Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4.2 do despacho 11414/2014, proferido pelo inspetor-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território em 11 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro de 2014, no uso das competências delegadas pelo inspetor-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território subdelego:
1 - Na inspetora-diretora licenciada Paula Cristina Duarte Matias, os poderes necessários para:
a) A decisão sobre os relatórios finais das ações de inspeção relativas às matérias atinentes ao controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
b) Assinar correspondência ou expediente necessário à gestão das áreas relacionadas com o controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental.
2 - No inspetor-diretor licenciado Mário Pedro Alcario Salgueiro Grácio, os poderes necessários para assinar correspondência ou expediente necessário à gestão das áreas de planeamento, estudos e monitorização da atividade inspetiva do ambiente e do ordenamento do território.
3 - O presente despacho ratifica todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora subdelegados, entre a data da produção dos seus efeitos e a data da sua publicação.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da produção de efeitos do despacho de delegação de competências do inspetor-geral no subinspetor-geral ora subdelegante.
1 de outubro de 2014. - A Subinspetora-Geral, Isabel Maria Chaves Pinto Santana.
208130701