A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12324/2014, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Renova o mandato do fiscal único do Fundo de Intervenção Ambiental, a sociedade de Revisores Oficiais de Contas "APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda."

Texto do documento

Despacho 12324/2014

Considerando que nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 150/2008, de 30 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, o Fundo de Intervenção Ambiental dispõe de um fiscal único, que é o órgão responsável pelo controlo da legalidade e da regularidade da sua gestão financeira e patrimonial;

Considerando que nos termos do mesmo preceito legal o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, para um mandato com a duração de três anos, no qual se fixará a respetiva remuneração;

Considerando que por Despacho 8857/2010, de 25 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, foi nomeado Fiscal Único, do Fundo de Intervenção Ambiental, a sociedade Ana Calado Pinto & Pedro de Campos Machado, SROC, Lda., com a duração de três anos, com possibilidade de renovação;

Em conformidade com o exposto, e impondo-se proceder à renovação do mandato do referido órgão, determina-se o seguinte:

1 - É renovado o mandato do fiscal único do Fundo de Intervenção Ambiental, a sociedade de Revisores Oficiais de Contas "APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda.", inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 223, com o número de pessoa coletiva 508625777 e sede profissional na Rua António Quadros, 9G, n.º 7, 1600-875 Lisboa, representada por Ana Isabel Calado da Silva Pinto, ROC n.º 1103.

2 - O mandato objeto da presente renovação tem a duração de três anos, não podendo se renovada nos termos da lei.

3 - É fixado para o fiscal único do Fundo de Intervenção Ambiental a remuneração anual ilíquida no valor de 4.200,00 (euro), a que acresce o pagamento do IVA à taxa legal em vigor, paga em 12 mensalidades e incluindo as reduções remuneratórias que as tomem por projeto.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de maio de 2013.

22 de setembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

208126709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-30 - Decreto-Lei 150/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda