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Despacho 12517/2014, de 13 de Outubro

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Sumário

Ingresso no Quadro Permanente no posto Segundo-sargento

Texto do documento

Despacho 12517/2014

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 03 de outubro de 2014, ingressar no Quadro Permanente, em 01 de outubro de 2014, com o posto de segundo-sargento, os Alunos do 41.º CFS, das diversas Armas e Serviços, que concluíram com aproveitamento o respetivo curso, em 30 de setembro de 2014, a seguir mencionados:

(ver documento original)

2 - Os referidos militares contam a antiguidade do posto de Segundo-Sargento, desde 01 de outubro de 2014, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - São inscritos na Lista Geral de Antiguidades dos respetivos Quadro Especiais nos termos do artigo 177.º do EMFAR.

4 - Ficam na situação de quadro nos termos do artigo 172.º do EMFAR.

8 de outubro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

208149924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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