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Despacho 12534/2014, de 13 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no vogal do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I.P.), licenciado Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques, para o exercício do cargo de coordenador da Comissão de Análise das Candidaturas instituída pelo despacho n.º 17932/2008, de 3 de julho, alterado pelo despacho n.º 15897/2009, de 13 de julho

Texto do documento

Despacho 12534/2014

No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 23.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, e ao abrigo do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, determino o seguinte:

1 - Subdelego no vogal do Conselho Diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), licenciado Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques, as competências que me foram delegadas pelo referido conselho para o exercício do cargo de coordenador da Comissão de Análise das Candidaturas instituída pelo Despacho 17932/2008, de 3 de julho, alterado pelo Despacho 15897/2009, de 13 de julho, em conformidade com o aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 245, de 19 de dezembro de 2012, sob o n.º 16895/2012, nos termos que se seguem:

a) No âmbito dos procedimentos de acesso a apoio financeiro relativos ao ano letivo de 2013/2014, através, por um lado, da celebração de contratos de patrocínio com entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministram o ensino artístico especializado da Música e, por outro lado, da tipologia de intervenção n.º 1.6, «Ensino artístico especializado», do eixo n.º 1, «Qualificação inicial de jovens», do Programa Operacional Potencial Humano (POPH);

b) No âmbito dos procedimentos de acesso a apoio financeiro relativos ao ano letivo de 2014/2015, através, por um lado, da celebração de contratos de patrocínio com entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministram o ensino artístico especializado da Música e, por outro lado, da tipologia de intervenção n.º 1.6, «Ensino artístico especializado», do eixo n.º 1, «Qualificação inicial de jovens», do POPH.

2 - A subdelegação de competências a que se refere a alínea a) do número anterior produz os seus efeitos a partir de 26 de julho de 2013.

3 - A subdelegação de competências a que se refere a alínea b) do n.º 1 do presente despacho produz os seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2014.

4 - Consideram-se, assim, ratificados, nos termos da legislação em vigor, os atos praticados pelo vogal do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., licenciado Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques, no âmbito das competências ora subdelegadas.

3 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre da Silva.

208138632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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