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Declaração de Retificação 1037/2014, de 13 de Outubro

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Sumário

Retifica a portaria n.º 645/2014, de 4 de agosto, da Presidência do Conselho de Ministros, que classifica como sítio de interesse público a Citânia da Raposeira, na Quinta da Raposeira, União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, concelho de Mangualde, distrito de Viseu, publicada no Diário da República, n.º 148, 2.ª série, de 4 de agosto de 2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1037/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que a Portaria 645/2014, de 4 de agosto, publicada no Diário da República n.º 148, 2.ª série, de 4 de agosto de 2014, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo único, onde se lê:

«Artigo único

Classificação

É classificada como sítio de interesse público a Citânia da Raposeira, na Quinta da Raposeira, União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Ata, concelho de Mangualde, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.»

deve ler-se:

«Artigo único

Classificação

É classificada como sítio de interesse público a Citânia da Raposeira, na Quinta da Raposeira, União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, concelho de Mangualde, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.»

6 de outubro de 2014. - A Secretária-Geral-Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

208144156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/375434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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