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Despacho 12393/2014, de 8 de Outubro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da implantação de uma unidade industrial de valorização de biomassa agroflorestal no lugar de Avenal, freguesia de Ul, concelho de Oliveira de Azeméis

Texto do documento

Despacho 12393/2014

A IBERO MASSA FLORESTAL Lda., com sede na Rua Manuel Borges de Oliveira, Avenal, Oliveira de Azeméis, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para a utilização não agrícola de 7.440,00 m2 de solos abrangidos pelo Regime da Reserva Agrícola Nacional, nos prédios rústicos inscritos na matriz predial n.º 393 e n.º 394, e descritos na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Azeméis sob o nº 1867/20130912 e nº 1102/20040504, contíguos às instalações da requerente, localizados no lugar de Avenal, freguesia de UI, concelho de Oliveira de Azeméis, solos esses destinados à implantação de uma unidade de valorização de biomassa florestal, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que o projeto apresentado pela requerente, inserido no âmbito da Inovação Tecnológica Produtiva e que mereceu aprovação do QREN, assenta na utilização de uma tecnologia inovadora de carbonização ecológica, denominada de pirólise lenta, que não gera qualquer tipo de resíduo ou emissão nociva, nem polui os solos ou aquíferos;

Considerando que o projeto estima um investimento de 2,8 milhões de euros, e a criação de 15 novos postos de trabalho diretos, e que requer uma estrutura coberta não encerrada para proteção de equipamentos e trabalhadores, e uma plataforma nivelada, para parque de lenhas e biomassa agroflorestal, zona de circulação e perímetro de segurança às instalações fabris;

Considerando que é apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal, para a implantação desta unidade, aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis;

Considerando a inexistência de alternativas, uma vez que a parcela em apreciação localiza-se na continuidade para poente das instalações existentes;

Considerando que, de acordo com a informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, a ocupação cultural da parcela é de mato e pinhal, e a mesma apresenta boas acessibilidades a sul pela Rua da Lameira e a nascente pela Rua Manuel Braga de Oliveira, que é o arruamento principal;

Considerando que os solos apresentam uma classe de capacidade de uso D com limitações severas, riscos de erosão elevados a muito elevados, não suscetíveis de utilização agrícola, salvo em caso muito especiais, sendo solos de aptidão florestal, em concordância com o povoamento existente de pinhal e eucalipto, que se desenvolve para norte e poente da área em análise;

Considerando que, dada a dimensão da parcela, a fraca aptidão agrícola do solo, a escassa possibilidade de utilização agrícola do terreno, as preocupações ambientais manifestadas no projeto, os materiais a utilizar, os cuidados na modelação do terreno, a implantação da unidade não constituirá um impacto muito significativo na RAN;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente às condicionantes da decisão da Direção Regional da Economia do Norte sobre o pedido de autorização para instalação de estabelecimento industrial;

Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola.

Assim, o Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade e o Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso dos poderes delegados, respetivamente, pelo Ministro da Economia através do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, e pela Ministra da Agricultura e do Mar através do Despacho 3209/2014, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, da implantação de uma unidade industrial de valorização de biomassa agroflorestal com uma área total de 7.440,0 m2, dos quais 1.000,0 m2 serão impermeabilizados com área coberta e 6.440,0 m2 em terra batida, para zona de circulação, parque de lenhas e biomassas agroflorestais e perímetro de segurança, no lugar de Avenal, freguesia de Ul, concelho de Oliveira de Azeméis;

2. A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.

30 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

208131763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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