Alteração ao Acordo de Colaboração para a construção do Centro Escolar e Escola Básica 2,3 em Campo Maior
Primeiro outorgante: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, representado pelo Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte.
Segundo outorgante: Município de Campo Maior, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.
Considerando que:
A. A Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência (MEC), aprovada pelo Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, procedeu à extinção das Direções Regionais de Educação, nomeadamente da Direção Regional de Educação do Alentejo, cujas atribuições foram, conforme disposto no Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, integradas na Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
B. Com vista à construção do Centro Escolar e Escola Básica 2,3, em Campo Maior, foi celebrado o Acordo 94/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio, devidamente homologado.
C. Nos termos previstos no artigo 4.º, ponto 3, do acordo 94/2011, ficou estabelecido o valor máximo de comparticipação a suportar pelo Ministério da Educação e Ciência no pressuposto que a taxa FEDER era 80 % conforme estipulado no ponto 1 do acordo 94/2011. A Comissão Diretiva do INALENTEJO deliberou em 14/08/2012, alterara a taxa de comparticipação do FEDER para 85 %, conforme adenda ao contrato de financiamento.
D. Nos termos previstos no artigo 5.º do mesmo acordo, a construção das instalações deveria concluir-se até 30 de junho de 2013, o que não se veio a verificar.
É celebrada a presente alteração ao Acordo, identificado em B supra, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Em todo o articulado onde se lê «DREALe» deve passar a ler-se «DGEstE».
Cláusula 2.ª
O artigo 4.º, ponto 3, passa a ter a seguinte redação:
«A DGEstE transferirá para a Câmara Municipal de Campo Maior a quantia respeitante à contrapartida nacional, correspondente a 15 % dos custos elegíveis, até ao montante máximo de 519 750,00 (euro).»
Cláusula 3.ª
O artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:
«A construção das instalações da Escola deverá concluir-se até dezembro de 2014.»
15 de setembro de 2014. - Pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte. - Pelo Município de Campo Maior, o Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
208126158