Para os devidos efeitos torna-se público que em reunião da Câmara Municipal realizada no dia 23 de setembro de 2014 e Assembleia Municipal realizada no dia 29 de setembro de 2014 foi aprovada a proposta do Presidente da Câmara Municipal de 22 de setembro de 2014, sobre a alteração dos requisitos de recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2013 e ainda a previsão de regras para cargos de direção intermédia de 4.º grau, nos seguintes termos:
Cargos de Direção Intermédia de 3.º e 4.º graus
Designação e Grau
São cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de serviços e setores com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, respetivamente designados por Chefes de Serviços e Chefes de Setores Municipais.
Competências
Sem prejuízo das competências previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus compete-lhes garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros, de forma a promover a satisfação dos destinatários da sua atividade, e coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, de acordo com os objetivos gerais do município.
Requisitos de Recrutamento
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, no mínimo, dois anos de experiência profissional em funções equiparadas a cargos de chefia e ou coordenação e detenham curso superior ou 12.º ano, complementado com formação adequada ao exercício das funções a exercer.
Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau são recrutados de entre trabalhadores, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, no mínimo, dez anos de experiência em funções equiparadas a cargos de chefia e ou coordenação e detenham formação adequada ao exercício das funções a exercer.
Nível Remuneratório
A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau - Chefe de Serviço Municipal, corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
A remuneração dos cargos de direção intermédia de 4.º grau - Chefe de Setor Municipal, corresponde à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
1 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Couto.
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