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Despacho 12516/2014, de 13 de Outubro

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Sumário

Graduação ao posto de Segundo-sargento

Texto do documento

Despacho 12516/2014

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 30 de setembro de 2014, graduar no posto de Segundo-Sargento, nos termos da alínea b) do artigo 32.º da Portaria 60/2014, de 10 de março, de S. Excelência o Ministro da Defesa Nacional, os alunos do 43.º Curso de Formação de Sargentos, a seguir indicados:

(ver documento original)

2 - Os referidos Sargentos contam a graduação do novo posto desde 29 de setembro de 2014, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

7 de outubro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

208150247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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