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Portaria 174/89, de 4 de Março

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Sumário

Fixa taxas e gratificações pela fixação de cada lotação de segurança dos vários tipos de embarcações.

Texto do documento

Portaria 174/89
de 4 de Março
Em execução do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 168/88, de 14 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Pela fixação de uma lotação, nos termos do Decreto-Lei 168/88, de 14 de Maio, são devidas taxas nos seguintes valores:

a) Embarcações constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º - 40000$00;
b) Embarcações de comércio do tráfego local e auxiliares locais - 20000$00;
c) Embarcações de pesca local:
De convés fechado - 10000$00;
De convés aberto - 5000$00.
2.º Os montantes previstos na alínea a) do número anterior são acrescidos de 50% nos casos em que haja interposição de recurso do despacho de fixação da lotação.

3.º A cada membro das comissões técnicas referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do citado diploma serão atribuídas as seguintes gratificações:

a) Por cada lotação fixada - 7500$00;
b) Por cada vistoria efectuada - 2000$00;
a que acrescerá a importância correspondente a ajudas de custo e despesas de transporte.

4.º Os técnicos referidos na alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º e o coordenador referido no n.º 5 do artigo 8.º, ambos do supracitado diploma, terão direito a uma gratificação de 1000$00 por presença nas reuniões.

5.º Aos presidentes das comissões de lotações e ao representante da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, referidos nas alíneas a) do n.º 1 e a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º daquele decreto-lei, será atribuída uma gratificação, respectivamente de 10000$00 e 5000$00, pela intervenção na fixação de cada lotação.

Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1989.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-14 - Decreto-Lei 168/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixação da lotação de segurança das embarcações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-04 - Portaria 1042/89 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Dá nova redacção aos n.os 1.º, 2.º e 3.º da Portaria n.º 174/89, de 4 de Março, que fixa taxas e gratificações pela fixação de cada lotação de segurança dos vários tipos de embarcações.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-09 - Decreto-Lei 355/93 - Ministério do Mar

    Estabelece o regime de fixação da lotação de segurança das embarcações nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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