1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 03 de outubro de 2014, ingressar no Quadro Permanente, em 01 de outubro de 2014, com o posto de segundo-sargento, os Alunos do 41.º CFS, das diversas Armas e Serviços, que concluíram com aproveitamento o respetivo curso, em 30 de setembro de 2014, a seguir mencionados:
(ver documento original)
2 - Os referidos militares contam a antiguidade do posto de Segundo-Sargento, desde 01 de outubro de 2014, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - São inscritos na Lista Geral de Antiguidades dos respetivos Quadro Especiais nos termos do artigo 177.º do EMFAR.
4 - Ficam na situação de quadro nos termos do artigo 172.º do EMFAR.
8 de outubro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
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