Deliberação (extrato) n.º 1841/2014
O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, através do Despacho 16371/2013, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro.
Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo IEFP, I. P., que tem por objeto a aquisição dos serviços necessários à manutenção evolutiva, corretiva e preventiva dos sistemas de informação e gestão da área de negócio, por um período de 12 (doze) meses, através do Acordo Quadro para a prestação de serviços de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software, nos termos do disposto nos artigos 257.º e 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Considerando que:
a) O contrato vigorará por um período de 12 (doze) meses, com início em 01-11-2014 e conclusão em 31-10-2016 e tem um valor global de 1.027.847,04(euro), com IVA incluído;
b) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o presente procedimento dará lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico;
c) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do IEFP, I. P., e;
d) O IEFP, I. P. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
Deliberou na sua reunião de 11 de setembro de 2014:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da celebração do contrato de prestação dos serviços necessários à manutenção evolutiva, corretiva e preventiva dos sistemas de informação e gestão da área de negócio do IEFP, I. P., por um período de 12 (doze) meses, até ao montante máximo de 835.648,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação dos serviços acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2014 - 139.274,70(euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2015 - 696.373,30(euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para 2015 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente deliberação são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas, ou a inscrever, no orçamento do IEFP, I. P.
5 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 11 de setembro de 2014.
30 de setembro de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.
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