de obras, admissão de comunicação prévia, ou declaração ao abrigo do artigo 80.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
ii) Tratando-se de outro o fim, documento comprovativo da necessidade temporária do fornecimento e outros documentos considerados necessários para a elaboração do contrato.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ..."
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