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Deliberação (extrato) 1841/2014, de 7 de Outubro

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Sumário

Autorização da assunção dos encargos decorrentes da celebração do contrato de prestação dos serviços necessários à manutenção evolutiva, corretiva e preventiva dos sistemas de informação e gestão da área de negócio do IEFP, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1841/2014

O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, através do Despacho 16371/2013, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro.

Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo IEFP, I. P., que tem por objeto a aquisição dos serviços necessários à manutenção evolutiva, corretiva e preventiva dos sistemas de informação e gestão da área de negócio, por um período de 12 (doze) meses, através do Acordo Quadro para a prestação de serviços de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software, nos termos do disposto nos artigos 257.º e 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Considerando que:

a) O contrato vigorará por um período de 12 (doze) meses, com início em 01-11-2014 e conclusão em 31-10-2016 e tem um valor global de 1.027.847,04(euro), com IVA incluído;

b) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o presente procedimento dará lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico;

c) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do IEFP, I. P., e;

d) O IEFP, I. P. não tem quaisquer pagamentos em atraso.

Deliberou na sua reunião de 11 de setembro de 2014:

1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da celebração do contrato de prestação dos serviços necessários à manutenção evolutiva, corretiva e preventiva dos sistemas de informação e gestão da área de negócio do IEFP, I. P., por um período de 12 (doze) meses, até ao montante máximo de 835.648,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de prestação dos serviços acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a) Em 2014 - 139.274,70(euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2015 - 696.373,30(euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para 2015 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente deliberação são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas, ou a inscrever, no orçamento do IEFP, I. P.

5 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 11 de setembro de 2014.

30 de setembro de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco d'Aguiar.

208126596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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