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Aviso (extrato) 10563/2019, de 26 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para reserva de recrutamento para a carreira técnica superior de saúde - área de psicologia clínica, contrato a termo resolutivo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10563/2019

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira de técnico superior de saúde - Área de Psicologia Clínica, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo.

Torna-se público que por deliberação de 2 de outubro de 2018 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., encontra-se aberto procedimento concursal de constituição de reserva de recrutamento de Técnico Superior de Saúde - área de Psicologia Clínica, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, tendo em vista o preenchimento das necessidades que vierem a ocorrer na Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., nomeadamente por motivo de gravidez de risco e/ou licença parental, para a categoria de Técnico Superior de Saúde - área de Psicologia Clínica, em regime de Contrato Individual de Trabalho a termo resolutivo ao abrigo do Código do Trabalho, com a carga horária de 35 horas semanais, cuja celebração fica condicionada à autorização superior da tutela.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional para a categoria de Técnicos Superiores de Saúde - área de Psicologia Clínica é o constante do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de setembro.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 240/93, de 8 de julho, 241/94, de 22 de setembro, 501/99, de 19 de novembro, 213/2000, de 2 de setembro e demais legislação em vigor.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais - Os constantes do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

3.2 - Requisitos especiais - Licenciatura na área a que concorre e cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, e sejam detentores de habilitação profissional que confira o grau de especialista, em Psicologia Clínica, ou equivalente legal.

3.3 - Os candidatos deverão apresentar prova documental dos requisitos de admissão.

4 - Prazo de validade - O procedimento é válido durante um ano após a data da publicação do aviso de abertura, caducando após essa data.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no anexo do Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, a remuneração base é 1.623,22(euro).

6 - Formalização das candidaturas:

A candidatura deverá ser apresentada em requerimento, devidamente assinado, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, sita na Avenida Pedro Álvares Cabral, 6000-084 Castelo Branco, de onde conste nome, idade, residência, telemóvel, habilitações, experiência profissional, fazendo referência ao jornal, à página, data da publicação do aviso e qual a referência a que se candidatam bem como outros elementos que julgar pertinentes para a avaliação do seu mérito e acompanhado de:

a) Três exemplares do curriculum vitae, preferencialmente modelo europass;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias/profissionais;

c) Fotocópia da Cédula Profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses;

d) Declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais (a fornecer pelo Serviço de Expediente desta ULS) e disponível na página eletrónica da ULS - www.ulscb.min-saude.pt

7 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no Serviço de Expediente, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., nas horas normais de expediente, enviadas via eletrónica ou por correio registado com aviso de receção expedida até ao termo do prazo fixado, para a morada da Instituição, Avenida Pedro Álvares Cabral, 6000-084 Castelo Branco.

Não serão consideradas as candidaturas espontâneas recebidas na ULSCB, EPE até à data desta publicação.

8 - Nos termos do artigo 112.º do CPA todas as notificações aos candidatos serão efetuadas via correio eletrónico para o endereço utilizado aquando do envio da candidatura declarado no requerimento de candidatura.

9 - Apenas serão considerados os documentos requeridos no aviso de concurso desde que estejam anexados fisicamente ao curriculum ou ao processo de candidatura, caso contrário será motivo de exclusão.

10 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das usa declarações.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final dos candidatos, serão afixadas no placard junto ao Serviço de Recursos Humanos e na página eletrónica da Instituição. www.ulscb.min-saude.pt

12 - Composição do Júri:

Presidente:

Maria da Graça Caldeira Rodrigues Carvalho, Técnica Superior de Saúde Assessora de Psicologia Clínica;

Vogais Efetivos:

Patrícia Carla Lucas Gaspar Bernardo, Técnica Superior de Saúde Assistente Principal de Psicologia Clínica, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria José Moura Marques Franco Mira, Técnica Superior de Saúde Assistente de Psicologia Clínica;

Vogais Suplentes:

Augusta Cristina Nunes Santos Lourenço, Técnica Superior de Saúde Assistente de Psicologia Clínica;

Cláudia Catarina Almeida Mota Martins Dias, Técnica Superior de Saúde Assistente de Psicologia Clínica.

Tendo em conta a necessidade imperiosa na presente contratação, é o presente procedimento considerado urgente, pelo que se determinam os seguintes métodos de seleção:

13 - Métodos de seleção:

Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de atividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, complementada com entrevista profissional de seleção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme Ata n.º 1.

Os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = AC (70 %) + E (30 %)

Sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista profissional de seleção.

Na classificação final resultante da aplicação dos métodos de seleção é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - As atas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

31 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.

312351441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3753273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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