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Despacho 12240/2014, de 3 de Outubro

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Sumário

Alteração do doutoramento em Turismo - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

Texto do documento

Despacho 12240/2014

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Turismo

Sob proposta da Presidente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 124/2014, de 19 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Doutoramento em Turismo.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho Reitoral

n.º R-53-2009 (2), de 16 de julho, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 241/2009, publicado no Diário da República, pelo Despacho 25215/2009, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

1 - As alterações propostas à Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Doutoramento em Turismo Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, da Universidade de Lisboa (em colaboração com a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril), estão em consonância com as propostas de ações de melhoria indicadas pela instituição e com as recomendações inscritas no relatório preliminar da CAE, aquando da sua avaliação.

2 - Considerando as alterações descritas no ponto 1.ªestrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos (CE) são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 3474/2011/AL01, em 31 de julho de 2014, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2014/2015.

5 de setembro de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto: Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

3 - Ciclo de Estudos: Turismo

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Turismo

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos, 6 semestres

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: não se aplica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de Estudos:

Universidade de Lisboa

Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

Turismo

Doutoramento

Turismo

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)

5.º semestre

(ver documento original)

6.º semestre

(ver documento original)

208120471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3753829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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