Acordo de colaboração para a construção do centro escolar e escola básica 2, 3 de Campo Maior
Considerando:
1 - A existência de uma linha de financiamento comunitário para as intervenções em escolas com 1.º ciclo e educação pré-escolar, consubstanciada no Regulamento Específico Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar aprovado por deliberação da Comissão Ministerial de Coordenação dos Programas Operacionais Regionais (POR) do Continente, em 09 de Outubro de 2007, segundo o qual o FEDER assegura 80 % das despesas elegíveis e os beneficiários 20 %;
2 - A aprovação, em 14 de Outubro de 2010, pela Comissão Ministerial de Coordenação dos POR de uma linha de financiamento para as escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no âmbito do regulamento acima referenciado;
3 - A abertura, em Dezembro de 2010, de concursos pelos POR das regiões convergência (Norte, Centro e Alentejo), no âmbito da linha de financiamento referida no número anterior;
4 - A apresentação, em Janeiro de 2011, pelo Município de Campo Maior de candidatura ao POR Alentejo para a construção de uma escola no âmbito da linha de apoio às escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
5 - O parecer positivo à candidatura de Campo Maior emitido pelo Gabinete de Estatística e Planeamento do Ministério da Educação e pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, no quadro das suas competências e nos termos regulamentares previstos;
6 - A inscrição em PIDDAC do Ministério da Educação dos encargos decorrentes da intervenção;
7 - A aquisição do terreno, a expensas próprias, por parte do município;
8 - A concentração num único edifício de toda a oferta educativa do município respeitante ao ensino básico e à educação pré-escolar;
9 - O encerramento de 5 escolas do ensino básico sem as condições e recursos necessários ao sucesso educativo.
A Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREAle), representada pelo respectivo Director Regional, e a Câmara Municipal de Campo Maior (CMCM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objecto
O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a construção do Centro Escolar e Escola Básica 2,3 de Campo Maior.
2.º
Competências da Câmara Municipal
À CMCM compete:
1 - Adquirir, a expensas próprias, o terreno e assegurar a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
2 - Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;
3 - Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás, telecomunicações, aquecimento, ventilação e ar condicionado;
4 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento, constantes das tipologias definidas;
5 - Executar a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola;
6 - Garantir o financiamento da construção, nos termos da cláusula Quarta.
3.º
Competências da DREAle
À DREAle compete:
1 - Prestar o apoio técnico que for solicitado pela CMCM;
2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula Quarta;
4.º
Repartição de Encargos
O custo total do empreendimento está estimado em 8 128 788,27(euro) com IVA incluído à taxa legal em vigor para a empreitada, fornecimentos e prestação de serviços e será suportado nas seguintes condições:
1 - A CMCM deverá candidatar ao PO Regional do Alentejo, a parte do empreendimento objecto do presente Acordo que respeita ao Pré-Escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico, nos termos do Regulamento Especifico para a Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar;
2 - O custo parcial do empreendimento no que respeita à parte do 2.º Ciclo do Ensino Básico está estimado em 3 465 000,00(euro);
3 - A DREALE transferirá para a CMCM a quantia respeitante à contrapartida nacional que vier a ser definida no âmbito da candidatura referida no ponto 4 até ao valor máximo de 693 000,00(euro).
4 - Os pagamentos da DREAle processar-se-ão por transferência para a CMCM, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DREAle processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra;
5 - Eventuais alterações ao valor atrás referido que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento não terão efeito no valor da comparticipação da DREAle.
5.º
Disposição Geral
A construção das instalações da Escola deverá concluir-se até 30 de Junho de 2013.
15 de Março de 2011. - Pela Direcção Regional de Educação do Alentejo, o Director Regional, José Lopes Cortes Verdasca. - Pela Câmara Municipal de Campo Maior, o Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.
Homologo.
O Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata.
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