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Despacho 12513/2014, de 13 de Outubro

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Sumário

Participação Nacional no Projeto "Lightweight Constructions for Armoured Multipurpose Vehicles" L-AMPV

Texto do documento

Despacho 12513/2014

Considerando que incumbe ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), no âmbito das suas atribuições, promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional que decorrem nos diferentes fóruns cooperativos internacionais, nomeadamente no âmbito da Agência Europeia de Defesa (EDA);

Considerando que a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) tem por missão conceber, propor, coordenar, executar e apoiar as atividades relativas ao armamento e equipamento de defesa necessários ao cumprimento das missões da defesa nacional prosseguindo as suas atribuições no domínio da Investigação e Desenvolvimento (I&D) na área das ciências e tecnologias de defesa e da Base Tecnológica e Industrial de Defesa (BTID);

Considerando que, no âmbito da EDA, decorre o projeto cooperativo internacional "Lightweight Constructions for Armoured Multi-Purpose Vehicles" (L-AMPV), cujo objetivo geral consiste no estudo e investigação de oportunidades e desafios na construção de veículos blindados com recurso a materiais ultraleves e o desenho de estruturas mais eficientes na dissipação de energia resultante de impactos balísticos, ou explosões, que afetam a estrutura dos AMPV;

Considerando que as áreas tecnológicas a abordar neste projeto encontram reflexo nas tecnologias prioritárias definidas na Estratégia de I&D de Defesa (Proteção individual, tecnologias de engineering and tooling e nano tecnologias) e os seus resultados poderão ter impacto em diversos setores de atividade, nomeadamente na capacitação das entidades nacionais por via da sua inclusão na cadeia de construção dos grandes construtores de veículos que participam no projeto;

Considerando que até ao momento foi possível identificar entidades nacionais da BTID e do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) com competências adequadas e vontade em participar no projeto, o que revela o elevado interesse desta área tecnológica para a indústria nacional e para a economia, permitindo também prever o devido apoio logístico nacional, caso a tecnologia resultante venha a ser integrada em produtos de fabrico nacional;

Considerando que das negociações efetuadas, foi definida a necessidade de um financiamento por parte do MDN, para um período de execução de aproximadamente doze meses, de acordo com a Informação n.º 662, da DGAIED, de 6 de junho de 2014;

Considerando que a aprovação da participação neste projeto se enquadra no âmbito das atividades de I&D de Defesa, sendo que os encargos decorrentes do Project Arrangement (PA), ainda a estabelecer, tem dotação prevista na Lei de Programação Militar (LPM), para o ano de 2014;

Considerando o ponto de situação apresentado pelo CEME através do Ofício n.º RepCoopMilAI-2014-004284, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, de 24 de abril de 2014, no qual é expresso o seu interesse em participar no programa;

Considerando as vantagens da participação nacional no programa em apreço e o correspondente interesse de Portugal nesta iniciativa multinacional;

Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português:

1 - Autorizo a continuação das negociações no âmbito da EDA tendentes à definição de um Project Arrangement (PA), à sua assinatura e respetiva participação;

2 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro e pela Lei 30/2008, de 10 de julho, delego no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, as competências para proceder à aprovação e assinatura do Project Arrangement do Lightweight Constructions for Armoured Multi-Purpose Vehicles e dos Protocolos com as entidades nacionais que terão a cargo a execução da quota-parte nacional dos trabalhos nos respetivos projetos L-AMPV.

10 de setembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208136072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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