Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar, da especialidade de Médicos, tenham o posto de Alferes e ingressem no respetivo Quadro, desde as datas abaixo indicadas, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 249.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de Oficiais MED
ALFG MED 136104 L Gustavo Filipe Antunes de Almeida - DS - 05-07-2014
ALFG MED 136157 A Inês Alexandra Guilhermino Passos - DS - 21-06-2014
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2013.
3 - Preenchem vaga em aberto no respetivo quadro.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
30 de setembro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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