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Despacho 12514/2014, de 13 de Outubro

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Sumário

Participação Nacional no Projeto "Submarine Application for the Managing of Battery System" SAMBAS

Texto do documento

Despacho 12514/2014

Considerando que as Marinhas que operam submarinos convencionais diesel-elétricos (com ou sem AIP) ao longo dos últimos anos têm procurado soluções tecnológicas mais económicas e que satisfaçam requisitos mais exigentes, excluindo desta forma os problemas típicos associados às baterias de chumbo;

Considerando que, no âmbito da Agência Europeia de Defesa (EDA), decorre o projeto cooperativo internacional "Submarine Application for the Managing af a Battery System" (SAMBAS), cujo objetivo geral é o desenvolvimento de um sistema de gestão de baterias para acumuladores de tecnologia de iões de Lítio, a ser usado em submarinos convencionais, substituindo as atuais baterias de ácido de chumbo, de modo a melhorar a sua performance, reduzir os custos de manutenção ao longo do ciclo de vida da plataforma e garantir todos os aspetos de segurança decorrentes do seu uso;

Considerando que as áreas tecnológicas a abordar neste projeto encontram reflexo nas tecnologias prioritárias definidas na Estratégia de I&D de Defesa (Sistemas de energia, tecnologias de informação ou sistemas de comando e controlo) e aplicação direta nos sistemas de armas nacionais (submarinos) com uma previsível melhoria da operacionalidade dos sistemas e poupança financeira alargada para o ciclo de vida das plataformas;

Considerando que até ao momento foi possível identificar um número significativo de entidades nacionais da Base Tecnológica e Industrial de Defesa (BTID) e do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) com know-how adequado e interessadas em participar no projeto, o que revela o elevado interesse desta área tecnológica para a indústria nacional e para a economia, permitindo também prever o devido apoio logístico nacional, caso o produto resultante venha a ser integrado nos submarinos portugueses;

Considerando que das negociações efetuadas, foi definida a necessidade de um financiamento por parte do MDN, para um período de execução de três anos, de acordo com a Informação n.º 589, da DGAIED, de 20 de maio de 2014;

Considerando que a aprovação da participação neste projeto se enquadra no âmbito das atividades de I&D de Defesa, sendo que os encargos decorrentes do Project Arrangement (PA), ainda a estabelecer, tem dotação prevista na Lei de Programação Militar (LPM), para o ano de 2014;

Considerando as vantagens da participação nacional no programa em apreço e o correspondente interesse de Portugal nesta iniciativa multinacional;

Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:

1 - Autorizo a continuação das negociações no âmbito da EDA tendentes à definição de um Project Arrangement (PA), à sua assinatura e respetiva participação;

2 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro e pela lei 30/2008, de 10 de julho, delego no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, as competências para proceder à aprovação e assinatura do Project Arrangement do Submarine Application for the Managing af a Battery System e dos Protocolos com as entidades nacionais que terão a cargo a execução da quota-parte nacional dos trabalhos nos respetivos projetos SAMBAS.

10 de setembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208136234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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