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Despacho 12395/2014, de 8 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 12395/2014

Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4.2 do despacho 11414/2014, proferido pelo inspetor-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território em 11 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro de 2014, no uso das competências delegadas pelo inspetor-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território subdelego:

1 - Na inspetora-diretora licenciada Paula Cristina Duarte Matias, os poderes necessários para:

a) A decisão sobre os relatórios finais das ações de inspeção relativas às matérias atinentes ao controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;

b) Assinar correspondência ou expediente necessário à gestão das áreas relacionadas com o controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental.

2 - No inspetor-diretor licenciado Mário Pedro Alcario Salgueiro Grácio, os poderes necessários para assinar correspondência ou expediente necessário à gestão das áreas de planeamento, estudos e monitorização da atividade inspetiva do ambiente e do ordenamento do território.

3 - O presente despacho ratifica todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora subdelegados, entre a data da produção dos seus efeitos e a data da sua publicação.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da produção de efeitos do despacho de delegação de competências do inspetor-geral no subinspetor-geral ora subdelegante.

1 de outubro de 2014. - A Subinspetora-Geral, Isabel Maria Chaves Pinto Santana.

208130701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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