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Edital 895/2014, de 6 de Outubro

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Sumário

Discussão pública do projeto de alteração ao Regulamento Municipal das Edificações Urbanas, destinada a integrar a Carta de Sensibilidade Arqueológica, como anexo normativo

Texto do documento

Edital 895/2014

Hugo Miguel Marreiros H. Pereira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lagos, faz público, no uso da competência delegada e para cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de junho, Lei 60/2007, de 4 de setembro e Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, conjugado com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Lagos, na sua reunião realizada a 2 de julho de 2014, que se encontra em fase de apreciação pública, pelo período de 30 dias contados a partir da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, as alterações ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas do Município de Lagos, destinadas a integrar a Carta de Sensibilidade Arqueológica do Centro Histórico de Lagos, como anexo normativo.

Nestes termos, o projeto de alteração, encontra-se disponível para consulta no Balcão Virtual em www.cm-lagos.com e na Unidade Técnica de Gestão Urbana, entre as 09:00 e as 17:00 horas, convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo definido, apresentarem por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes, endereçadas por correio ao Serviço de Arquivo Municipal da Câmara Municipal de Lagos (Edifício Paços do Concelho, Séc. xxi - Praça do Município - Lagos) e por correio eletrónico (expediente.geral@cm-lagos.pt).

E, para geral conhecimento, se publica o presente edital que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

22 de setembro de 2014. - O Vice-Presidente, Hugo Miguel Marreiros H. Pereira.

Carta de Sensibilidade Arqueológica do Centro Histórico de Lagos

Nota justificativa

As intervenções arqueológicas executadas, ao longo de mais de uma década, no centro histórico da cidade, tornaram possível a avaliação arqueológica de risco dos vestígios preservados no subsolo urbano e a sua transposição para uma Carta de Risco com índices diferenciados de potencialidade. O mapeamento de gradientes de sensibilidade arqueológica, permite justificar uma normativa de medidas, quer essas medidas sejam de salvaguarda/valorização que condicionem os projetos de construção, sejam estes de iniciativa municipal ou particular, consistindo em «acompanhamento arqueológico» (de desaterros e ou demolições), «exame arqueológico parietal» (para salvaguarda de possíveis preexistências no cerne das construções), «sondagem de diagnóstico», «escavação arqueológica», quer essas medidas determinem não ser necessária a tomada de medidas preventivas de impacte da obra sobre património arqueológico sempre que haja a presunção, decorrente de informação objetiva, de ser nula essa afetação.

As colinas de Santa Maria e de São Sebastião

Albergaram as sedes das respetivas paróquias no período medieval e moderno, conservando preexistências de aglomerados urbanos desde a Idade Média e respetivos cemitérios, paroquiais e monásticos. Embora o megassismo de 1755 tenha arrasado as casas senhoriais que ladeavam as ruas em Santa Maria, vestígios das mesmas podem ser recuperados das terraplanagens e fundações sobre as que assentam as construções post-terramoto e contemporâneas. Do mesmo modo, em São Sebastião o aglomerado medieval é preexistente na envolvente à igreja paroquial.

Embora não sendo vestígios monumentais, o potencial científico destes testemunhos aconselha a que, em ambos os núcleos urbanos, as obras e a instalação de infraestruturas sejam precedidas de sondagens para diagnóstico arqueológico, por procedimentos manuais e até ao substrato arqueologicamente estéril, podendo os respetivos resultados induzir quer ao alargamento da área escavada, incluindo a escavação da totalidade da área, quer ao acompanhamento arqueológico dos movimentos de terras e escavações restantes, até à cota da afetação.

Na colina central, entre as Ribeiras dos Touros e das Naus, sob as casas dos séculos xviii-xix, há preexistências conservadas da Laccobriga romana e tardo-antiga, estando identificadas diversas unidades fabris com salgadeiras de preparados piscícolas (cetárias) e um dos cemitérios do aglomerado populacional. O excelente grau de preservação destas estruturas, o elevado potencial científico das mesmas e o facto relevante de preservação de cetárias num Centro Histórico consolidado, confere a esta área um grau de sensibilidade elevada, onde a gestão urbana desaconselha que se ponham em prática projetos de obra que sejam intrusivos no subsolo. Todas as obras e instalação de infraestruturas ficam condicionados à execução de sondagens prévias, por procedimentos manuais e até ao substrato arqueologicamente estéril, podendo os seus resultados induzir quer ao alargamento da área escavada, incluindo a escavação da totalidade da área, quer ao acompanhamento arqueológico dos movimentos de terras e restantes escavações, até à cota da afetação.

Na Zona Intramuros fora das áreas acima referidas a sensibilidade arqueológica é reduzida, pois a zona corresponde a áreas de expansão urbana dos séculos xix e xx, preenchendo as áreas livres entre os núcleos urbanos previamente consolidados e a fortificação moderna. As obras e instalação de infraestruturas ficam condicionadas ao acompanhamento arqueológico efetivo, presencial e sistemático, de todos os movimentos e remoções de terras, escavações e abertura de caboucos, valas de fundação e ligações às redes públicas, até ao substrato arqueologicamente estéril (ou até à cota de afetação, acrescida de uma margem de segurança, se o substrato estéril se localizar a uma cota mais profunda). Os resultados poderão dar lugar à suspensão das escavações e movimentos de terras, bem como à aplicação de medidas cautelares complementares, consideradas convenientes para a salvaguarda dos bens culturais - podendo os trabalhos arqueológicos de aí decorrentes ser intercalados na calendarização da obra e, enquanto os mesmos durarem, suspensos os prazos de licença de construção.

Extramuros à Cerca Nova, no local onde existiu uma olaria medieval, uma antiga gafaria e a lixeira moderna.

O antigo hospital, construído com autorização régia no local anteriormente ocupado por uma olaria, esteve em uso até a construção da Cerca Nova, como se depreende da planta desenhada por Miguel Arruda, projetista da Cerca Nova, onde aparece assinalado como construções a demolir, tendo servido de pedreira e, tendo sido, assim, parcialmente desmontado. Este local, ao longo do período moderno, continuou a albergar a lixeira do núcleo urbano. O estudo dos detritos acumulados nela, que incluem escravos africanos, permite uma aproximação ao quotidiano da altura.

Os vestígios conservados, longe de serem monumentais, conservam um elevado potencial científico, especialmente para a história de Lagos na época dos Descobrimentos. Assim, as obras e instalação de infraestruturas ficam condicionados à realização de sondagens de diagnóstico, por procedimentos manuais e até ao substrato arqueologicamente estéril, cujos resultados podem induzir quer ao alargamento da área escavada, incluindo a escavação da totalidade da área, quer ao acompanhamento arqueológico dos movimentos de terras e escavações restantes, até à cota da afetação.

Extramuros à Cerca Nova: aqueduto moderno preexitente à construção de armazéns posteriormente ao megassismo de 1755 e correspondente «casa de água»: áreas com presumível potencial arqueológico, onde será necessário caraterizar a natureza dos depósitos, eventuais estruturas e respetiva relação cronológica. As obras e instalação de infraestruturas ficam condicionadas a sondagens de diagnóstico, cuja localização e profundidade permitam, através de amostragem, caracterizar toda a área a afetar pelas interferências no subsolo (acrescida de uma margem de segurança), e definir eventuais medidas complementares (acompanhamento arqueológico ou escavação arqueológica) para minimização do impacte negativo das obras e instalação de infraestruturas.

Extramuros à Cerca Nova: Antiga estrada de Portugal e paredão fluvial: A sobreposição da Carta de Lagos de 1617, desenhada por Alessandre Massay, com o levantamento atual da cidade permite identificar a antiga estrada de Portugal parcialmente coincidente com a atual Rua Vasco da Gama e a construção de um paredão junto à antiga margem da Ribeira de Bensafrim, recentemente identificado numa intervenção arqueológica no local onde se localiza a estação de serviço do Largo das Portas de Portugal.

Para efeitos de minimização de impactes negativos sobre as preexistências, as obras e instalação de infraestruturas ficam condicionadas, nesta zona, ao acompanhamento arqueológico efetivo, presencial e sistemático, de todos os movimentos e remoções de terras, escavações e abertura de caboucos, valas de fundação e ligações às redes públicas, até ao substrato arqueologicamente estéril (ou até à cota de afetação, acrescida de uma margem de segurança, se o substrato estéril se localizar a uma cota mais profunda).

Na Aldeia Nova, bairro extramuros construído após o megassismo de 1755. Presume-se não haver preexistências soterradas no subsolo. Deverá, no entanto, salvaguardar-se o registo da evolução do edificado, anterior ao século xix, mediante exame parietal.

Restante área (extramuros à Cerca Nova, fora da área arqueológica com sensibilidade elevada, e até ao limite do Centro Histórico, no Plano de Urbanização de Lagos): Área com presumível sensibilidade arqueológica nula.

Não há justificação para que sejam aplicadas quaisquer medidas preventivas do impacte da obra sobre património arqueológico. No entanto, o aparecimento de eventuais testemunhos arqueológicos dará lugar à imediata suspensão da respetiva frente de obra e à imediata comunicação à administração do património cultural competente para aplicação de medidas cautelares consideradas convenientes para a salvaguarda dos bens culturais, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º e do n.º 2 do artigo 79.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, bem como à aplicação de medidas cautelares complementares,.

Preâmbulo

O presente instrumento de planeamento, de natureza regulamentar, define as ações cautelares a observar na prévia execução de obras no centro histórico da cidade de Lagos.

As concretas ações a implementar são objeto de adequação face à localização do imóvel no mapa de gradientes de sensibilidade arqueológica diferenciado por cores, constante da Carta de Sensibilidade Arqueológica, que faz parte integrante destas normas.

Quanto à Carta anexa, os polígonos a que correspondem as áreas de sensibilidades, resultam da conjugação da topografia histórica com os resultados obtidos nas intervenções arqueológicas executadas na última década.

Fazem parte destas normas:

1 - Definições.

2 - Medidas cautelares de salvaguarda do património arqueológico.

3 - Carta de Sensibilidade Arqueológica.

PARTE 1 - Definições:

a) Acompanhamento Arqueológico - trabalho arqueológico consistente na observação em obra de todos os movimentos e remoções de terras, escavações e abertura de caboucos, valas de fundação e ligações às redes públicas, realizado numa área previamente reconhecida como de potencial arqueológico, decorrente de informação objetiva, com registo de todas as ocorrências que possam consubstanciar algum tipo de informação arqueológica, podendo para o efeito proceder a decapagens controladas, limpeza de estruturas, acerto de cortes, registo (gráfico e fotográfico) e recolha integral do material nos correspondentes contextos arqueológicos, desde que estas tarefas configurem intervenção pontual e sem que justifiquem uma alteração ao Plano de Trabalhos previsto na autorização concedida pela administração do património cultural competente (no caso de descobertas que possam justificar alteração ao plano de trabalhos previamente aprovado, compete ao arqueólogo titular da autorização informar de imediato a Autarquia e a administração do património cultural competente).

b) Área Arqueológica - zona delimitada geograficamente, que regista no seu interior a ocorrência de vestígios arqueológicos que implicam medidas especiais de monitorização em todas as atividades que possam causar danos à sua integridade.

c) Área Arqueológica da Aldeia Nova - corresponde uma área com sensibilidade arqueológica muito reduzida, de Grau 4, demarcada na Carta com a cor verde a tracejado.

d) Área Arqueológica da Colina central (entre as Ribeiras dos Touros e das Naus) - corresponde uma área com sensibilidade arqueológica elevada, de Grau 1, demarcada na Carta com a cor vermelha.

e) Área Arqueológica das Colinas de Santa Maria e de São Sebastião - corresponde uma área com sensibilidade arqueológica média, de Grau 2, demarcada na Carta com a cor laranja.

f) Área Arqueológica extramuros à Cerca Nova entre o baluarte do Corunheiro e o baluarte da Gafaria - corresponde uma área com sensibilidade arqueológica média, de Grau 2, demarcada na Carta com a cor laranja.

g) Área Arqueológica extramuros à Cerca Nova a norte do baluarte da Porta de Portugal (abrange aqueduto, armazéns e casa da água) - corresponde uma área com sensibilidade arqueológica média, de Grau 2, demarcada na Carta com a cor laranja.

h) Área Arqueológica extramuros à Cerca Nova a norte do baluarte da Porta de Portugal (abrange antiga estrada de Portugal e paredão fluvial) - corresponde uma área com sensibilidade arqueológica reduzida, de Grau 3, demarcada na Carta com a cor amarelo.

i) Área Arqueológica Intramuros à Cerca Nova (excluindo as áreas referidas nas alíneas h) e i) - corresponde uma área com sensibilidade arqueológica reduzida, de Grau 3, demarcada na Carta com a cor amarelo.

j) Escavação Arqueológica - Trabalho arqueológico consistente em escavação com caráter extensivo usando métodos e técnicas próprias da arqueologia, visando o registo tão alargado quanto possível de informação arqueológica contida numa área previamente reconhecida como de potencial arqueológico, decorrente de informação objetiva.

k) Exame Arqueológico Parietal - Trabalho arqueológico de observação. Sondagem parietal e registo de estruturas edificadas usando métodos e técnicas próprias da arqueologia, com a finalidade de identificar as técnicas construtivas e a eventual sequência multiperiodal de um edifício.

l) Medidas cautelares de salvaguarda do património arqueológico - medidas de salvaguarda/valorização elencadas na Parte 2 destas normas, que condicionam as obras e a instalação de infraestruturas a desenvolver na área do centro histórico que se encontra delimitada na Carta anexa.

m) Obra - obra de construção, de alteração, de ampliação e demolição de edifício, outras operações urbanísticas e trabalhos de remodelação de terrenos, conforme o significado que lhe é atribuído pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, Plano de Urbanização de Lagos e respetiva legislação complementar.

n) Restante área - corresponde uma área com sensibilidade arqueológica nula, de Grau 5, demarcada na Carta com a cor verde.

o) Sondagem de Diagnóstico - trabalho arqueológico de escavação pontual usando métodos e técnicas próprias da arqueologia, realizado numa área previamente reconhecida como de potencial arqueológico, decorrente de informação objetiva, com o objetivo de caracterizar, através de amostragem adequada, a natureza dos depósitos de origem antrópica, eventuais estruturas e a respetiva relação cronológica, e de definir eventuais medidas complementares de minimização do impacte de uma obra;

p) Trabalho Arqueológico - toda e qualquer ação realizada com a presença efetiva de um arqueólogo credenciado e expressamente autorizado para o efeito pela administração do património cultural competente, nos termos legais vigentes, que vise a deteção, o estudo, a salvaguarda e a valorização de bens do património arqueológico usando métodos e técnicas próprias da arqueologia, independentemente de se revestir ou não de natureza intrusiva e perturbadora, nomeadamente prospeções, ações de registo, levantamentos, sondagens e escavações arqueológicas, e ações de conservação ou de valorização em sítios arqueológicos;

PARTE 2 - Medidas cautelares de salvaguarda do património arqueológico:

Artigo 1.º

Sem prejuízo das obrigações emergentes da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, da legislação aplicável aos bens imóveis classificados e de interesse nacional ou de interesse público e respetivas zonas de proteção, da legislação aplicável ao património arqueológico, e dos princípios e regras gerais emergentes de diplomas legais e regulamentares da urbanização e edificação, as obras e a instalação de infraestrutruras a executar nas áreas arqueológicas dos graus 1 a 5, da Carta de Sensibilidade Arqueológica, estão sujeitas a parecer técnico sobre a componente arqueológica por arqueólogo ao serviço do município ou, na sua ausência, pela administração do património cultural competente, do qual pode resultar a imposição das medidas cautelares abaixo especificadas:

a) Sensibilidade arqueológica de Grau 1 - Sensibilidade Elevada

(Na colina central, entre as Ribeiras dos Touros e das Naus)

1 - Exame arqueológico parietal para caracterização e registo da evolução do edificado, das técnicas construtivas e de eventuais elementos decorativos parietais.

2 - Demolições e subsequentes movimentações de escombros a efetuar somente até ao nível dos pavimentos dos pisos térreos ou equivalente, deixando-os preservados, eventualmente com acompanhamento arqueológico para efeitos de registo e de resgate de possíveis preexistências e de forma a permitir a execução de ulteriores trabalhos arqueológicos.

3 - Escavação arqueológica, visando o registo tão alargado quanto possível de informação arqueológica e a preservação de estruturas.

4 - Elaboração de relatório preliminar a apresentar à Câmara Municipal de Lagos e à Entidade de Tutela de Património, com os resultados das escavações arqueológicas, dos quais pode resultar quer a revogação das condicionantes arqueológicas com libertação do terreno para a conclusão das obras, quer a extensão das condicionantes arqueológicas, incluindo o alargamento da área de escavação arqueológica e ou o integral acompanhamento arqueológico efetivo, presencial e sistemático de todos os movimentos e remoções de terras, escavações e aberturas de caboucos, valas de fundação e ligações às redes públicas.

b) Sensibilidade arqueológica de Grau 2 - Sensibilidade Média

(Nas colinas de Santa Maria e de São Sebastião, a Extramuros à Cerca Nova, no local onde existiu uma olaria medieval, uma antiga gafaria e a lixeira moderna e no local de passagem do aqueduto moderno até à «casa de água»).

1 - Exame arqueológico parietal para caracterização e registo da evolução do edificado, das técnicas construtivas e de eventuais elementos decorativos parietais.

2 - Demolições e subsequentes movimentações de escombros a efetuar somente até à cota de soleira, em conformidade com a alínea i), do ponto 2, do artigo 3.º do edital 24/2011, de 12 janeiro, do Município de Lagos, eventualmente com acompanhamento arqueológico para efeitos de registo e de resgate de possíveis preexistências e por forma a permitir a execução de ulteriores trabalhos arqueológicos.

3 - Sondagens de diagnóstico arqueológico para caracterizar, através de amostragem adequada, a natureza dos depósitos de origem antrópica, as eventuais estruturam e a respetiva relação cronológica, e para definir as eventuais medidas complementares de minimização do impacte das obras.

4 - Elaboração de relatório preliminar a apresentar à Câmara Municipal de Lagos e à Entidade de Tutela de Património, com os resultados das sondagens de diagnóstico, dos quais pode resultar quer a revogação das condicionantes arqueológicas com libertação do terreno para a conclusão das obras, quer a extensão das condicionantes arqueológicas, incluindo o alargamento da área de escavação arqueológica e ou o integral acompanhamento arqueológico efetivo, presencial e sistemático de todos os movimentos e remoções de terras, escavações e aberturas de caboucos, valas de fundação e ligações às redes públicas.

c) Sensibilidade arqueológica de Grau 3 - Sensibilidade Reduzida

(Na Zona Intramuros fora das áreas com sensibilidade arqueológica e antiga estrada de Portugal e paredão fluvial)

1 - Exame arqueológico parietal para caracterização e registo da evolução do edificado, das técnicas construtivas e de eventuais elementos decorativos parietais.

2 - Demolições e subsequentes movimentações de escombros a efetuar somente até à cota de soleira, em conformidade com a alínea i), do ponto 2, do artigo 3.º do edital 24/2011, de 12 janeiro, do Município de Lagos, eventualmente com acompanhamento arqueológico para efeitos de registo e de resgate de possíveis preexistências e por forma a permitir a execução de ulteriores trabalhos arqueológicos.

3 - Acompanhamento arqueológico de todos os movimentos e remoções de terras, escavações e abertura de caboucos, valas de fundação e ligações às redes públicas, com registo de todas as ocorrências que possam consubstanciar algum tipo de informação arqueológica.

d) Sensibilidade arqueológica de Grau 4 - Sensibilidade Muito Reduzida

(Na Aldeia Nova)

1 - Exame arqueológico parietal para caracterização e registo da evolução do edificado, das técnicas construtivas e de eventuais elementos decorativos parietais, do qual depende a decisão de acompanhamento arqueológico das demolições e movimentações de escombros para efeitos de registo e de resgate de possíveis preexistências.

e) - Sensibilidade arqueológica de Grau 5 - Sensibilidade Nula

(Na restante área extramuros à Cerca Nova, fora das áreas arqueológicas sensíveis e até ao limite do Centro Histórico no Plano de Urbanização de Lagos)

1 - Ausência de medidas preventivas do impacte sobre património arqueológico das obras e instalação de infraestruturas.

2 - O aparecimento de vestígios arqueológicos obriga o promotor da obra à imediata suspensão da respetiva frente de obra e à imediata comunicação à administração do património cultural competente, para aplicação de medidas cautelares, nos termos do artigo 32.º e do n.º 1 do artigo 78.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Artigo 2.º

Sempre que o parecer técnico referido no artigo anterior seja elaborado por arqueólogo ao serviço do município, a câmara municipal deve notificar no prazo de 15 dias a administração do património cultural competente das licenças ou autorizações concedidas e das comunicações prévias admitidas referentes a operações urbanísticas situadas em áreas de sensibilidade arqueológica mas não incidentes diretamente em bens imóveis em vias de classificação ou bens imóveis classificados de interesse nacional ou de interesse público, ou não incluídas nas respetivas zonas de proteção.

Artigo 3.º

A zona de proteção do património arqueológico abrange zonas de sensibilidade arqueológica diferenciada tal como se encontram delimitadas na Planta anexa e cujos níveis de proteção se baseiam nas ocorrências patrimoniais e na análise histórica da evolução urbana.

Artigo 4.º

Os pedidos de autorização de trabalhos arqueológicos são apresentados nos termos da legislação aplicável.

Aprovado pela Direção Regional de Cultura do Algarve em 03/03/2014.

Aprovado na reunião de câmara de 02/07/2014.

Aprovado na sessão da assembleia municipal de...

(ver documento original)

208125875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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