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Aviso 198/91, de 21 de Dezembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE CONFIRMACAO E RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO DE MUNIQUE SOBRE A PATENTE EUROPEIA.

Texto do documento

Aviso 198/91
Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, em 14 de Outubro de 1991, o instrumento de confirmação e ratificação da Convenção de Munique sobre a Patente Europeia, concluída em Munique a 5 de Outubro de 1973.

À data da entrega do referido instrumento de ratificação eram partes da Convenção os seguintes Estados:

Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Grécia, Itália, Listenstaina, Luxemburgo, Mónaco, Paíse Baixos, Reino Unido, Suécia e Suíça.

A Áustria, Dinamarca, Espanha e Grécia, ao depositarem os respectivos instrumentos de ratificação, fizeram declarações devidamente especificadas.

A Convenção entrará em vigor para Portugal, de acordo como artigo 169, alínea 2, em 1 de Janeiro de 1992.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 29 de Novembro de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37544.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Aviso 97/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 18 de Setembro de 2002, o Governo da República da Eslovénia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Europeia de Patentes, concluída em 5 de Outubro de 1973.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-08 - Aviso 160/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que a Antiga República Jugoslava da Macedónia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção da Patente Europeia, adotada em Munique, na Alemanha, em 5 de outubro de 1973, e ao Ato de Revisão da Convenção, adotado em Munique, na Alemanha, em 29 de novembro de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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