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Despacho 25215/2009, de 17 de Novembro

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Sumário

Criação do doutoramento em Turismo do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território desta Universidade

Texto do documento

Despacho 25215/2009

Sob proposta do conselho científico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 67.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, e dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, foi aprovado pelo Despacho Reitoral n.º R-53-2009(2), de 16 de Julho de 2009, a criação do doutoramento em Turismo, registado pela Direcção-Geral de Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 241/2009.

1.º

Criação

1 - A Universidade de Lisboa, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, aprovou pelo Despacho Reitoral n.º R-53-2009(2), de 16 de Julho de 2009, a criação do ramo de conhecimento em Turismo.

2 - A Universidade de Lisboa, através do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, em colaboração com a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, no âmbito do Protocolo de Cooperação Pedagógica, Científica e Técnica entre as duas instituições, confere o grau de doutor no ramo de conhecimento em Turismo, nas especialidades de i) Planeamento dos Espaços Turísticos e ii) Gestão de Destinos e Produtos Turísticos.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Turismo visa criar condições para proporcionar formação avançada capaz de fornecer e fomentar competências adequadas ao prosseguimento de projectos nesta área.

2 - O grau de doutor em Turismo é conferido aos que tiverem obtido 180 créditos, através da aprovação no curso de formação avançada em Turismo (60 créditos), da obtenção de 20 ECTS em seminários doutorais e da elaboração da tese de doutoramento, sua discussão e aprovação (100 créditos).

3.º

Normas regulamentares

As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, são as que constam do anexo à presente deliberação.

4.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento no ano lectivo de 2009-2010.

9 de Novembro de 2009. - O Vice-Reitor, António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

Normas regulamentares do Doutoramento em Turismo

1 - Regulamento

A) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso - São admitidos como candidatos à inscrição:

a) Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal nas áreas de Turismo, Geografia, História, Sociologia, Gestão e Economia, ou áreas afins;

b) A título excepcional, os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade de Lisboa.

2 - Normas de candidatura:

2.1 - Os candidatos ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor devem formalizar a sua candidatura nos serviços académicos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-UL), dirigindo um requerimento ao Coordenador do Curso de Doutoramento em Geografia.

2.2 - O requerimento de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições referidas em 1.;

b) Curriculum vitae actualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados, e dados relativos à sua experiência profissional na área do curso;

c) Indicação da especialidade em que o doutoramento será realizado;

d) Carta de apresentação, com indicação dos domínios de investigação em que o candidato se encontra especialmente interessado.

3 - Critérios de selecção - Os candidatos são seleccionados através da apreciação dos elementos referidos anteriormente em 2., podendo o Coordenador do Curso de Doutoramento em Turismo, se assim o entender ou considerar necessário, proceder à realização de entrevistas.

B) Existência do curso de doutoramento e a respectiva estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1 - Organização do curso de doutoramento:

1.1 - Nos termos do artigo 31.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, o ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Turismo compreende três componentes:

a) um Curso de Formação Avançada (CFA), com duração de dois semestres, correspondendo a uma carga de trabalho de 60 ECTS;

b) A obtenção de 20 ECTS em seminários doutorais correspondentes aos seminários "Metodologias de Investigação" (3.º semestre - 5 ECTS) e "Acompanhamento de Tese" (4.º, 5.º e 6.º semestre - 3x5 ECTS);

c) e, finalmente, a elaboração, apresentação e defesa de uma dissertação de doutoramento, a que correspondem 100 ECTS, e que deverá ser submetida dentro dos prazos legalmente estabelecidos pelo regulamento de estudos pós-graduados da Universidade de Lisboa.

1.2 - O CFA deve ser entendido como um período propedêutico e probatório.

2 - Creditação:

2.1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, e do artigo 9.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, o Coordenador do Curso de Doutoramento em Turismo pode propor ao órgão competente do IGOT-UL creditar a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, bem como a experiência profissional relevante para a área científica do presente curso.

2.2 - O requerimento solicitando a creditação deve ser dirigido ao Coordenador do Curso de Doutoramento em Turismo e deve mencionar e fazer prova da formação que o candidato deseja ver creditada.

3 - Avaliação do curso de formação avançada

3.1 - No final do CFA, independentemente da modalidade em que o mesmo tiver sido realizado, o Coordenador do Curso de Doutoramento procede a uma avaliação do candidato, que é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.

3.2 - A avaliação final do CFA tem em atenção as classificações obtidas nos seminários do CFA, que são expressas na escala numérica inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3.3 - A avaliação final do CFA, nos casos de aprovação, também poderá ser acompanhada de diferenciação quantitativa ou qualitativa, no intervalo 10-20 na escala numérica inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, bem como das menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º desse diploma.

3.4 - Sempre que tal se justifique, o Coordenador do Curso de Doutoramento pode adiar a sua decisão, concedendo ao candidato um prazo suplementar, improrrogável, não superior a um semestre, para concluir o seu curso de formação avançada.

3.5 - Pela conclusão, com aprovação, do curso de formação avançada cabe a atribuição de um diploma e respectivo suplemento ao diploma, emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

4 - Estrutura curricular do curso de formação avançada

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.

C) Processo de nomeação do orientador, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar

1 - A preparação do doutoramento deve efectuar-se sob a orientação de um professor ou investigador doutorado do IGOT-UL e das instituições que venham a colaborar no Curso de Doutoramento do Turismo.

2 - A designação do(s) orientador(es) compete ao conselho científico do IGOT-UL, sob proposta do Coordenador do Curso de Doutoramento em Turismo, ocorrendo aquando do registo definitivo da tese.

3 - A orientação pode ainda caber a um professor ou investigador de outra instituição de ensino superior ou de investigação científica, nacional ou estrangeira, reconhecido como idóneo pelo conselho científico.

4 - Quando o orientador não pertencer ao IGOT-UL, o conselho científico designa um co-orientador pertencente a esta instituição.

5 - Para além da situação prevista no número anterior, em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação por dois orientadores da mesma instituição.

D) Processo de registo do tema da tese

1 - Após a aprovação no Curso de Formação Avançada, os candidatos devem proceder ao registo definitivo do tema e do plano da tese, com indicação dos fundamentos científicos da investigação, da metodologia a utilizar e dos objectivos a alcançar.

2 - Nesta ocasião, o órgão competente designa o orientador para acompanhar os trabalhos preparatórios da tese.

3 - O registo definitivo da tese deve ser comunicado aos serviços competentes da Reitoria da Universidade, que procede ao seu registo junto do Observatório das Ciências e das Tecnologias, nos termos do disposto no Decreto-Lei 52/2002, de 2 de Março.

4 - O registo definitivo da tese tem a duração de cinco anos, improrrogáveis.

E) Condições de preparação da tese

1 - O orientador deve guiar efectiva e activamente o candidato na sua investigação e na elaboração da tese, sem prejuízo da liberdade académica do doutorando e do direito deste à defesa das opiniões científicas que forem as suas.

2 - O candidato mantém regularmente o orientador ao corrente da evolução dos seus trabalhos, nos termos entre eles acordados.

3 - O orientador apresenta anualmente ao Coordenador do Curso de Doutoramento em Turismo o relatório escrito sobre a evolução dos trabalhos do candidato, com base nos elementos por este fornecidos.

4 - O doutorando pode solicitar ao conselho científico do IGOT-UL, mediante justificação devidamente fundamentada, a substituição do orientador.

5 - O orientador pode, a todo o tempo, solicitar ao conselho científico do IGOT-UL, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à orientação do doutorando.

F) Regras sobre a apresentação e entrega da tese

1 - Com o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese, deve o candidato entregar, junto do conselho científico do IGOT-UL os seguintes elementos:

a) 12 exemplares da tese de doutoramento em papel;

b) 12 exemplares do curriculum vitae actualizado em papel;

c) Três cópias da tese em suporte CD-ROM ou suporte similar.

2 - Este requerimento deverá ser acompanhado do impresso da declaração em como autoriza que o resumo da mesma seja disponibilizado para consulta digital através do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, nos termos da Deliberação 83/2006, da Comissão Científica do Senado de 28 de Junho.

3 - É admitido na elaboração da tese o aproveitamento, total ou parcial, do resultado de trabalhos já publicados, mesmo em colaboração, devendo, neste caso, o candidato esclarecer qual a sua contribuição pessoal.

4 - A tese pode ser impressa ou policopiada.

5 - A capa da tese de doutoramento deve incluir o nome das instituições participantes e o título da tese, o nome do candidato, a designação do ramo de conhecimento e da respectiva especialidade (se aplicável) e o ano de conclusão do trabalho.

6 - A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência ao orientador ou orientadores da dissertação. As páginas seguintes devem incluir: Resumos em português e em inglês (até 300 palavras cada); Palavras-chave em português e em inglês (cerca de 5 palavras-chave); Índices.

7 - Quando o conselho científico autorizar a apresentação da tese escrita em língua estrangeira, esta deve ser acompanhada de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras.

8 - Quando tal se revele necessário, certas partes da tese, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte informático.

9 - Se não houver razão para indeferir, em decisão fundamentada na falta de pressupostos legalmente exigidos, o pedido de admissão a provas de defesa da tese, o Presidente do conselho científico do IGOT-UL apresenta ao Reitor da Universidade a proposta de composição do júri.

G) Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da tese

Uma vez aceite a tese pelo júri nomeado para o efeito, nos termos a seguir indicados na alínea h), o seu presidente faz publicar no prazo máximo de 30 dias um edital com a data de realização das provas cujo acto público deverá ter lugar nos noventa dias subsequentes.

H) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - Composição do júri:

1.1 - O júri de doutoramento é constituído:

a) Pelo Reitor, que preside, podendo delegar a presidência das provas num Vice-Reitor num Pró-Reitor ou no Presidente do IGOT-UL.

b) Por um número mínimo de cinco vogais doutorados;

c) Por um número máximo de sete vogais.

1.2 - Do júri fazem parte obrigatoriamente:

a) O orientador ou orientadores, sempre que existam;

b) Dois professores ou investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.

1.3 - O júri deve integrar, pelo menos, três professores ou investigadores do domínio científico em que se insere a tese.

2 - Nomeação do júri

2.1 - O Reitor nomeia o júri, nos 30 dias subsequentes à entrega da tese, sendo o despacho de nomeação comunicado por escrito ao candidato, afixado em lugar público da Universidade e colocado no portal da Universidade de Lisboa.

2.2 - Após a nomeação do júri, é enviado um exemplar da tese de doutoramento a cada membro do júri.

3 - Funcionamento do júri

3.1 - Nos 60 dias subsequentes à publicitação da sua nomeação, o presidente do júri convoca uma reunião na qual o júri declara aceite a tese ou, em alternativa, recomenda fundamentadamente ao candidato a sua reformulação.

3.2 - Em vez de convocar a reunião prevista no número anterior, o presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação da tese e sobre a designação dos arguentes principais.

3.3 - No caso de haver unanimidade dos membros do júri quanto à aceitação da tese e à designação dos arguentes principais, o presidente do júri profere um despacho liminar ratificando esta deliberação.

3.4 - No caso de não haver unanimidade dos membros do júri, o presidente do júri deve convocar a reunião prevista no n.º 1 deste artigo.

3.5 - A reunião mencionada anteriormente pode ser realizada presencialmente ou através de meios de comunicação simultânea a distância, designadamente pelo sistema de videoconferência.

3.6 - Verificada a situação a que se refere a parte final do 3.1., o candidato dispõe de um prazo de 120 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

3.7 - Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no número anterior, este não apresentar a tese reformulada ou não declarar que a pretende manter tal como a apresentou.

3.8 - Aceite a tese nos termos do artigo anterior, recebida a tese reformulada ou feita a declaração referida em 3.6, o presidente do júri faz publicar um edital com a data de realização das provas e a indicação dos arguentes principais, no prazo máximo de 60 dias.

3.9 - Todos os membros do júri podem intervir na discussão da tese, segundo uma distribuição concertada dos tempos, devendo, no entanto, ser designados dois arguentes principais.

I) Regras sobre as provas de defesa da tese

1 - O acto público de defesa da tese consiste na discussão pública de uma tese original, cuja duração total não deve exceder 150 minutos.

2 - Antes do início da discussão pública da tese, deve ser facultado ao candidato um período até 20 minutos para apresentação liminar da sua tese.

3 - As intervenções dos dois arguentes principais e dos restantes membros do júri durante a discussão pública da tese não podem exceder globalmente 70 minutos.

4 - O candidato dispõe para as suas respostas de um tempo idêntico ao que tiver sido utilizado pelos membros do júri.

5 - O acto público de defesa da tese não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.

J) Processo de atribuição da qualificação final

1 - Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a classificação final do candidato, só podendo intervir na deliberação os membros do júri que tiverem estado presentes em todas as provas.

2 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

3 - O presidente do júri dispõe de voto de qualidade, podendo também participar na apreciação e deliberação quando tenha sido designado vogal.

4 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com distinção ou Aprovado com distinção e louvor.

5 - A Comissão Científica do Curso determinou que ao candidato Aprovado com distinção seja atribuída uma qualificação numérica de 16 ou 17 valores e ao candidato Aprovado com distinção e louvor uma qualificação numérica de 18, 19 ou 20 valores.

6 - Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.

L) Prazos de emissão da carta doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 15 dias, após a sua requisição pelo interessado.

2 - A carta doutoral e suplemento ao diploma serão emitidos pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

M) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O acompanhamento pedagógico é assegurado por uma Comissão que integra representantes doutorados das entidades associadas e representantes dos doutorandos.

2 - O acompanhamento científico processa-se em consonância com o disposto no artigo 5.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa:

2.1 - A direcção, a coordenação e a avaliação do curso é assegurada por uma Comissão Científica do Curso que integra representantes doutorados das entidades associadas e que detém as competências que no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa são atribuídas às Comissões de Estudos Pós-Graduados;

2.2 - A Comissão Científica do Curso definirá as regras do seu funcionamento, escolhendo de entre os seus membros um Presidente e, se tal for necessário, um grupo de coordenação.

2.3 - A Comissão Científica do Senado funciona como instância de tutela e de recurso das decisões tomadas por esta Comissão.

2 - Estrutura curricular e plano de estudos

Estrutura curricular:

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: varia consoante a especialidade.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.

3 - Duração normal do ciclo de estudos: três anos, seis semestres.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Especialidade: Planeamento dos Espaços Turísticos

(ver documento original)

Especialidade: Gestão de Destinos e Produtos Turísticos

(ver documento original)

5 - Observações:

* Os seminários de opção podem ser constituídos por unidades curriculares (UC) oferecidas especificamente pelo IGOT-UL para o Curso de Formação Avançada (CFA) em Turismo, outras UC de pós-graduação oferecidas pelo IGOT-UL ou oferecidas num outro CFA em que este participe, UC leccionadas em outras unidades orgânicas da Universidade de Lisboa, ou ainda UC leccionadas em outras instituições de ensino superior associadas deste Programa.

Plano de estudos:

Universidade de Lisboa

Instituto de Geografia e Ordenamento do Território com a colaboração da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Turismo

Doutoramento

Turismo - Especialização em Planeamento dos Espaços Turísticos

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)

5.º semestre

(ver documento original)

6.º semestre

(ver documento original)

Turismo - Especialização em Gestão de Destinos e Produtos Turísticos

QUADRO - PLANO DE ESTUDOS

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)

5.º semestre

(ver documento original)

6.º semestre

(ver documento original)

202569818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 52/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Cria um registo nacional de teses de doutoramento em curso, que será constituído e mantido pelo Observatório das Ciências e das Tecnologias.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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