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Despacho 12515/2014, de 13 de Outubro

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Sumário

Participação Nacional no Projeto "Toxical Risk Assessment for Chemical Exposures of Militar Interest" TRACE-MI

Texto do documento

Despacho 12515/2014

Considerando que incumbe ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), no âmbito das suas atribuições, promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional que decorrem nos diferentes fóruns cooperativos internacionais, nomeadamente no âmbito da Agência Europeia de Defesa (EDA);

Considerando que a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) tem por missão conceber, propor, coordenar, executar e apoiar as atividades relativas ao armamento e equipamento de defesa necessários ao cumprimento das missões da defesa nacional prosseguindo as suas atribuições no domínio da Investigação e Desenvolvimento (I&D) na área das ciências e tecnologias de defesa e da Base Tecnológica e Industrial de Defesa (BTID);

Considerando que, no âmbito da EDA, decorre o projeto cooperativo internacional "Toxical Risk Assessment for Chemical Exposures of Militar Interest" (TRACE-MI), cujo objetivo geral consiste na avaliação e identificação de riscos tóxicos decorrentes do manuseio de sistemas de armas, e ainda, o desenvolvimento de sistemas de alerta precoce e de identificação de novos biomarcadores que caracterizem o estado de saúde do indivíduo exposto;

Considerando que as áreas tecnológicas a abordar encontram reflexo nas tecnologias prioritárias definidas na Estratégia de I&D de Defesa (Biotecnologias, Modelação e Simulação, Fatores Humanos e Medicina) e os seus resultados poderão ter uma aplicação a um universo bastante mais vasto e de interesse transversal, numa ótica de aplicação dual da tecnologia;

Considerando que até ao momento foi possível identificar o INOV-INESC Inovação, no seio da Base Tecnológica e Industrial de Defesa (BTID) e do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), com o know-how adequado e o interesse em participar no projeto, assim como a participação ativa do Exército Português como principal entidade nacional executante do projeto, através do seu Laboratório de Defesa Química;

Considerando que das negociações efetuadas, foi definida a necessidade de um financiamento por parte do MDN, para um período de execução de três anos, de acordo com a Informação n.º 605, da DGAIED, de 23 de maio de 2014;

Considerando que a aprovação da participação neste projeto se enquadra no âmbito das atividades de I&D de Defesa, sendo que os encargos decorrentes do Programme Arrangement (PA), ainda a estabelecer, tem dotação prevista na Lei de Programação Militar (LPM), para o ano de 2014;

Considerando as vantagens da participação nacional no programa em apreço e o correspondente interesse demonstrado pelo Exército Português, permitindo prever aplicação dos resultados no estado de prontidão e de saúde dos militares, com possibilidades do seu uso em diversos outros contextos civis (duplo-uso);

Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:

1 - Autorizo a continuação das negociações no âmbito da EDA tendentes à definição de um Programme Arrangement (PA), à sua assinatura e respetiva participação;

2 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro e pela lei 30/2008, de 10 de julho, delego no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, a assinatura do Programme Arrangement do Toxical Risk Assessment for Chemical Exposures of Militar Interest e dos Protocolos com as entidades nacionais que terão a cargo a execução da quota-parte nacional dos trabalhos nos respetivos projetos TRACE-MI.

10 de setembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208136242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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