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Portaria 176/89, de 4 de Março

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Sumário

Alarga a várias entidades da administração local o disposto no Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março.

Texto do documento

Portaria 176/89
de 4 de Março
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que, ao abrigo do n.º 3.º da Portaria 392/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1988, o disposto no Decreto-Lei 136/87, de 19 de Março, seja alargado às seguintes entidades da administração local:

Câmara Municipal da Maia;
Serviços Municipalizados de Oeiras;
Câmara Municipal de Coimbra;
Câmara Municipal do Porto;
Câmara Municipal de Estarreja;
Serviços Municipalizados do Barreiro;
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-19 - Decreto-Lei 136/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o regime cambial do sector público (RCAC).

  • Tem documento Em vigor 1988-06-20 - Portaria 392/88 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aplica a várias entidades da administração local o disposto no Decreto-Lei 136/87, de 19 de Março, que estabelece normas sobre o regime cambial do sector público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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